Remédios Constitucionais

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Analista Judiciário Direito Constitucional Mind Map on Remédios Constitucionais, created by Ana Beatriz Moraes on 19/02/2016.
Ana Beatriz Moraes
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Remédios Constitucionais

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  • GARANTIAS
  1. Administrativos

    Annotations:

    • Artigo 5º XXXIV
    1. Direito de petição - em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder
      1. Direito de certidão - defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal
    2. Judiciais

      Annotations:

      • Artigo 5º LXVIII a LXXIII
      1. Direito de Ação
      2. MANDADO DE INJUNÇÃO*

        Annotations:

        • Artigo 5º LXXI ANTES aplicava-se parcialmente a Lei 12016/09 Nasce em 1988 NOVA LEI PARA MI 13.300/2016 Aplicação subsidiária a Lei do MS e NCPC
        • EXEMPLOS: Artigo 7º IV, 37, VII; 40,p.4º,III Súmula Vinculante 33

        Attachments:

        1. Natureza Jurídica: Ação Constitucional. Âmbito infraconstitucional - ação civil com RITO SUMÁRIO
          1. Violação constitucional OMISSIVA. Normas dependentes de regulamentação - EFICÁCIA LIMITADA
            1. Até 2007 - Posição NÃO Concretista - Apenas se declarava a mora do poder omissivo.
              1. Desde 2007 - Posição Concretista - Geral (efeito erga omnes) e Individual Direta (efeito inter partes). Determinada por anologia a aplicação de uma lei já existente

                Annotations:

                • Exemplo - Súmula Vinculante 33
                1. LEI MI - Regra: Posição Concretista Individual Intermediária
              2. MI ESTADUAL - possibilidade, desde que previsto em Const. Estadual

                Annotations:

                • O MI estadual também deverá observar as normas procedimentais da Lei 13300/20016
            2. Visa dar efetividade a direitos fundamentais( previstos na CF) pendentes de regulamentação
              1. NÃO SE APLICA CAUTELAR
                1. Natureza da Norma Regulamentadora:

                  Annotations:

                  • O MI só é cabível quando houver falta de norma regulamentadora, que poderá ser de duas espécies:
                  1. ADMINISTRATIVO - quando o responsável pela edição é um órgão ou entidade adm.

                    Annotations:

                    • Ex: decreto, resolução adm, etc.
                    1. Cuidado! Se o que estiver faltando for um ATO ADM. MATERIAL, não será caso de MI
                    2. LEGISLATIVO - dir. const. inviabilizado pela falta de uma lei
                2. MI Individual
                  1. Deverá ser impetrado por Pessoa natural ou JURÍDICA, nacional ou estrangeira
                    1. Reconhecimento da legitimidade ativa às pessoas " que se afirmam titulares" - TEORIA DA ASSERÇÃO

                      Annotations:

                      • Artigo 3º da Lei do MI Para essa teoria, a legitimidade ad causam deve ser analisada à luz das afirmações feitas pelo autor na petição inicial, devendo o julgador tomar essas afirmação como verdadeira
                  2. MI Coletivo
                    1. Legitimados Ativos

                      Annotations:

                      • Artigo 12, Lei 13300/16
                      1. Ministério Público

                        Annotations:

                        • Quando a tutela for relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis
                        1. Partido Político com Representação no CN
                          1. Organização sindical
                            1. Defensoria Pública

                              Annotations:

                              • Quando a tutela for relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos dir. individuais e coletivos dos necessitados
                              1. Entidade de Classe
                                1. Associação
                              2. PRESSUPOSTOS
                                1. Impossibilidade do exercício do Direito previsto na CF - direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania
                                  1. Omissão normativa (total/parcial)
                                    1. Possibilidade de MI em caso de omissão parcial. Previsão expressa da Nova Lei 13300/2016

                                      Annotations:

