Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a
sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria
de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as
demais.
Sociedade Em nome Coletivo
Sociedade Em Comandita Simples
Resp. Mista. Uns por limitada, outros por ilimitada
Sociedade Limitada
Sociedade Cooperativas
SIMPLES
pode ser resp. limitada ou
ilimitada, a depender do estatuto
Empresárias
Sociedade Em Comandita por Ações
EMPRESÁRIA
Sociedade Anônima
Não personificadas
Sociedade em comum
ñ é PJ por falta da formalidade de registro
Sociedade em Conta de
participação
Contrato de investimento
Instituição
Diferente de empresa, que é
uma atividade economica
Não é pessoa jurídica
Teoria da ficção da savini, adotada pelo CC/22
Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas
Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas,
o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos
tipos de sociedade empresária.
As socieades simpres tem registro na CARTÓRIO de Registro Civil das PJ, art. 1.150 CC
As sociedades empresárias tem registro na JUNTA COMERCIAL
Constituição -
Ato Constitutivo
Contrato Social
Sociedade contratual
Estatuto Social
sociedade estatutária
Natureza de norma. Regulamento. Não
possui as formalidades de um contrato
validade por votação em assembleia
Sociedade de capitais vs Sociedade de pessoas
importancia ao capital ou a pessoa
IDPJ
Teoria Maior
prevista no CC, maior requisitos, quando houver efetivo aboso
Teoria Menor
prevista no CDC, menor requisitos, mero inadimplemento