Sociedades

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Classificação das sociedades em simples e empresárias
Adriano Silva
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jairopinsan
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Adriano Silva
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Sociedades
  1. Simples
    1. Simples Pura ou SImples Simples
      1. Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
      2. Sociedade Em nome Coletivo
        1. Sociedade Em Comandita Simples
          1. Resp. Mista. Uns por limitada, outros por ilimitada
          2. Sociedade Limitada
            1. Sociedade Cooperativas
              1. SIMPLES
                1. pode ser resp. limitada ou ilimitada, a depender do estatuto
              2. Empresárias
                1. Sociedade Em Comandita por Ações
                  1. EMPRESÁRIA
                  2. Sociedade Anônima
                  3. Não personificadas
                    1. Sociedade em comum
                      1. ñ é PJ por falta da formalidade de registro
                      2. Sociedade em Conta de participação
                        1. Contrato de investimento
                      3. Instituição
                        1. Diferente de empresa, que é uma atividade economica
                        2. Não é pessoa jurídica
                          1. Teoria da ficção da savini, adotada pelo CC/22
                          2. Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.
                            1. As socieades simpres tem registro na CARTÓRIO de Registro Civil das PJ, art. 1.150 CC
                              1. As sociedades empresárias tem registro na JUNTA COMERCIAL
                              2. Constituição - Ato Constitutivo
                                1. Contrato Social
                                  1. Sociedade contratual
                                  2. Estatuto Social
                                    1. sociedade estatutária
                                      1. Natureza de norma. Regulamento. Não possui as formalidades de um contrato
                                        1. validade por votação em assembleia
                                    2. Sociedade de capitais vs Sociedade de pessoas
                                      1. importancia ao capital ou a pessoa
                                      2. IDPJ
                                        1. Teoria Maior
                                          1. prevista no CC, maior requisitos, quando houver efetivo aboso
                                          2. Teoria Menor
                                            1. prevista no CDC, menor requisitos, mero inadimplemento
                                              1. Dívida Trabalhista, Tributária ou Consumerista
                                            Show full summary Hide full summary

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