1ª. Fase: negociações preliminares. Ou
Puntuação. Ou Proposta ñ formalizada.
Não se encontra prevista no CC.
Ñ vincula as x/y a firmar o contrato definitivo. Mas gera deveres.
Pode ensejar responsabilização civil, de acordo com a boa-fé objetiva.
A natureza da resp civil pela
quebra das neg ainda ñ é
pacífica.
2ª Fase: Proposta. Policitação. Ou Oblação
Tem previsão no CC
Vincula o proponente CC 427
Annotations:
CC Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
Obriga a firmar o contrato definitivo
Constitui manifestação de vontade de
contratar por uma das partes, que
solicita a concordância da outra
declaração unilateral de vontade reciptícia
X/Y proponente ou policitante.
Oblato ou policitado
Conclusão do contrato entre presentes:
(comunic simultanea) aceitação imediata pelo OBLATO, se ñ há pzo!
Conclusão do contrato entre ausentes:
regra da expedição da aceitação!
CC Teoria da agnição
ou da informação:
exceção: do recebimento da
aceitação pelo proponente
Subteoria da recepção
Qdo há retratação do
aceitante!!! Exige-se a
retrat chegar antes ou
junto da aceitação!
Se o proponente houver se
comprometido a esperar resposta!
Contrato eletrônico por e-mail. CJF
Annotations:
CJF A formação dos contratos realizados entre pessoas ausentes, por meio eletrônico, completa-se com a recepção da aceitação pelo proponente.
Local da conclusão:
No lugar
em q foi
proposto!
CC
Annotations:
CC Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
Se internac,
onde reside o
proponente!
LINDB
Annotations:
LINDB 9º § 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.
3ª Fase: contrato preliminar. 2 Tipos:
Pré-contrato ou pacto de contrahendo
ou compromisso de contrato.
1º Tipo Compromisso unilateral
de contrato ou contrato de opção
Ambas as x/y assinam o contrato
preliminar, mas apenas uma
assume o dever de contratar; a
outra tem a opção de contratar.
Confusão leasing-arrend mercantil
2º Tipo Compromisso bilateral de contrato
Questão compromisso de
compra e venda de imóvel!
Efeitos do registro!!!
CC 463 par un fala de registro.
Na verdade, para fins de 3º
Annotations:
CC Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.
Parágrafo único. O contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente.
SEM REGISTRO:compromisso bilateral de compra e venda de imóvel
obrigação de fazer (assinar contrato)
descumprimento:
opções
Tutela específica para assinatura
do contrato definitivo (ação de fazer)
Vencido o pzo fixado na ação de fazer, o juiz poderá conferir
caráter definitivo ao contrato preliminar. CC
Annotations:
CC Art. 464. Esgotado o prazo, poderá o juiz, a pedido do interessado, suprir a vontade da parte inadimplente, conferindo caráter definitivo ao contrato preliminar, salvo se a isto se opuser a natureza da obrigação.
Conversão da obrig de fazer
em perdas e danos. CC
Annotations:
CC Art. 465. Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos.
COM REGISTRO: direito real de aquisição do promit comprador. CC
Annotations:
CC Art. 1.225. São direitos reais:
VII - o direito do promitente comprador do imóvel;
CC Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.
CC Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.
obrigação de dar
descumprimento:
adjudicação
compulsória CC
Objeto:
bem móvel
ou imóvel!
Efeitos do código: sem
cláusula de arrenpend
Cláusula pro amico eligendo.
Contrato com pessoa a declarar.
Na conclusão do contrato
definitivo, indicar a pessoa!