Formação do contrato

Description

- 4 fases
ZILANIA FILGUEIRAS
Mind Map by ZILANIA FILGUEIRAS, updated more than 1 year ago
ZILANIA FILGUEIRAS
Created by ZILANIA FILGUEIRAS over 9 years ago
12
0

Resource summary

Formação do contrato
  1. 1ª. Fase: negociações preliminares. Ou Puntuação. Ou Proposta ñ formalizada.
    1. Não se encontra prevista no CC.
      1. Ñ vincula as x/y a firmar o contrato definitivo. Mas gera deveres. Pode ensejar responsabilização civil, de acordo com a boa-fé objetiva.
        1. A natureza da resp civil pela quebra das neg ainda ñ é pacífica.
      2. 2ª Fase: Proposta. Policitação. Ou Oblação
        1. Tem previsão no CC
          1. Vincula o proponente CC 427

            Annotations:

            • CC Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
            1. Obriga a firmar o contrato definitivo
              1. Constitui manifestação de vontade de contratar por uma das partes, que solicita a concordância da outra
                1. declaração unilateral de vontade reciptícia
                2. X/Y proponente ou policitante. Oblato ou policitado
                  1. Conclusão do contrato entre presentes: (comunic simultanea) aceitação imediata pelo OBLATO, se ñ há pzo!
                    1. Conclusão do contrato entre ausentes:
                      1. regra da expedição da aceitação!
                        1. CC Teoria da agnição ou da informação:
                        2. exceção: do recebimento da aceitação pelo proponente
                          1. Subteoria da recepção
                            1. Qdo há retratação do aceitante!!! Exige-se a retrat chegar antes ou junto da aceitação!
                              1. Se o proponente houver se comprometido a esperar resposta!
                                1. Contrato eletrônico por e-mail. CJF

                                  Annotations:

                                  • CJF A formação dos contratos realizados entre pessoas ausentes, por meio eletrônico, completa-se com a recepção da aceitação pelo proponente.
                              2. Local da conclusão:
                                1. No lugar em q foi proposto! CC

                                  Annotations:

                                  • CC Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
                                  1. Se internac, onde reside o proponente! LINDB

                                    Annotations:

                                    • LINDB 9º § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.
                              3. 3ª Fase: contrato preliminar. 2 Tipos:
                                1. Pré-contrato ou pacto de contrahendo ou compromisso de contrato.
                                  1. 1º Tipo Compromisso unilateral de contrato ou contrato de opção
                                    1. Ambas as x/y assinam o contrato preliminar, mas apenas uma assume o dever de contratar; a outra tem a opção de contratar.
                                      1. Confusão leasing-arrend mercantil
                                    2. 2º Tipo Compromisso bilateral de contrato
                                      1. Questão compromisso de compra e venda de imóvel! Efeitos do registro!!!
                                        1. CC 463 par un fala de registro. Na verdade, para fins de 3º

                                          Annotations:

                                          • CC Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive. Parágrafo único. O contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente.
                                          1. SEM REGISTRO:compromisso bilateral de compra e venda de imóvel
                                            1. obrigação de fazer (assinar contrato)
                                              1. descumprimento: opções
                                                1. Tutela específica para assinatura do contrato definitivo (ação de fazer)
                                                  1. Vencido o pzo fixado na ação de fazer, o juiz poderá conferir caráter definitivo ao contrato preliminar. CC

                                                    Annotations:

                                                    • CC Art. 464. Esgotado o prazo, poderá o juiz, a pedido do interessado, suprir a vontade da parte inadimplente, conferindo caráter definitivo ao contrato preliminar, salvo se a isto se opuser a natureza da obrigação.
                                                    1. Conversão da obrig de fazer em perdas e danos. CC

                                                      Annotations:

                                                      • CC  Art. 465. Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos.
                                                  2. COM REGISTRO: direito real de aquisição do promit comprador. CC

                                                    Annotations:

                                                    • CC Art. 1.225. São direitos reais: VII - o direito do promitente comprador do imóvel;
                                                    • CC Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.
                                                    • CC Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.
                                                    1. obrigação de dar
                                                      1. descumprimento:
                                                        1. adjudicação compulsória CC
                                                  3. Objeto: bem móvel ou imóvel!
                                                    1. Efeitos do código: sem cláusula de arrenpend
                                                      1. Cláusula pro amico eligendo. Contrato com pessoa a declarar.
                                                        1. Na conclusão do contrato definitivo, indicar a pessoa!
                                                      Show full summary Hide full summary

                                                      Similar

                                                      Direito Civil
                                                      GoConqr suporte .
                                                      Direito Processual Civil
                                                      Caio Lima
                                                      PESSOAS NATURAIS
                                                      Mateus de Souza
                                                      OBRIGAÇÕES (01) por Luciana Romana
                                                      LucianaRomana30
                                                      TGP - Princípios
                                                      eduarda ayres
                                                      Processo Civil Direito de Ação
                                                      leandrosilveirap
                                                      Pessoa Jurídica
                                                      Kelly Cristina
                                                      Parte geral - posse e propriedade
                                                      Isadora Bianchini Balan
                                                      Classificações do Direito Civil
                                                      Déborah Andrade
                                                      direito processual civil 1
                                                      Maria Castro
                                                      Relação Jurídica
                                                      Marianna Martins