                                      • Parcial: quando existir norma regulamentando, mas isso for insuficiente, em virtude de não tornar viável o exercício pleno do direito, liberdade ou prerrogativa prevista na CF
                                    2. Atenção! A existência de projeto de lei ou a sua simples apresentação não impedem o trâmite regular do MI
                                    3. POLO PASSIVO
                                      1. Poder/Órgão/Pessoa/Autoridade responsável pela regulamentação

                                        Annotations:

                                        • O mais comum é que o direito,liberdade ou prerrogativa esteja sendo inviabilizado pela falta de uma lei - casos em que a omissão seria, em regra do Poder Leg. TODAVIA, é importante observar se esta lei é de iniciativa reservado de outrem (chefe do executivo, STF, PGR, etc) - se nesses casos não houver projeto tramitando no CN, o MI não será impetrado contra o Poder Legislativo. Porém, se já houver projeto de lei tramitando, mas este ainda não ter sido votado - temos mora do Legislativo, sendo então impetrado MI contra o Congresso Nacional
                                        1. Mesa do Congresso Nacional - quando o projeto não for de iniciativa privativa de alguma autoridade específica
                                    4. HABEAS DATA

                                      Annotations:

                                      • Artigo 5º LXXII Lei 9507/96
                                      1. Natureza Jurídica Mista (Remédio Const, e Ação Civil - rito SUMÁRIO)

                                        Annotations:

                                        • Prova pré constituída que NÃO admite, em regra, dilação probatória.
                                        1. GRATUIDADE PARA TODOS
                                        2. Finalidades: CONHECER, RETIFICAR ou COMPLEMENTAR dados PESSOAIS constantes de banco de dados PÚBLICOS ou banco de dados privados com caráter público [SPC,SERASA]

                                          Annotations:

                                          • Dados pessoais = nome, saúde, escolaridade ...
                                          1. Tutela Antecipada
                                          2. Legitimidade Ativa
                                            1. Remédio personalíssimo - Pessoas Natural, JURÍDICA, nacional ou estrangeira.
                                              1. Exceção: HERDEIROS - Legitimidade extraordinária
                                            2. REQUISITO ESSENCIAL
                                              1. Recusa de informação da autoridade administrativa (condicionamento administrativo)

                                                Annotations:

                                                • SÚMULA 2 STJ Artigo 8º, Lei 9507/97
                                                1. Não se exige o esgotamento da instância administrativa, mas se exige a tentativa de acesso ao dado no plano administrativo
                                              2. HIPÓTESES DE NÃO CABIMENTO DO HD
                                                1. Acesso a dados públicos - MS
                                                  1. Acesso a dados sobre terceiros

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                                                    • SALVO - herdeiro
                                                    1. Acesso à certidão denegada (negativa de certidão) - MS

                                                      Annotations:

                                                      • Certidão - formaliza o ato
                                                      1. CUIDADO! Quando a única forma de acesso ao dado pessoal for por meio de certidão - Sua negativa implicará HD
                                                      2. Acesso à autoria do denunciante - MS
                                                        1. Acesso à informações sobre critérios utilizados na correção de provas de concurso/acesso à prova/revisão de prova

                                                          Annotations:

                                                          • Se tiver prova pré constituída -MS (vai depender de cada caso)
                                                          1. Negativa de resultado de teste psiquiátrico - HD
                                                          2. Acesso a Processo Administrativo denegado - MS

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                                                            • Pois foi denegado acesso a contraditório e ampla defesa
                                                        2. AÇÃO POPULAR

                                                          Annotations:

                                                          • Artigo 5º LXXIII e Lei 4717/65 1934 - Brasil 1946 - volta Antigamente defendia o patrimônio estrito sensu dos entes federativos
                                                          • MS NÃO SUBSTITUI AÇÃO POPULAR - Súmula 101 STF
                                                          1. Admite dilação probatória
                                                            1. Natureza Jurídica Híbrida - Ação Constitucional e Ação Civil RITO ORDINÁRIO
                                                              1. Direitos Transindividuais
                                                                1. Espécies
                                                                  1. PREVENTIVA
                                                                    1. REPRESSIVA - Prazo de 5 anos para propor a ação
                                                                    2. Não é cabível para combater atos jurisdicionais

