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Tráfico ilícito de Drogas
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Tráfico ilícito de Drogas
art 33 à 36
Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que GRATUITAMENTE, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: pena RECLUSÃO de 5 a 15 anos + MULTA
CRIMES EQUIPARADOS a hediondos
- importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que GRATUITAMENTE, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas. Reclusão de 5 a 15 anos.Neste parag I não tem matéria pronta, mas tem matéria prima “química ” para sua produção ou preparação.
- o crime estará consumado mesmo não havendo obtenção do LUCRO
- semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas; matéria prima“orgânica”, porque são plantas para se preparar as drogas.
- utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.Ex: o cara aluga ou empresta a casa dele sabendo que lá irão traficar droga, ele responderá por crime de trafico igual ao traficante.
- OBS: financiar ou custear a prática de qualquer um dos crimes neste tópico, pena reclusão de 8 a 12 anos +multa
- fabricar, adquirir,utilizar,transportar,oferecer,vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar, fornecer AINDA QUE GRATUITAMENTE, maquinário,aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado a fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas. 3 a 10 anos
- associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar REITERADAMENTE OU NÃO , qualquer dos crimes praticados neste tópico. Pena reclusão de 3 a 10 anos + multa
- importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que GRATUITAMENTE, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas. Reclusão de 5 a 15 anos.Neste parag I não tem matéria pronta, mas tem matéria prima “química ” para sua produção ou preparação.
os crimes de tráfico de drogas e os equiparados são
- inafiançáveis e insucetíveis vedado a conversão em pena restritiva de direitos e de:
- SURSI
- Graça
- anistia
- Indulto
- extinção da punibilidade só pode ser concedido pelo Presidente da Republica, podendo delegar, o condenado não retorna a condição de primário
- fiança
- decisão do Estado de não punir uma pessoa que já foi condenado
- Indulto
- extinção da punibilidade, perdão concedido pelo presidente da republica
- anistia
- permite que uma pessoa não fique preso mesmo condenado
- Graça
- nesses crimes pode haver causa de diminuição de pena que poderá ser reduzida
- 1/6 a 2/3 PODENDO haver conversão em pena restritiva de direitos, desde que o agente ACUMULE TODOS ESSES REQUISITOS
- o agente seja primário
- de bons antecedentes
- não se dedique a atividades criminosas
- nem integre organizações criminosas
- não se dedique a atividades criminosas
- de bons antecedentes
- o agente seja primário
- 1/6 a 2/3 PODENDO haver conversão em pena restritiva de direitos, desde que o agente ACUMULE TODOS ESSES REQUISITOS
- SURSI
- colaborar como informante. pena reclusão de 2 a 6 anos +multa
- inafiançáveis e insucetíveis vedado a conversão em pena restritiva de direitos e de:
c rime HEDIONDO
crimes subjacentes ao Tráfico de Drogas
- condutas que não possuem relação direta com o tráfico, são condutas intermediárias
- induzir, instigar, auxiliar alguém no uso indevido de drogas. Detenção de 1 a 3 anos+multa
- OFERECER droga, EVENTUALMENTE e sem objetivo de lucro, a pessoa do seu relacionamento (ele tem que conhecer a pessoa), para juntos consumirem (ele também tem que consumir). Detenção de 6 meses a 1 ano+multa
- prescrever, ou ministrar, CULPOSAMENTE, drogas sem que delas necessite o paciente , ou fazer em DOSE EXCESSIVA, ou em desacordo com regulamentação legal. Detenção de 6 meses a 1 ano +multa. ex falso médico
- conduzir embarcações ou aeronave APÓS o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem. Detenção de 6 meses a 3 anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la
- OBS: se a embarcação ou aeronave servir como transporte coletivo de passageiros, o crime passa a ser qualificado, o que aplica cumulativamente as sanções com as demais penas
- causas de aumento de pena
- os crimes terão suas penas aumentadas de 1/3 a 2/6 se:
- A natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstância do fato evidenciarem a TRANSNACIONALIDADE do delito
- se o agente praticar o crime prevalecendo-se de FUNÇÃO PÚBLICA ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância
- a infração tiver sido cometida nas DEPENDÊNCIAS OU IMEDIAÇÕES, de cadeias, hospitais, escolas, esportivas, de dependentes de drogas, militares, policiais em transporte público
- se for praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva.
- caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre o Distrito Federal
- é imprecindível prova cabal de que a droga estava trafegando de um estado pro outro
- sua pratica visa atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento ou determinação
- o agente financiar ou custear a prática do crime
- caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre o Distrito Federal
- se for praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva.
- o juiz poderá decretar o seu afastamento cautelar de suas atividades
- a infração tiver sido cometida nas DEPENDÊNCIAS OU IMEDIAÇÕES, de cadeias, hospitais, escolas, esportivas, de dependentes de drogas, militares, policiais em transporte público
- OBS: se caracterizado o ilícito de Transnacionalidade será de competência da JUSTIÇA FEDERAL
- se o agente praticar o crime prevalecendo-se de FUNÇÃO PÚBLICA ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância
- A natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstância do fato evidenciarem a TRANSNACIONALIDADE do delito
- é isento de pena
- o agente que em razão da dependência, caso fortuito ou força maior de drogas, era ao TEMPO DA AÇÃO OU OMISSÃO QUALQUER QUE TENHA SIDO A INFRAÇÃO PENAL PRATICADA, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou do ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
- as penas podem ser reduzidas de 1/3 a 2/3 se por força da circustância a cima prevista, o agente não possuía, ao tempo da ação ou omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
- agente com capacidade reduzida redução de 1/3 a 2/3
- agente inteiramente incapaz é isento de pena
- as penas podem ser reduzidas de 1/3 a 2/3 se por força da circustância a cima prevista, o agente não possuía, ao tempo da ação ou omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
- IMPORTANTE!!!
- O indiciado ou acusado que colaborar VOLUNTARIAMENTE, com a investigação policial e processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime na recuperação total ou parcial do produto do crime no caso de condenação, terá pena REDUZIDA DE 1/3 A 2/3.
- procedimento penal para o trafico e seus equiparados e subjascentes
- investigação
- ocorrendo prisão em flagrante a autoridade de policia judiciaria, fará IMEDIATAMENTE, a comunicação ao juiz competente remetendo-lhe cópia do auto lavrado do qual será dado vista ao MP, em 24horas.
- para efeito de lavratura do auto de prisão em flagrante é SUFICIENTE a constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou por pessoa idônea
- OBS: o inquérito policial será concluído em 30 dias se a pessoa estiver presa e 90 dias se estiver solta
- o juiz poderá duplicar esses prazo, ouvido o MP mediante PEDIDO JUSTIFICADO da autoridade judiciaria . ficando 60 dias se preso e 180 se solto
- ATENÇÃO!! em qualquer fase da PERSECUÇÃO CRIMINAL relativa aos crimes previsto nesta lei, são permitidos mediante autorização judicial e ouvido o MP os seguintes procedimentos:
- infiltração por agente de polícia, em tarefa de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes.
- Não atuação policial - intenção de enquadrar mais pessoas possível
- ocorrendo prisão em flagrante a autoridade de policia judiciaria, fará IMEDIATAMENTE, a comunicação ao juiz competente remetendo-lhe cópia do auto lavrado do qual será dado vista ao MP, em 24horas.
- instrução criminal
- oferecimento da denúncia
- o MP tem o prazo de 10 dias para adotar uma das alternativas
- requerer arquivamento do inquérito
- requisitar diligências caso ache necessário
- oferecer denúncia arrolar 5 testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinente
- passado os 10 dias se o MP oferecer a denúncia ao juiz, este ordenará a NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO para OFERECER A DEFESA PRÉVIA por ESCRITO no prazo de 10 dias
- o acusado poderá:
- arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa
- oferecer documentos e justificações
- específicar as provas que pretende produzir
- arrolar no máximo 5 testemunhas
- específicar as provas que pretende produzir
- oferecer documentos e justificações
- se não responder no prazo de 10 dias, o juiz NOMEARÁ DEFENSOR, para oferecê-la em 10 dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato da nomeação
- arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa
- a partir da data da defesa o juiz decidirá, em 5 dias, se recebe ou não a denúncia
- se entender IMPRESCINDÍVEL, o juiz no prazo máximo de 10 dias, também contados a partir da apresentação da defesa, determinará a apresentação do preso, realização das diligências, exames e perícias.
