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Direitos Humanos e Cidadania
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Direitos Humanos e Cidadania
CONCEITO:
- São Direitos inerente a todos os seres humanos.
- Raça, sexo, nacionalidade, etnia, religião ou qualquer outra condição, simplesmente por ostentar a condição humana
- OBJETIVO:
- Proteger e Promover a DIGNIDADE DE TODA PESSOA HUMANA
- Garantir patamares mínimos para a manutenção da dignidade humana, seja em face do Poder Político do Estado (VERTICAL), seja em face particulares, pessoas físicas ou jurídicas. (HORIZONTAL)
- TERMINOLOGIA:
- Remonta ao DIREITO NATURAL (Jurisnaturalismo)
- - DIREITO NATURAL: ao ser reconhecidos em documentos escritos,foram chamados inicialmente de DIREITOS DOS HOMEM.
- * Utilizando-se de uma terminologia politicamente correta, passou-se a chamar os Direitos do Homeme, nos documentos internacionais de DIREITOS HUMENOS ou ainda DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS, dada a sua essencialidade.
- Remonta ao DIREITO NATURAL (Jurisnaturalismo)
- Proteger e Promover a DIGNIDADE DE TODA PESSOA HUMANA
- São Direitos inerente a todos os seres humanos.
FUNAMENTOS DOS DIREITOS HUMANOS - TEORIA - AUTONOMIA
- 3 Teorias que visam Justificar e Esclarecer o Fundamentos dos Direritos Humanos.
- 1° TEORIA JUSNATURALISTA: Os direitos humanos decorrem da existencia humana; Surgiram com a própria existencia do homem.
- 2° TEORIA POSITIVISTA: Os direitos humanos Surgiram com a Lei.
- 3° TEORIA MORALISTA: Os direitos humanos decorrem de uma moral comum; E essa MORAL COMUM é inerente a alguns povos. ( Povo Oriental, Ocidental etc.)
- 2° TEORIA POSITIVISTA: Os direitos humanos Surgiram com a Lei.
- 1° TEORIA JUSNATURALISTA: Os direitos humanos decorrem da existencia humana; Surgiram com a própria existencia do homem.
- 3 Teorias que visam Justificar e Esclarecer o Fundamentos dos Direritos Humanos.
constitucionalismo
- O ser humano, em sua essencialidade, é detentor de direitos chamados naturais, intínsecos a sua condição humana.
- Famosa expressão popular: '' o meu direito termina quando começa o direito do outro.''
- PACTO SOCIAL : DECLARAÇÃO DE DIREITOS
- A Declaração de Direitos, bom como estabelece suas limitações, de acordo com aquilo que é admitido para sua vida em sociedade. Necessariamente, devem estar previstas em LEI.
- A preservação da sociedade demanda a existencia de um PODER POLÍTICO, o qual deve ser estabelecido, organizado e limitado pelo povo, atraves da lei, de uma CONSTITUIÇÃO.
- A Constituição a Lei das leis
- Além de estabelecer o Pacto politico, limitando o exercicio deste Poder. Dever também reconhecer e limitar os Direitos previstos nas Declarações de uma determinada sociedade.
- A Constituição a Lei das leis
- A preservação da sociedade demanda a existencia de um PODER POLÍTICO, o qual deve ser estabelecido, organizado e limitado pelo povo, atraves da lei, de uma CONSTITUIÇÃO.
- A Declaração de Direitos, bom como estabelece suas limitações, de acordo com aquilo que é admitido para sua vida em sociedade. Necessariamente, devem estar previstas em LEI.
- PACTO SOCIAL : DECLARAÇÃO DE DIREITOS
- Famosa expressão popular: '' o meu direito termina quando começa o direito do outro.''
- O ser humano, em sua essencialidade, é detentor de direitos chamados naturais, intínsecos a sua condição humana.
A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS - PRINCIPAIS DOCUMENTOS
- A corigem dos DIREITOS HUMANOS (COMUNS AOS HOMENS) remonta à Antiguidade.
- Entretando os primeiros antecedentes históticos relevantes surgem durentae a Idade média, nos séculos XVII e XVIII, com o desenvolvimento do pensamento jusnaturalista, quando os ideais de dignidade da pessoa humana começaram a se propagar.
