Introdução ao Direito Financeiro

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Introdução ao Direito Financeiro
  1. Direito Financeiro
    1. Conjunto de regras e princípios jurídicos (normativos), de caráter prescritivo e congente, disciplina jurídica da atividade financeira do Estado.
      1. Interesse: os entes públicos devem obter meios econômicos com que financiar os gastos públicos e conseguirem um emprego correto dos meios.
      2. Atividade Financeira (Objeto)
        1. Conjunto das ações do Estado para a obtenção da receita e a realização dos gastos públicos. Obter, criar, gerir e despender o dinheiro público.
          1. Despesas Públicas
            1. gastar, investir para realizar um bem comum.
            2. Receitas Públicas
              1. receber recursos para possibilitar gastos com o bem comum. Principal fonte são os tributos.
              2. Orçamentos Públicos
                1. gerir, administrar os gastos e receitas.
                2. Empréstimos ou Créditos Públicos
                  1. receber recursos emprestados para suprir ausência de caixa.
                3. Artigo 24
                  1. determina as regras de elaboração das normas jurídicas que podem ser legisladas por cada ente da federação.
                    1. Modelo Não Cumulativo ou Vertical: A União edita as normas gerais. Os demais editam normas suplementares, complementando a norma da União (Estados,DF e Municípios) ou agindo na omissão ou inação da União (Estados e DF).
                    2. Artigo 163
                      1. Dá competência a lei complementar para dispor sobre finanças públicas, atividades de crédito, dívida interna e externa, fiscalização financeira.
                      2. Artigo 164
                        1. Institui o Banco Central de emissão de moeda, só podendo fazer transações com outras instituições financeiras.
                          1. Os recursos de caixa da União ficam no BC.
                          2. Artigos 165 a 169
                            1. Versa sobre os orçamentos, sendo o Poder Executivo o responsável.
                            2. Artigo 31
                              1. Fiscalização dos Municípios
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