FLUXO NUTRISUS

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FLUXO NUTRISUS
  1. Aderir a opção " NutriSUS" do componente II
    1. A creche recebe o suplemento alimentar, faz conferência e assina o recebimento, armazenando em local próprio fora do alcance de crianças, em temperatura ambiente
      1. Coordenação de Nutrição disponibiliza o suplemento alimentar (NutriSus) às creches municipais cadastradas no PSE
        1. Merendeiras administram o suplemento de forma individual (1 sachê em 1 das refeições do dia), no momento do porcionamento

          Attachments:

          1. Observações: - Crianças que fazem uso de suplemento de vitamina A (rede SUS), podem fazer uso do nutriSUS; - Crianças que fazem uso de suplementação de ferro, esta deve ser suspensa; - Oferecer o suplemento em alimentos como feijão, purês/papas, arroz, não devendo ser utilizado em líquidos ou alimentos sólidos; - o suplemento não deve ser aquecido; - Deve-se oferecer/incentivar o consumo primeiramente da parte da refeição que contém o suplemento, seguida das demais.
            1. Monitoramento pelo GTI-PSE, unidade de saúde e comunidade escolar
            2. Reunião de pais e mestres e emissão do Termo de Consentimento para os responsáveis dos escolares assinarem (caso estejam de acordo com a administração para os (as) respectivos (as) filhos (as)
          2. Coordenação de Nutrição matricia corpo pedagógico e merendeiras sobre utilidade do suplemento e forma de administração
            1. Faixa etária prioritária: 6 a 48 meses, podendo ser ofertado até a idade de 5 anos.
              1. Treinamento das merendeiras e manipuladores de alimentos
              2. Escolha das creches e pré-escolas municipais elegíveis (conforme critérios do próprio PSE)
                1. Coordenação de Nutrição reúne-se com Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) do PSE municipal para planejmamento da implementação no município
                  1. GTI-PSE faz diálogo com coordenação pedagógica das creches
              3. Município (Sesau e Seduc) faz a adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE)
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