                                                                      Annotations:

                                                                      • recursos
                                                                      1. Pode ser autor - cidadão (titulo de eleitor ou doc. correspondente)
                                                                        1. Não pode ajuizar AP: inalistáveis , pessoa jurídica, MP

                                                                          Annotations:

                                                                          • Súmula 365 STF Português equiparado - se satisfazer os requisitos pode ser autos Cidadão de 16 anos - pode ser autor (José Afonso entende que não precisa ser representado)
                                                                        2. Polo Passivo: Agente político, ente estatal, particular, pessoa jurídica de dir privado ... Litisconsórcio Passivo Necessário
                                                                          1. MP será sempre fiscal da lei. Pode atuar como substituto processual caso haja desistência
                                                                          2. COMPETÊNCIA: Juiz da origem do ato

                                                                            Annotations:

                                                                            • A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é via de regra, do juízo competente de primeiro frau
                                                                            1. Exceção: STF - UxE, UxDF ou uns entre os outros, inclusive entidades da adm. indireta ; membros da Magistratura e mais da metade dos membros do Tribunal sejam impedidos ou interessados

                                                                              Annotations:

                                                                              • Artigo 102, I, "f" e "n" CF
                                                                              1. Única exceção: Quando houver possibilidade de conflito federativo, caso em que a ação popular deve ser proposta perante o STF, nos termo do art. 102,f, CF
                                                                                1. ATENÇÃO! CESPE
                                                                                  1. STJ - aplica o prazo prescricional de 5 anos previsto na lei de ação popular para a ação civil pública
                                                                                2. Não há prerrogativa de foro em ação popular
                                                                                3. GRATUIDADE SE COM BOA FÉ
                                                                                4. HABEAS CORPUS

                                                                                  Annotations:

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                                                                                  • Competência STF - artigo 102 I, I cf
                                                                                  1. Natureza Jurídica Mista - Ação Constitucional e Ação Penal NÃO Condenatória (RITO SUMARÍSSIMO)
                                                                                    1. Doutrina Brasileira - ampliação da proteção do HC

                                                                                      Annotations:

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                                                                                    2. Direito de ir e vir
                                                                                      1. HC PREVENTIVO - Salvo conduto
                                                                                        1. HC REPRESSIVO - Alvará de soltura
                                                                                          1. Natureza popular - remédio informal. ÚNICO que não precisa de advogado.

                                                                                            Annotations:

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                                                                                            1. Sujeito Passivo: autoridades públicas, particulares
                                                                                              1. STF - Presente a dúvida sobre o real interesse do paciente na impetração do HC, deve o juiz intimá-lo para que manifeste sua vontade em prosseguir ou não com a impetração
                                                                                            2. Não cabe HC em punições disciplinares de militares

                                                                                              Annotations:

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                                                                                              1. Se houver vício relativo a legalidade é cabível.

                                                                                                Annotations:

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                                                                                                1. Não cabe HC contra decisão condenatória a pena de multa, ou em que a pena pecuniária seja a única cominada
                                                                                                  1. Não cabe contra pena de exclusão de militar ou perda de patente ou função pública
                                                                                                    1. Não cabe HC quando já extinta a pena privativa de liberdade
                                                                                                2. HC em sede de CPI : risco indireto - eventual ação penal

                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                  1. GRATUIDADE
                                                                                                  2. MANDADO DE SEGURANÇA

                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                    1. Natureza residual
                                                                                                      1. Natureza Jurídica Mista - Ação Const. e Ação Civil com rito SUMÁRIO
                                                                                                        1. Com o NCPC passou a ser possível a participação ,no MS, do "amigo da corte"
                                                                                                          1. MODALIDADES
                                                                                                            1. Preventivo
                                                                                                              1. Repressivo - PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS
                                                                                                                1. Contados da ciência do interessado

