Classificação Constituições

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Classificação das Constituições
Aline Gomez
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Aline Gomez
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Classificação Constituições
  1. CONTEÚDO (esseencialidade da matéria tratada)

    Annotations:

    • CONTEÚDO
    1. Material: veicula somente matérias essenciais para a comunidade política. Ex: direitos fundamentais / organização do estado.
      1. Formal: Além das matérias essenciasi, veicula outras matérias não essenciais. Ex: Colégio Pedro II - Art. 243 parágrafo 2º da CF.
      2. FORMA (apresentação)
        1. Escrita / Positivada: mediante texto (Todas as constituições que já existiram no Brasil foram escritas.
          1. Não Escrita / Costumeira / Consuetudinária: mediante práticas reinteradas (costumes). Ex: Israel e Nova Zelândia
          2. MODO DE ELABORAÇÃO / UNIDADE DOCUMENTAL / FORMAÇÃO (só para escritas)
            1. Histórica / Inorgânica. Ex: Inglaterra
              1. Dogmática / Codificada / Orgânica (1 só texto). Ex: Brasil
              2. EXTENSÃO (semelhante ao critério material)
                1. Sintética / Concisa / Liberal (semelhante a material quanto ao conteúdo)
                  1. Analítica / Extensa / Prolixa / Plástica / Dirigente - direitos sociais (semelhante a formal quanto ao conteúdo)
                  2. ORIGEM (Legitimidade)
                    1. Promulgada / Votada / Popular / Democrática / "De baixo para Cima"
                      1. Ex: Constituições do Brasil - 1891, 1934, 1946 e 1988
                      2. Outorgada / Autoritária / Imosta / "Carta Constitucional" / "De Cima para Baixo"
                        1. Ex: Brasil - 1824, 1937 (Polaca), 1966 e 1969
                        2. Cesarista / Plebiscitária
                        3. ESTABILIDADE / MUTABILIDADE / RIGIDEZ (relaciona com a alteração)
                          1. Imutável: absoluta - não admite emendas. relativa - admite emendas após um período de sua aprovação. Ex. Brasil 1924.
                            1. Rígida: Somente alterável por um procedimento mais dificultoso, independentemente da matéria a ser alterada. Ex. CF de 88.
                              1. Flexível: altera-se a constituição pelo mesmo procedimetos comum das leis ordinárias. Ex. Constituição da Inglaterra
                                1. Superrígida ou hiperrígida: além do procedimento dificultoso, existem matérias inalteráveis, no sentido de abolir/ restringir (cláusulas pétreas).
                                  1. Semirrígida ou Semi-Flexível: o poder constuinte originário determina que algumas matérias sejam alteradas por um procedimento mais rigoroso, mais dificultoso, mais solene. as demais por maioria simples, procedimento comum ordinário. Ex: a primeira constituição brasileira.
                                  2. IDEOLOGIA (adoção de teorias políticas)
                                    1. Ortodoxas. Ex: Irã, Coréia do Norte
                                      1. Heterodoxa / Eclética. Ex: Brasil CF/88
                                      2. OBJETIVOS
                                        1. Constituição Garantida
                                          1. Constituição Dirigente
                                          2. CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE / EFETIVIDADE / ONTOLÓGICO (relação do texto com a realidade)
                                            1. Normativa: O que está no texto é efetivamente aplicado, não há diferenciação do texto com o contexto. Ex. EUA.
                                              1. Nominalista: Existe um distanciamento do texto com o contexto, ou seja, não é efetivamente aplicada, aplicação deficiente.
                                                1. Semântica: Mero simulacro. Ex: Somália, Sudão, Irã
                                                2. QUANTO A ESTRUTURA (classificação existente somente no livro do Kildere) - grau de abstração/subjetividade/abstratividade
                                                  1. Principiológicas: Possui um alto grau de abstração, ou seja, são princípios. Ex. Art. 1º, III (Dir Pessoa Humana)
                                                    1. Preceptivas: Possui baixo grau de abstração, ou seja, regras (ou tudo ou nada). Ex: Art. 14, inciso 10.
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