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DIR. DOS TRAB. DOMEST IV,VI,VII,VIII,X,XIII,XV,XVI,XVII,XVIII,XIX,XXI,XXII,XXIV,XXVI,XXX,XXXI,XXXIII

Claudio Monteiro Portuguese

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DIR. DOS TRAB. DOMEST IV,VI,VII,VIII,X,XIII,XV,XVI,XVII,XVIII,XIX,XXI,XXII,XXIV,XXVI,XXX,XXXI,XXXIII

  1. Direitos reconhecidos pelo texto original da CF

    • IV_ Salário mínimo
    • VI- Irredutibilidade de salário
    • VIII- 13º salário
    • XV- Repouso semanal remunerado
    • XVII- Gozo de férias, acrescido de 1/3 do salário
    • XVIII- Licença gestante de 120 dias
    • XIX- Licença paternidade
    • XXI- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
    • XXIV- AposenTADORIA
    • (+) iNTEGRAÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIAL
  2. Direito reconhecido pela EC 72/2013, de exercício IMEDIATO

    • VII- Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo
      • para os que percebem remuneração variável
    • X- proteção do salário na forma da lei,
      • constituindo crime sua retenção dolosa
    • XIII- Jornada de trabalho
      • Não superior a
        • 8h por dia; e
        • 44h semanais
      • pode ser reduzida/compensada por
        • acordo coletivo
        • convenção coletiva
    • XVI- Remuneração do serviço extraordinário superior
      • no mínimo
      • em 50% a do normal
    • XXII- Redução dos riscos inerentes ao trab.
      • por meio de normas de saúde
      • higiene e segurança
    • XXVI- Reconhecimento das
      • convenções
      • acordos coletivas trab.
    • XXX-Proibição de diferença de salário
      • de exercício de função
      • critérios de admissão por motivo
      • sexo,idade,cor ou estado civil
    • XXXI- Proibição de qualquer discriminação
      • tocante a salário
      • critérios de admissão
      • do trab. portador de deficiência
    • XXXIII- proibição de trabalho noturno
      • perigoso ou insalubre
        • menor de 18 anos
      • de quaiquer trabalho
        • menor de 16 anos
  3. Direitos reconhecidos pela EC 72/2013, de exercício DIFERIDO(Atendido)

    • I- Relação de emprego protegida contra
      • despedida arbitrária
      • ou sem justa causa
      • nos termos de lei complementar
      • que preverá indenização compensatória
    • II- Seguro desemprego,
      • em caso de desemprego involuntário
    • III- Fundo de garantia do tempo de serviço
      • FGTS
    • IX- remuneração do trabalho
      • noturno superior
      • à do noturno
    • XII- Salário família
    • XXV- assistência gratuita filhos e dependentes
      • desde o nasc. até 5 anos
      • em creches e pré-escolas
    • XXVIII- Seguro contra acidente
      • de trabalho
      • a cargo do EMPREGADOR
  4. Direito sociais previstos no Art.7º Não reconhecidos aos DOMÉSTICOS

    • V- Piso salarial proporcional
      • à extensão e à
      • complexidade do trabalho
    • XI- Participação nos lucros ou resultado
      • desvinculada da remuneração
      • excepcionalmente
      • participação na gestão da empresa
    • XIV- Jornada de 6h para trabalho realizado
      • em turnos interruptos
      • de revezamento
    • XX- Proteção do mercado de trab.
      • da mulher
      • mediante incentivos específicos
    • XXIII- Adicional de remuneração
      • para atividades penosa
      • insalubres ou
      • perigosas
    • XXVII- Proteção em face da automação
    • XXIX- Ação quanto aos créditos resultante das
      • relações de trabalho
      • prazo prescricional de 5 anos
        • trab. urbano
        • rural
      • até o limite de 2 anos
        • após extinção do
        • contrato de trab.
    • XXXII- Proibição de distinção entre
      • trab. manual
      • técnico
      • intelectual
      • ou entre os profiss.respectivo
    • XXXIV- igualdade de direito entre
      • trabalhador com vínculo
      • empregatício permanente
      • trabalhador avulso

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Mind Map on DIR. DOS TRAB. DOMEST IV,VI,VII,VIII,X,XIII,XV,XVI,XVII,XVIII,XIX,XXI,XXII,XXIV,XXVI,XXX,XXXI,XXXIII, created by Claudio Monteiro on 09/05/2016.
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