IPTU - ARRECADAÇÃO

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Concurso Público Legislação Municipal (IPTU) Mind Map on IPTU - ARRECADAÇÃO, created by halina on 25/03/2014.
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IPTU - ARRECADAÇÃO
  1. PAGAMENTO
    1. UMA VEZ
      1. Será concedido desconto de ATÉ 8,5% (oito e meio por cento) sobre o imposto que for pago de uma só vez, até o vencimento normal da primeira prestação
      2. PARCELADO : em até 10 (dez) prestações, iguais, mensais e sucessivas, na forma e prazo regulamentares, respeitado o limite mínimo, por prestação, de R$ 20,00 (vinte reais), ficando facultado ao contribuinte o pagamento simultâneo de diversas prestações
      3. O tributo lançado em exercício posterior ao do fato gerador terá o seu valor corrigido monetariamente do mês do fato gerador até o mês da constituição do crédito tributário
        1. COM CORREÇÃO MONETÁRIA
        2. Os débitos não pagos nos respectivos vencimentos ficam acrescidos de
          1. I - multa equivalente a 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor do imposto devido, até o limite de 20% (vinte por cento);
            1. será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento até o dia em que ocorrer o efetivo recolhimento.
            2. II - juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do mês imediato ao do vencimento, contando-se como mês completo qualquer fração dele;
              1. incidirão sobre o valor integral do crédito tributário, assim considerado o imposto devido acrescido de multa, atualizado monetariamente.
              2. III - atualização monetária, na forma da legislação municipal específica.
                1. IMPOSTO NÃO PAGO + MULTA + JUROS MORATÓRIOS (SOBRE O IMPOSTO E MULTA) + ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (SOBRE TUDO)
                2. DÍVIDA ATIVA
                  1. critério do Secretário Municipal de Finanças, a parcela do Imposto Predial e Territori-al Urbano – IPTU não paga no prazo fixado poderá ser enviada para inscrição em Dívida Ativa e cobrança antes de esgotado o prazo para pagamento da última parcela
                    1. NORMALMENTE VAI NO ANO SEGUINTE DO VENCIMENTO
                    2. Até a data do encaminhamento para cobrança, poderá ser efetuado o pagamento de quaisquer parcelas.
                      1. Para fins de inscrição na Dívida Ativa, o débito será considerado integralmente vencido à data da PRIMEIRA prestação não paga.
                      2. DEVOLUÇÃO DOS TRIBUTOS INDEVIDAMENTE PAGOS, OU PAGOS A MAIOR, será feita pelo seu valor corrigido monetariamente de acordo com os índices oficiais adotados para atualização dos débitos fiscais, até a regular intimação do interessado para receber a importância a ser devolvida
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