GESTÃO DE PESSOAS GERAL

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Administração (GESTÃO DE PESSOAS) Mind Map on GESTÃO DE PESSOAS GERAL, created by Sol Souza on 30/09/2016.
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GESTÃO DE PESSOAS GERAL
  1. ADMISSÃO
    1. VÍNCULOS: EFETIVO, EFETIVO/CC, COMISSIONADO, REDA, ACMAV.
      1. 1. A Coordenação Administrativa do Departamento de Atenção Básica recebe encaminhamento do servidor identificando se há destino de lotação;
        1. 2. Caso não seja feita indicação de lotação pelo RH, o encaminhamento da lotação deve ser feito pela Diretoria, de acordo com as necessidades apresentadas pelos apoiadores ou áreas técnicas, devendo ser levado em consideração para lotação: ordem de classificação final do concurso, por apresentação e proximidade da lotação com residência;
          1. 3. Com a destinação de lotação e a data de início de atividades, a Coordenação Administrativa elabora a CI de encaminhamento, com a escala de trabalho de acordo com a jornada semanal contratual, para a Unidade de lotação, para a Coordenação de RH/SESAU e para Coordenação PACS/PSF. Além da CI, neste momento o servidor deve preencher a FCES e entregar cópia do registro do Conselho de classe ou documento de identificação com foto, além de cópia de comprovante de residência.
            1. 4. A Coordenação PACS/PSF deverá informar ao Apoiador da área e Áreas Técnicas a admissão e a escala de trabalho. Também deve encaminhar ao CNES a FCES preenchida com o CNES da Unidade, a inclusão da equipe, o CBO e a carga horária. A Coordenação PACS/PSF deve cadastrar no CMES o servidor, através do sistema SIGA-Saúde.
              1. 5. O Apoiador ao receber a escala de trabalho deve fazer contato com a Unidade/Equipe para definição de agenda e grupos de atenção. Com o prazo máximo de 01 mês após a admissão, o apoiador deve abrir a agenda do novo servidor no Sistema Siga Saúde.
                1. 6. Ao lotar o servidor, avaliar se há solicitações de transferência para a vaga a ser disponibilizada.
                  1. 7. A COORD. ADM. precisa Incluir os dados do servidor na Planilha de Cadastro de Profissionais, gerar folha de frequência com lotação e verificar junto ao RH se o servidor foi incluído em Folha.
                    1. O servidor foi incluído?
                      1. Não
                        1. Confirmar se houve o envio da CI de inclusão para o RH. Se não houve, enviar imediatamente. Ver se o servidor gerou conta salário junto ao Banco ou outra anormalidade.
                          1. Houve problema com a conta?
                            1. Entrar em contato com o servidor e informar que deve comparecer no RH.
                        2. Sim
                          1. Informar ao servidor número de cadastro gerado e que deve comparecer ao RH, munido de documento com foto, para solicitar a senha de acesso ao contracheque e e-consig.
                            1. Servidor ativo e regular.
        2. ADMISSÃO: VÍNCULOS: MAIS MÉDICOS, REDE MAIS SAÚDE, FESF.
          1. MAIS MÉDICOS: Lei Nº 12.871, de 22 de outubro de 2013
            1. O Município faz a adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil via internet, através do Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP), acessível pelo endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br .
              1. O programa trata de uma formação em serviço, não é vínculo de trabalho. Sendo assim, todos os médicos têm direito a um recesso anual remunerado de 30 dias, e, no caso do Mais Médicos, têm a contribuição previdenciária custeada pelo Ministério da Saúde, bem como moradia, alimentação e ajuda de custo. Todos os profissionais recebem bolsa-formação mensal líquida de R$ 10 mil, são supervisionados e cumprem 40 horas semanais no programa, sendo 32 horas de atuação nas unidades básicas de saúde e 8 horas dedicados a ações de educação na UBS ou em outros locais.
                1. No ato de inscrição, o médico interessado deverá preencher formulário eletrônico com as informações constantes deste Edital , sendo essencial a indicação do número do CPF para qualquer perfil de médico .
                  1. Ao preencher o formulário eletrônico, além de indicar telefone e e - mail para contato, o candidato também deverá declarar e anexar arquivos digitalizados para cada documento, em formato PDF, de tamanho máximo de 2,0 MB (dois MegaBytes), conforme item referente as regras específicas para apresentação de documentos descritas neste Edital.
                    1. O Termo de Adesão e Compromisso somente gerará efeitos a partir da validação da escolha da vaga pelo médico e pelo gestor municipal na forma disciplinada neste Edital.
                      1. Após a fase de inscrição e sua validação, a SGTES/MS realizará chamadas para os médicos inscritos efetuarem a indicação dos Municípios nos quais pretenda realizar as ações de aperfeiçoamento.
                        1. Após a inscrição, o Médico comparece no DAB, munido dos documentos informados no edital, para ser encaminhado pela Coord. Adm., conforme vagas definidas pelo PACS/PSF e Direção.
                          1. A bolsa será validada pelo gestor local mensalmente, através do Sistema de Gerenciamento de Programas – SGP. O gestor tem que entrar no sistema ( SGP ), confirmar se quer o profissional médico, cadastrá - lo no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ( S CNES) da Unidade Básica de Saúde ( UBS ) que ele irá trabalha, e preencher as demais obrigações quanto a sua contrapartida. Após a apresentaç ão do médico no município é necessário que o gestor entre novamente no sistema ( SGP ) confirme a sua chegada e informe os documentos apresentados.
                            1. O cumprimento das atividades e carga horária do médico será acompanhado pela gestão municipal. Este cumprimento será validado mensalmente pelo gestor municipal através do SGP e , conforme cronograma disponível no site http://maismedicos.saude.gov.br , a validação é condicionante para o pagamento da bolsa do médico. Nos casos de haver atraso no processo de validação pelo município, ocorrerá atraso no pagamento da bolsa do médico.
                              1. Médico recebe pagamento.
            2. REDE MAIS SAÚDE/FESF
              1. O Município firma convênio com o órgão/entidade
                1. O órgão/entidade administra a contratação do profissional e encaminha-o para o Município.
                  1. A Coord. do Pacs/PSF acolhe o Profissional e diz qual Unidade de Lotação.
                    1. A Coord. Adm. faz o encaminhamento, solicita o preenchimento da ficha do CNES. Envia uma cópia pelo Profissional, outra para a Unidade e para a Rede Mais Saúde / FESF.
                      1. O Profissional deve assinar frequência na Unidade e o Gestor/Coordenador faz o boletim todo último dia útil do mês, e encaminha para a Coord. Adm. para enviar Boletim Geral para a Rede Mais Saúde / FESF.
                        1. Frequência recebida?
                          1. Não
                            1. A Coord. Adm. deve cobrar frequência ao Gestor/Coordenador da Unidade.

