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Recurso de Revista

Cynthia Nakamae Processo do Trabalho Grado Superior Portuguese

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Recurso de Revista

  1. características

    • natureza extraordinária
      • rediscussão APENAS do DIREITO
        • incabível para reexame de fatos e provas
          • cabível em DISSÍDIOS INDIVIDUAIS
            • corrige decisão proferida por TRT
    • Efeitos
      • Devolutivo
        • NÃO tem efeito translativo (devolutivo em profundidade)
  2. Interposição

    • Julgado pelo TST
      • Interposto perante a Presidência do TRT
      • 1 juízo de admissibilidade (ad quo): pelo Presidente do TRT
        • * Se denegado: Cabe agravo de Instrumento
        • 2 juízo de admissibilidade (ad quem): pelo Ministro Relator do TST
          • *Se Denegado: Cabe Agravo Regimental
          • Omissão/Obscuridade/Contradição nos JUÍZOS DE ADMISSIBILIDADE: NÃO CABE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO/NÃO INTERROMPE PRAZO RECURSAL
            • Prazo para interposição
              • 8 dias
  3. Fundamentos Alegados

    • a)Divergência na interpretação de lei federal (entre TRT´S)
      • b) Decisão contrariar:
        • Súmula do TST
          • Súmula do STF (vinculante)
            • c) Divergência interpretação (regras trabalhistas diversas):
              • lei estadual
                • acordo/convenção coletiva
                  • regulamento de empresa
                    • Sentença Normativa de aplicação em área superior à um TRT
                      • d) Decisão que contrariar lei federal
                        • e) Decisão que contrariar a CF
                          • f) Decisão que contrariar OJ
    • Recurso de Revista no Sumaríssimo
      • Recurso de revista no sumaríssimo só será admitido nos casos de :
        • a) Contrariedade à Súmula do TST
          • b) Contrariedade à Súmula do STF
            • c) Violação direta à CF
              • O recurso de revista no Sumaríssimo NÃO alcançará OJ´S
      • Execução
        • Regra Geral: Não cabe recurso de revista das decisões proferidas em execução de sentença
          • Exceção: Caberá recurso de revista na execução só quando ofender a Constituição
            • Súmula no 266 do TST que: "a admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de peti· ção, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal'
        • Súmula 23 TST: Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.
          • Súmula no 218 : é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento
        • Súmulas
  4. Requisitos para Interposição

    • É ônus da parte:
      • a) Indicar trecho da decisão recorrida
        • b) Indicar de forma explicita e fundamentada a contrariedade que conflita com a decião regional
          • C) Expor os pedidos da reforma; impugnar TODOS os fundamentos da decisão recorrida
            • d)demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
              • Para comprovação da divergência justificadora do recurso de revista, é necessário que o recorrente junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado e transcreva, nas razões recursais:
                • as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.
  5. cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho

    • em sede de dissídios coletivos não há possibilidade de utilização do recurso de revista, haja vista que são processos de competência originária dos tribunais, seja TRT ou TST

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Grado Superior Processo do Trabalho Mind Map on Recurso de Revista, created by Cynthia Nakamae on 17/02/2016.
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Cynthia Nakamae
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