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DELIBERAÇÃO Nº 142, DE 05 DE MARÇO DE 2002

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DELIBERAÇÃO Nº 142, DE 05 DE MARÇO DE 2002

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DELIBERAÇÃO Nº 142, DE 05 DE MARÇO DE 2002

  1. DISPÕE sobre a competência dos órgãos da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências

    • Art. 1º - As competências das 7 (sete) Inspetorias Gerais de Controle Externo – IGE’s e da Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento - CAD, órgãos subordinados técnica e hierarquicamente à Secretaria de Controle Externo - SCE, regem-se por esta Deliberação:
      • §1º - Às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 6ª Inspetorias Gerais de Controle Externo – IGE’s compete: I - examinar os Convênios e respectivas prestações de contas, celebrados pelos órgãos e entidades afetos às suas áreas de atuação; II - examinar os demais instrumentos dos aludidos órgãos e entidades, excetuados aqueles referidos no inciso I do § 3º e no inciso VI do § 4º desta Deliberação, respeitando-se os dispositivos da Deliberação nº 127, de 10 de junho de 1999; III - manter sistema de controle e armazenamento de dados sobre os mencionados órgãos e entidades; IV - manter cadastro e arquivo dos contratos de obras, serviços e compras firmadas pelos referidos órgãos e entidades e dos laudos e relatórios de aceitação definitiva ou provisória de obras por eles realizadas; V - realizar auditorias e inspeções; e VI - exercer outras tarefas correlatas que lhes forem atribuídas.

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DISPÕE sobre a competência dos órgãos da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências
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