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                              • Proceder conforme item anterior.
                            2. Sim
                              1. Rede Mais Saúde / FESF gera Nota Fiscal, recebe montante, e efetua o Pagamento repassado pela Prefeitura.
            3. RELOTAÇÃO
              1. RELOTAÇÃO SOLICITADA PELO SERVIDOR
                1. a. O requerimento padronizado deve ser preenchido e encaminhado a Coordenação Administrativa do Departamento de Atenção Básica (DAB);
                  1. b. A Coordenação Administrativa DAB deverá incluir na planilha de solicitação de transferência e encaminhar a planilha e o requerimento a Coordenação PACS/PSF;
                    1. c. A Coordenação PACS/PSF deve dar parecer de acordo com a disponibilidade de vagas. Se não houver disponibilidade de vagas, a Coordenação PACS/PSF devolverá ao servidor parecer com indeferimento temporário até que haja disponibilização de vaga;
                      1. d. Quando houver disponibilidade de vaga para setor de solicitação de transferência, a Coordenação PACS/PSF deve dar o deferimento seguindo, os seguintes critérios: i. Tempo mínimo de lotação na Unidade anterior de um ano ii. Prioridade por tempo de solicitação – verificar na planilha que solicitou há mais tempo iii. Prioridade por avaliação de mérito – verificar se há algum registro de conduta inadequada
                        1. e. Após o deferimento de transferência, a Coordenação PACS/PSF deve solicitar a Coordenação ADM DAB para a formalização dos encaminhamentos via CI para Unidade de origem, Unidade Futura e RH. Neste momento, a Coordenação PACS/PSF deve informar ao Apoiador da área sobre a transferência e ao CNES;
                          1. Quando o servidor for transferido para o DAB, as programações de férias e licença deverão ser deferidas pelo setor a ser lotado.
                            1. f. A Coord. Adm. deve atualizar a Planilha de Cadastro de Profissionais retirando o servidor da Unidade antiga e colocando-o na nova. Gerar novo registro de frequência e informar na Folha de Pagamento a relotação.
                              1. Confirmar relotação na Folha do mês seguinte.
                  2. RELOTAÇÃO SOLICITADA PELO DAB CONFORME DEMANDA
                    1. Colaborador do DAB (Apoiador, Área Técnica ou Coordenação Administrativa) identifica a necessidade de Profissional em determinada unidade. Este colaborador deve redigir por escrito se a necessidade é definitiva ou temporária e encaminhar a demanda ao Diretor, com propostas de encaminhamento ou de contratação ou de transferência de um setor para outro;
                      1. b. Se a transferência é permanente, após o deferimento de transferência pelo diretor, este encaminha para a Coordenação PACS/PSF que deve solicitar a Coordenação Administrativa do DAB para a formalização dos encaminhamentos via CI para a unidade de origem, a unidade de relotação e Recursos Humanos (RH). Neste momento, a Coordenação PACS/PSF deve informar ao Apoiador da área sobre a transferência e ao CNES;
                        1. c. Se a transferência é provisória (considerada até 07 meses), após o deferimento de transferência pelo Diretor, que encaminhar para conhecimento da Coordenação Administrativa do DAB, que deverá marcar na planilha de pessoal DAB uma observação, e para a Coordenação PACS/PSF, que dará ciência aos Apoiadores e não fará a transferência no CNES, mas orientará por escrito como devem ser feitos os ajustes que se façam necessários;
                          1. d. Ao informar o servidor sobre a transferência por escrito o mesmo deve se apresentar na unidade a ser lotado no prazo máximo de 48 horas. Caso o servidor não se apresente deve ser encaminhado por escrito para a Coordenação Administrativa do DAB para seguir demandas de conduta inadequada.
                            1. e. A Unidade de relotação deverá elaborar CI, sinalizando a data de início de atividades do Servidor para a Coordenação Administrativa do DAB, para ciência e envio posterior ao RH.
                              1. Confirmar relotação ao receber via do boletim do mês.
                  3. FÉRIAS
                    1. O requerimento padronizado deve ser preenchido na Unidade junto a equipe e Coordenador. Em outubro o Coordenador da Unidade deve encaminhar a Coordenação Administrativa do DAB planilha Geral Anual com a programação.
                      1. A Coordenação Administrativa do DAB consolida as solicitações por meses e encaminhará à Coordenação PACS/PSF e ao RH.
                        1. A Coordenação ADM encaminhará os deferimentos junto aos Apoiadores de sua área com os seguintes critérios: a. Não autorizar dois servidores de mesma categoria profissional se ausentarem no mesmo mês, com exceção de categorias que possuam quatro ou mais servidores na unidade. b. Avaliar se existe equipe de feristas ou substitutos que podem ser acionados. i. Recomendação: a programação de férias do Cirurgião Dentista deve ser no mesmo mês do Auxiliar de Saúde Bucal. ii. O deferimento da LP deve ocorrer com no mínimo 02 meses de antecedência.
                          1. A Coordenação ADM confere se o servidor possui período de Férias em aberto, analisa e encaminha CI para todas as Unidades informando o parecer (Deferido/Indeferido). Obs.: enviar sempre até a 2ª semana de cada mês, para que o servidor possa se programar.
                            1. As férias foram deferidas?
                              1. Sim
                                1. RH inclui na folha e servidor recebe 1/3 e goza as férias.
                                2. Não
                        2. VÍNCULOS: EFETIVO, EFETIVO/CC, COMISSIONADO, REDA, ACMAV.
                        3. APOSENTADORIA
                          1. Semestralmente, o RH da SESAU fornecerá à Coordenação Administrativa do DAB a relação dos servidores passíveis de aposentadoria do período.
                            1. O ISSM comunicará Coordenação Administrativa do DAB, que encaminhará ao Diretor a demanda para ser solicitada novas contratação ao GABIS.
                              1. A Diretoria despachará a contratação com a Coordenação do PACS/PSF para avaliação da atualização do CNES.
                                1. A Coord. Adm. encaminhará CI para a Unidade informando sobre a saída do servidor.
                                  1. A Coord. Adm. retirará o funcionário da planilha de RH.
                          2. FREQUÊNCIAS (Ver anexo)

