ADI e ADC

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Estudo constitucional da Ação Direta de Constitucionalidade e da Ação Direta de Constitucionalidade (Art. 103, CF)
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ADI e ADC
  1. Sujeito ativo para propositura

    Annotations:

    • não são considerados PARTES
    1. Legitimados Universais
      1. Presidente da República
        1. Mesa do Senado
          1. Mesa da Câmara dos Deputados
            1. Procurador-Geral da República
              1. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
                1. Partido político com representação no Congresso Nacional
                2. Legitimados não universais
                  1. Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF
                    1. Governador de Estado ou do DF
                      1. Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional
                        1. Precisam demonstrar pertinência temática
                      2. Advogado-Geral da União - mediante citação prévia deve defender OBRIGATORIAMENTE o ato impugnado na ADI

                        Annotations:

                        • tem função de Curador da presunção de constitucionalidade da lei.    O AGU não é obrigado a defender tese jurídica se sobre ela o STF já fixou entendimento pela sua inconstitucionalidade
                        1. ADI - Genérica
                          1. Objetivo: defesa genérica de todas as normas da Constituição
                            1. Cabível: lei ou ato normativo federal ou estadual
                              1. Instaura processo objetivo e o AGU é OBRIGADO a se manifestar como curador de constitucionalidade do ato
                              2. ADC
                                1. Decisões
                                  1. Efeito ex tunc
                                    1. Erga omnes
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