                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                2. Individual
                                                                                                                  1. Coletivo

                                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                                    1. Legitimados Ativos
                                                                                                                      1. Partido político com representação no Congresso Nacional
                                                                                                                        1. Defesa dos interesse relativos a de seus integrantes -> PRECISA COMPROVAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA

                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                          1. Finalidade Partidária - em nome de coletividades diversas. NÃO PRECISA comprovar a Pertinência T

                                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                                          2. Organização sindical
                                                                                                                            1. Entidade de Classe
                                                                                                                              1. Associação legalmente constituída há pelo menos um ano
                                                                                                                                1. PERTINÊNCIA TEMÁTICA exigida a: SINDICATOS, ENTIDADES DE CLASSE,ASSOCIAÇÕES + [Partido Político - interesse de integrante*]
                                                                                                                                  1. REGRA: Substitutos processuais - não precisam da autorização dos seus membros. Tutelar toda a categoria ou parte dela.
                                                                                                                                    1. ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES DE CLASSE PRECISAM DA AUTORIZAÇÃO DE SEUS MEMBROS, EXCETO NO MS COLETIVO
                                                                                                                                  2. Direitos Coletivos - transindividuais, natureza indivísel - grupo ou categoria
                                                                                                                                    1. Não confundir com Direitos Difusos que pertencem a coletividades indeterminadas
                                                                                                                                    2. Direitos Individuais Homogêneos - decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica
                                                                                                                                      1. A sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante

                                                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                                                        1. A impetração de MS coletivo por entidade de classe em favor dos Associados independe de autorização destes
                                                                                                                                          1. A Entidade de Classe terá legitimação ainda quando a pretensão interesse apenas uma parte da categoria
                                                                                                                                    3. Hipóteses de NÃO cabimento do MS
                                                                                                                                      1. Não se discute a lei em si, a abstração jurídica.

                                                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                                                        1. Pode discutir incidentalmente a qualidade da norma que o poder público se fundamentou
                                                                                                                                          1. Controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão de MS. Sum. 625 STF
                                                                                                                                        2. Contra ato judicial passível de recurso ou correição.

                                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                                          1. VEDAÇÃO DE MS a decisão judicial que caiba recurso com EFEITO SUSPENSIVO (que vai suspender também a execução da lesão)
                                                                                                                                            1. Cabe MS - efeito devolutivo
                                                                                                                                          2. Contra decisão judicial que transitou em julgado

                                                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                                                            1. CUIDADO!Cabe MS para fazer valer direito líquido e certo do trânsito em julgado
                                                                                                                                            2. Não é substitutivo de Ação de Cobrança

                                                                                                                                              Annotations:

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                                                                                                                                              1. Ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução

                                                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                                                1. Não precisa esgotar a instância administrativa
                                                                                                                                                2. Contra atos de gestão - direito privado

                                                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                                                3. REQUISITOS ESSENCIAIS
                                                                                                                                                  1. Direito Líquido e Certo - prova pré constituída (documental)

                                                                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                                                                    1. Tempestividade - 120 dias atos comissivos
                                                                                                                                                      1. Ato coator comissivo/omissivo

                                                                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                                                                        1. Autoridade coatora -> poder de decisão. Deverá indicar na PI a pessoa jurídica que aquela integra
                                                                                                                                                          1. É cabível MS perante TJ para controlar competência dos Juizados Especiais, ressalvada a autonomia dos Juizados quanto ao mérito das demandas
                                                                                                                                                    Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                                    Eduardo .
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                                                                                                                                                    Direito Constitucional - Brutal - Tribunais
                                                                                                                                                    Rômulo Campos
                                                                                                                                                    Espécies de Agente Público
                                                                                                                                                    Gik
                                                                                                                                                    Poder Constituinte
                                                                                                                                                    Jay Benedicto
                                                                                                                                                    NA CONSTITUIÇÃO - Princípios Gerais
                                                                                                                                                    daniel_cal