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                            1. FÉRIAS ACMAV
                              1. A Empresa ACMAV envia ao RH lista com os período de Férias de cada profissional.
                                1. O RH envia a lista para a Coord. Adm. que deve informar a todas as Unidades quando o profissional tem direito a gozar.
                                  1. Considerando o período aquisitivo, o Gestor/Coordenador da Unidade envia CI para a Coord. Adm. solicitando a liberação conforme pedido do profissional.
                                    1. A Coord. Adm. confere o período aquisitivo e se tem como substituir o profissional durante o mês de férias.
                                      1. Pode substituir?
                                        1. Não
                                          1. A Coord. Adm. envia CI indeferindo e informando o motivo, e pede que o Gestor programe nova data.
                                          2. Sim
                                            1. A Coord. Adm. envia CI ao RH que solicitará pag. de 1/3
                                              1. Profissional recebe 1/3 e goza férias.
                                          3. Atentar para não somar dois períodos aquisitivos sem o gozo.
                                  2. ESCALAS DE TRABALHO (Ver anexo)

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                                    1. ESTÁGIO PROBATÓRIO (Ver anexo)

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                                      1. PROCESSOS ADM (Ver Anexo)

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                                        1. SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA (Ver anexo)

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                                          1. DESLIGAMENTOS (Ver anexo)

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                                            1. QUADRO DE PESSOAS - ATUAL

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                                              1. CNES (Ver anexo)

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