- o acusado poderá:
- passado os 10 dias se o MP oferecer a denúncia ao juiz, este ordenará a NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO para OFERECER A DEFESA PRÉVIA por ESCRITO no prazo de 10 dias
- oferecer denúncia arrolar 5 testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinente
- requisitar diligências caso ache necessário
- requerer arquivamento do inquérito
- o MP tem o prazo de 10 dias para adotar uma das alternativas
- recebimento da denúncia
- recebida a denúncia o juiz:
- designará dia e hora para audiência de instrução e julgamento
- ordenará a citação pessoal do acusado
- a intimação do MP e do assistente se for o caso
- requisitará os laudos periciais se for o caso
- a intimação do MP e do assistente se for o caso
- será realizada dentro dos 30 dias seguintes ao recebimento da denúncia. Se for realizar avaliação para atestar dependência de drogas a audiência será em 90 dias
- encerrada os debates da audiência o juiz proferirá sentença de imediato, ou fará em 10 dias
- não havendo controvésia o juiz determinará que se proceda à destruição das drogas em no máximo 30 dias
- OBS: o réu não poderá apelar sem recolher-se, salvo se for Primário e de Bons Antecedentes
- encerrada os debates da audiência o juiz proferirá sentença de imediato, ou fará em 10 dias
- ordenará a citação pessoal do acusado
- designará dia e hora para audiência de instrução e julgamento
- recebida a denúncia o juiz:
- o juiz pode
- de ofício
- a requerimento do MP ou mediante representação de autoridade de policia judiciaria decretar no curso do inquérito ou da ação penal a apreensão e outras medidas asseguratórias relacionadas a bens, móveis e imóveis, ou bens, ou valores que constituem proveito auferido com sua prática.
- os bens poderão ser utilizados pelos órgãos ou entidades que atuam, EXCLUSIVAMENTE, em tarefas para combater o tráfico e uso de drogas
- a requerimento do MP ou mediante representação de autoridade de policia judiciaria decretar no curso do inquérito ou da ação penal a apreensão e outras medidas asseguratórias relacionadas a bens, móveis e imóveis, ou bens, ou valores que constituem proveito auferido com sua prática.
- de ofício
- oferecimento da denúncia
- investigação
- o agente que em razão da dependência, caso fortuito ou força maior de drogas, era ao TEMPO DA AÇÃO OU OMISSÃO QUALQUER QUE TENHA SIDO A INFRAÇÃO PENAL PRATICADA, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou do ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
- somente terão aumento de pena os crimes:
- tráfico de drogas
- tráfico de matéria prima
- cultivo de plantas destinadas ao preparo
- utilização ou consentimento de local para a prática de tráfico
- induzimento ao uso
- consumo de drogas em conjunto
- tráfico de maquinário de drogas
- associação ao tráfico
- financiamento do tráfico
- informante e colaborador
- financiamento do tráfico
- associação ao tráfico
- tráfico de maquinário de drogas
- consumo de drogas em conjunto
- induzimento ao uso
- utilização ou consentimento de local para a prática de tráfico
- cultivo de plantas destinadas ao preparo
- tráfico de matéria prima
- tráfico de drogas
- os crimes terão suas penas aumentadas de 1/3 a 2/6 se:
- condutas que não possuem relação direta com o tráfico, são condutas intermediárias
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- Mind Map on Tráfico ilícito de Drogas, created by Emanuelle evellinn on 03/02/2016.
- Created by
- Emanuelle evellinn
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