DIREITO ELEITORAL16-ALISTAMENTO ELEITORAL

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DIREITO ELEITORAL16-ALISTAMENTO ELEITORAL
  1. 2 - Noções Introdutórias
    1. 2.1 - Conceito e natureza jurídica
      1. Entende-se por alistamento eleitoral o procedimento administrativo-eleitoral pelo qual e qualificam e se inscrevem os eleitores.
        1. NATUREZA JURÍDICA DO ALISTAMENTO ELEITORAL
          1. regra ato administrativo de caráter vinculado
            1. excepcionalmente quando houver recurso ato jurisdicional dado o conflito de interesses
        2. 2.2 - Domicílio Eleitoral
          1. Lugar de residência ou de moradia do requerente
            1. Poderá ser, à escolha do interessado, qualquer dos lugares em que mantenha vínculos políticos, sociais, afetivos, patrimoniais ou de negócios.
          2. 2.3 - Alistamento Eleitoral Obrigatório e Facultativo
            1. obrigatório maiores de 18 anos
              1. facultativo analfabetos adolescentes entre 16 e 18 anos maiores de 70
            2. 2.4 - Inalistabilidade
              1. estrangeiro conscrito sem direitos políticos ou com os direitos políticos suspensos
              2. 2.5 - Situações Específicas
                1. Resolução TSE nº 21.538/2003, que franqueia a inscrição eleitoral do menor aos quinze anos de idade, desde que complete 16 anos antes do pleito
                  1. o título eleitoral emitido aos 15 anos terá os efeitos diferidos para o momento em que o adolescente atingir 16 anos de idade.
                  2. Não aplicação de multa ao brasileiro nato que alistar-se até os 19 anos e ao naturalizado que se alistar até um ano após adquirida a nacionalidade
                    1. NÃO SE APLICARÁ A PENA ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo quinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos.
                      1. ALISTAMENTO DO NATURALIZADO:Do mesmo modo, se o período de um ano vencer em ano eleitoral, deve-se observar o prazo do fechamento do cadastro eleitoral.
                      2. Alistamento do alfabetizado
                        1. Se o analfabeto deixar de sê-lo, deverá requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à multa prevista no art. 15 (Código Eleitoral, art. 8º).
                    2. 3 - Procedimento de Alistamento
                      1. Resolução TSE nº 21.538/2003:PROCEDIMENTO DO ALISTAMENTO :•processamento eletrônico •uniforme em todo o território nacional
                        1. 3.1 - Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE)
                          1. O requerimento padrão a ser utilizado para o alistamento eleitoral é denominado de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE),
                            1. 3.3 - Título Eleitoral
                              1. O título é o documento que atesta o alistamento eleitoral, habilitando o cidadão a exercer o direito de voto.
                                1. Art. 12. Os tribunais regionais eleitorais farão distribuir, observada a seqüência numérica fornecida pela Secretaria de Informática, às zonas eleitorais da respectiva circunscrição, séries de números de inscrição eleitoral
                                  1. O número de inscrição compor-se-á de até 12 algarismos , SENDO :oito primeiros algarismos serão seqüenciados,os dois algarismos seguintes serão representativos da unidade da Federação E c) os dois últimos algarismos constituirão dígitos verificadores,
                            2. 3.2 - Operações
                              1. OPERAÇÃO 1 ALISTAMENTO:será utilizada, segundo o art. 4º da Resolução TSE nº 21.538/2003, em três hipóteses:
                                1. Requerimento inicial de inscrição eleitoral. 2. Quando se apresentar perante a justiça e não for identificada inscrição em nenhuma zona eleitoral (do país ou exterior). 3. Quando o interessado se apresentar e for encontrada inscrição cancelada por determinação de autoridade judicial.
                                2. A OPERAÇÃO 3 (TRANSFERÊNCIA
                                  1. como o nome indica - será utilizada para alterar o domicílio eleitoral constante do cadastro, ainda que haja eventual correção de informações.
                                  2. A OPERAÇÃO 5 (REVISÃO)
                                    1. alterar o local de votação dentro do mesmo município, com ou sem alteração da zona eleitoral; para retificar dados pessoais; e para regularizar a situação de inscrição cancelada.
                                    2. A OPERAÇÃO 7 – SEGUNDA VIA
                                      1. será utilizada quando o eleitor, devidamente inscrito e em situação regular, requerer a segunda via do título eleitoral, sem qualquer alteração.
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