Indeferimento da Petição inicial
Improcedência liminar
É a extinção do processo sem análise do mérito
Quando é possível?
Inépcia
faltar pedido
ou causa de
pedir
o pedido for
indeterminado,
ressalvadas as
hipóteses legais em
que se permite o
pedido genérico
da narração dos fatos não
decorrer logicamente a
conclusão
contiver
pedidos
incompatíveis
entre si
Parte ilegítima
Falta de interesse
processual
não atendidas as prescrições
dos arts. 106 e 321
No caso do juiz extinguir o processo:
poderá o
autor
apelar em
15 dias
Uma vez interposta a
apelação, o juiz poderá
retrata-se em 5 dias corridos
(prazo impróprio)
Se o juiz não se
retratar, a questão
será enviada ao
tribunal para decidir,
mas antes deve-se
citar o réu para
apresentar
contrarrazões à
apelação do autor
Manifestação apenas
quanto à apelação da
decisão que indeferiu a
petição inicial, que será
analisada pelo tribunal
Rol taxativo
O juiz deve determinar a emenda da
petição inicial em 15 dias, antes de
determinar a extinção da ação
É a extinção do processo com análise do mérito
Quando é possível?
Quando contrariar
enunciado de súmula do
Supremo Tribunal
Federal ou do Superior
Tribunal de Justiça
Quando contrariar acórdão proferido
pelo Supremo Tribunal Federal ou
pelo Superior Tribunal de Justiça em
julgamento de recursos repetitivos
Quando contrariar
entendimento firmado em
incidente de resolução de
demandas repetitivas ou de
assunção de competência
Quando contrariar
enunciado de súmula
de tribunal de justiça
sobre direito local
ocorrência de
decadência ou de
prescrição
a causa deve
discutir questões
exclusivamente de
direito
No caso do juiz
extinguir o processo:
idem indeferimento
da petição inicial