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DIR. DOS TRAB. DOMEST IV,VI,VII,VIII,X,XIII,XV,XVI,XVII,XVIII,XIX,XXI,XXII,XXIV,XXVI,XXX,XXXI,XXXIII
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DIR. DOS TRAB. DOMEST IV,VI,VII,VIII,X,XIII,XV,XVI,XVII,XVIII,XIX,XXI,XXII,XXIV,XXVI,XXX,XXXI,XXXIII
Direitos reconhecidos pelo texto original da CF
- IV_ Salário mínimo
- VI- Irredutibilidade de salário
- VIII- 13º salário
- XV- Repouso semanal remunerado
- XVII- Gozo de férias, acrescido de 1/3 do salário
- XVIII- Licença gestante de 120 dias
- XIX- Licença paternidade
- XXI- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
- XXIV- AposenTADORIA
- (+) iNTEGRAÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIAL
Direito reconhecido pela EC 72/2013, de exercício IMEDIATO
- VII- Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo
- para os que percebem remuneração variável
- X- proteção do salário na forma da lei,
- constituindo crime sua retenção dolosa
- XIII- Jornada de trabalho
- Não superior a
- 8h por dia; e
- 44h semanais
- pode ser reduzida/compensada por
- acordo coletivo
- convenção coletiva
- Não superior a
- XVI- Remuneração do serviço extraordinário superior
- no mínimo
- em 50% a do normal
- XXII- Redução dos riscos inerentes ao trab.
- por meio de normas de saúde
- higiene e segurança
- XXVI- Reconhecimento das
- convenções
- acordos coletivas trab.
- XXX-Proibição de diferença de salário
- de exercício de função
- critérios de admissão por motivo
- sexo,idade,cor ou estado civil
- XXXI- Proibição de qualquer discriminação
- tocante a salário
- critérios de admissão
- do trab. portador de deficiência
- XXXIII- proibição de trabalho noturno
- perigoso ou insalubre
- menor de 18 anos
- de quaiquer trabalho
- menor de 16 anos
- perigoso ou insalubre
- VII- Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo
Direitos reconhecidos pela EC 72/2013, de exercício DIFERIDO(Atendido)
- I- Relação de emprego protegida contra
- despedida arbitrária
- ou sem justa causa
- nos termos de lei complementar
- que preverá indenização compensatória
- II- Seguro desemprego,
- em caso de desemprego involuntário
- III- Fundo de garantia do tempo de serviço
- FGTS
- IX- remuneração do trabalho
- noturno superior
- à do noturno
- XII- Salário família
- XXV- assistência gratuita filhos e dependentes
- desde o nasc. até 5 anos
- em creches e pré-escolas
- XXVIII- Seguro contra acidente
- de trabalho
- a cargo do EMPREGADOR
- I- Relação de emprego protegida contra
Direito sociais previstos no Art.7º Não reconhecidos aos DOMÉSTICOS
- V- Piso salarial proporcional
- à extensão e à
- complexidade do trabalho
- XI- Participação nos lucros ou resultado
- desvinculada da remuneração
- excepcionalmente
- participação na gestão da empresa
- XIV- Jornada de 6h para trabalho realizado
- em turnos interruptos
- de revezamento
- XX- Proteção do mercado de trab.
- da mulher
- mediante incentivos específicos
- XXIII- Adicional de remuneração
- para atividades penosa
- insalubres ou
- perigosas
- XXVII- Proteção em face da automação
- XXIX- Ação quanto aos créditos resultante das
- relações de trabalho
- prazo prescricional de 5 anos
- trab. urbano
- rural
- até o limite de 2 anos
- após extinção do
- contrato de trab.
- XXXII- Proibição de distinção entre
- trab. manual
- técnico
- intelectual
- ou entre os profiss.respectivo
- XXXIV- igualdade de direito entre
- trabalhador com vínculo
- empregatício permanente
- trabalhador avulso
- V- Piso salarial proporcional
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- Mind Map on DIR. DOS TRAB. DOMEST IV,VI,VII,VIII,X,XIII,XV,XVI,XVII,XVIII,XIX,XXI,XXII,XXIV,XXVI,XXX,XXXI,XXXIII, created by Claudio Monteiro on 09/05/2016.
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