Entende-se por alistamento
eleitoral o procedimento
administrativo-eleitoral pelo
qual e qualificam e se inscrevem
os eleitores.
NATUREZA
JURÍDICA DO
ALISTAMENTO
ELEITORAL
regra ato
administrativo
de caráter
vinculado
excepcionalmente
quando houver
recurso ato
jurisdicional dado o
conflito de interesses
2.2 -
Domicílio
Eleitoral
Lugar de residência ou
de moradia do
requerente
Poderá ser, à escolha
do interessado,
qualquer dos lugares
em que mantenha
vínculos políticos,
sociais, afetivos,
patrimoniais ou de
negócios.
2.3 -
Alistamento
Eleitoral
Obrigatório e
Facultativo
obrigatório
maiores de 18
anos
facultativo
analfabetos
adolescentes
entre 16 e 18 anos
maiores de 70
2.4 -
Inalistabilidade
estrangeiro
conscrito sem
direitos políticos
ou com os direitos
políticos
suspensos
2.5 - Situações Específicas
Resolução TSE nº
21.538/2003, que
franqueia a inscrição
eleitoral do menor aos
quinze anos de idade,
desde que complete
16 anos antes do
pleito
o título eleitoral
emitido aos 15
anos terá os
efeitos diferidos
para o momento
em que o
adolescente atingir
16 anos de idade.
Não aplicação de multa ao
brasileiro nato que alistar-se até os
19 anos e ao naturalizado que se
alistar até um ano após adquirida a
nacionalidade
NÃO SE APLICARÁ A PENA ao
não-alistado que requerer sua
inscrição eleitoral até o
centésimo quinquagésimo
primeiro dia anterior à eleição
subsequente à data em que
completar 19 anos.
ALISTAMENTO DO NATURALIZADO:Do
mesmo modo, se o período de um ano
vencer em ano eleitoral, deve-se
observar o prazo do fechamento do
cadastro eleitoral.
Alistamento do
alfabetizado
Se o analfabeto
deixar de sê-lo,
deverá requerer
sua inscrição
eleitoral, não
ficando sujeito à
multa prevista no
art. 15 (Código
Eleitoral, art. 8º).
3 - Procedimento de Alistamento
Resolução TSE nº
21.538/2003:PROCEDIMENTO
DO ALISTAMENTO
:•processamento eletrônico
•uniforme em todo o
território nacional
3.1 - Requerimento
de Alistamento
Eleitoral (RAE)
O requerimento
padrão a ser utilizado
para o alistamento
eleitoral é
denominado de
Requerimento de
Alistamento Eleitoral
(RAE),
3.3 - Título Eleitoral
O título é o documento que
atesta o alistamento
eleitoral, habilitando o
cidadão a exercer o direito
de voto.
Art. 12. Os tribunais regionais
eleitorais farão distribuir,
observada a seqüência
numérica fornecida pela
Secretaria de Informática, às
zonas eleitorais da respectiva
circunscrição, séries de
números de inscrição eleitoral
O número de inscrição compor-se-á de até 12 algarismos ,
SENDO :oito primeiros algarismos serão seqüenciados,os dois
algarismos seguintes serão representativos da unidade da
Federação E c) os dois últimos algarismos constituirão dígitos
verificadores,
3.2 - Operações
OPERAÇÃO 1
ALISTAMENTO:será utilizada,
segundo o art. 4º da Resolução
TSE nº 21.538/2003, em três
hipóteses:
Requerimento inicial de
inscrição eleitoral. 2. Quando
se apresentar perante a justiça
e não for identificada inscrição
em nenhuma zona eleitoral (do
país ou exterior). 3. Quando o
interessado se apresentar e for
encontrada inscrição
cancelada por determinação
de autoridade judicial.
A OPERAÇÃO
3
(TRANSFERÊNCIA
como o nome indica -
será utilizada para
alterar o domicílio
eleitoral constante do
cadastro, ainda que haja
eventual correção de
informações.
A
OPERAÇÃO 5
(REVISÃO)
alterar o local de votação
dentro do mesmo
município, com ou sem
alteração da zona
eleitoral; para retificar
dados pessoais; e para
regularizar a situação de
inscrição cancelada.
A OPERAÇÃO 7
– SEGUNDA VIA
será utilizada quando o
eleitor, devidamente
inscrito e em situação
regular, requerer a
segunda via do título
eleitoral, sem qualquer
alteração.