Direito do Trabalho - Introdução do Direito do Trabalho

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Pequeno esquema mental sobre direito trabalhista
Jacson Costa
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Direito do Trabalho - Introdução do Direito do Trabalho

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  1. Fontes
    1. Formais
      1. São as normas em si, e a exteriorização das normas; Características: se dirige a todos
        1. Autônomas
          1. Os próprios destinatários geram as norma, ex: convenção ou acordo coletivo ou
          2. Heterônomas
            1. Atuação de terceiro, normalmente o estado, Ex: lei em sentido amplo,sentença normativa.
        2. Materias
          1. Fontes originais de um momento pré-jurídico (contexto social), reivindicação de trabalhadores
        3. Principios
          1. Tem a função - Informativa ou Construtiva - Interpretativa - Normativa (Art. 8º CLT)
            1. Princípio da Proteção
              1. É a finalidade ultima do Direito do trabalho, que protege a parte hipossuficiente.
                1. In Dubio Pro Misero
                  1. Quando houver a existência de duas ou mais interpretações, usar a mais vantajosa ao trabalhador.
                  2. Condição mais benéfica
                    1. Protege a situação mais vantajosa prevista no contrato de emprego ou no regulamento empresarial; Súmula 51 TST e Art.468 CLT Ex: alteração do mudança de horário, diurno para noturno
                    2. Norma mais favorável
                      1. Quando duas ou mais normas aplicáveis, escolhe-se a mais favorável para o trabalhador.
                  3. Primazia da Realidade
                    1. Os fatos valem mais do que os ajustes formais. Cartão de ponto VS Trabalho depois de ter batido ponto. Art 9º CLT
                    2. Principio do Continuidade
                      1. Presunção de que os contratos de trabalhos são celebrados por prazo indeterminado, pos há interesse do tralhador na permanência do contrato. Súmula 212 TST
                      2. Principio da Inalterabilidade Contratual Lesiva
                        1. São vedadas alterações do contrato de trabalho, caso seja prejudicial a parte hipossuficiente do contrato. Atenção ao Art. 468 CLT PF
                        2. Principio Da Intangibilidade Salarial
                          1. Proteção das regras salariais. EX: Irredutibilidade salarial, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo (Art. 7 CRFB
                          2. Principio da Irrenunciabilidade
                            1. Não pode ser renunciada, deixada de lado, por ambas as parte
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