- FORAIS E CARTAS DE FRANQUIA: Não se tratava, inicialmente , de Direitos do Homem, mas de direitos de comunidades locais ou de corporações. Os senhores feudais outorgavam direitos fundamentais aos membros do grupo
- * 1215 - A MAGNA CARTA - INGLATERRA: Outorgada pelo Rei João sem - terra, não se preocupava com os Direitos do Homem, mas com os direitos dos Ingleses, tem sua impostancia reconhecida na limitação do Poder Monarca. Já apontava a JUDICIALIDADE ( UM DOS PRINCIPIOS DO ESTADO DE DIREITO ).
- Na medida que vinculava o REI ás leis que editava, estabelecia direitos aos seus súditos, inclusive com garantias específicas na hipotese de violação desses direitos.
- * Dentre os direitos e garantias ali consagrados, destacavam-se: Liberdade de ir e vir; propriedade privada, restrições tributárias e o DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- * 1628 - A PETIÇÃO DE DIREITOS ( PETITION OF RGHTS ) INGLATERRA: A reinvindicação de direitos previstos na MAGNA CARTA reclamou, especialmente, o consentimento na atribuilção, proibição de detenções arbitrárias, dentre outros.
- * 1689 - DECLARAÇÃO DE DIREITOS ( BILL OF RIGHTS ) INGLATERRA: Separação dos Poderes.
- * o resultado da Revolução Gloriosa, Criada pelo parlamento, estabeleceu o seu fortalecimento e consagrou sua independencia, ato decisivo para o etabelecimento da Separação de Poderes, limitando ainda mais o Poder do Monarca.
- A RULE OF LAW: Limita o Poder do governante; Traz o direito de igualdade e ainda assegura que a construção, base a o alicerce de dos direitos humanos, e fundamentais da Inglaterra tinham como base o alicerce das decisões do estado.
- * 1776 - DECLARAÇÃO DE DIREITOS DE VIRGIA ( EUA ): Reconhecimento de direitos fundamentais , com caráter nitidamente individual.
- * 1776 - DECLARAÇÃO DE INDEPENDENCIA AMERICANA ( EUA ): Asseguravam os direitos individuais, com ênfase no direito de propriedade.
- Limitação do Poder estatal, com caracteristicas do Direito Natural, considerando os direitos como privilegios.
- * 1787 - CONSTITUIÇÃO AMERICANA E SUAS DEZ EMENDAS (EUA): Inova as constituições anteriores; Trazendo um modelo de Estado diferenciado do Modelo Britânico.
- * 1789 - DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO ( FRANÇA ): Modelo por excelencia das Declarações. Consegração normativa dos Direitos Humanos Fundamentais. Principal documento de formação de Estado Liberal
- * 1848 - DECLARAÇÃO DE DIREITOS DA CONSTITUIÇÃO FRANCESSA (FRANÇA) : Ampliação dos Direitos Fundamentais.
- * 1864 - CONVENÇÃO DE GENEBRA: Regras para Guerra, especialmente para os Civis e combatentes desarmados .
- - DIREITO HUMANITÁRIO: REGULAÇÃO DOS DIREITOS DURANTE A GUERRA.
- * 1917 - CONSTITUIÇÃO MEXICANA / 1919 - CONSTTUIÇÃO ALEMÃ (WEIMAR):São marcos da afirmação dos Direitos Humanos de Segunda geração.
- (DIREITOS SOCIAIS) MARCO HISTÓRICO DE ASSEGURAR NOVOS DIREITOS HUMANOS.
- * 1919 - ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO: OIT : ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO.
- * 1920 - LIGA DAS NAÇÕES: Organização internacional criada com o objetivo de manter a PAZ MUNDIAL, sem sucesso.
- * 1945 - ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU)
- * 1948 - DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS: introduz a chamada concepção contemporânea dos Direitos Humanos, marcada pela Universidade e Indivisibilidade dos Direitos.
- IMPORTANTE: COM O FIM DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL , DIREITOS HUMANOS COMEÇARAM A SE CONSOLIDAR NO CENÁRIO INTERNACIONAL, NA MEDIDA EM QUE SE COMEÇOU A CRIAÇÃO DE MECANISMO E INSTRUMENTOS DE PROTEÇÃO INTERNACIONAL.
- ( MOVIMENTO DE INTERNACIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, COMO RESPOSTA ÁS ATROCIDADES DO NAZISMO )
- IMPORTANTE: COM O FIM DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL , DIREITOS HUMANOS COMEÇARAM A SE CONSOLIDAR NO CENÁRIO INTERNACIONAL, NA MEDIDA EM QUE SE COMEÇOU A CRIAÇÃO DE MECANISMO E INSTRUMENTOS DE PROTEÇÃO INTERNACIONAL.
- * 1948 - DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS: introduz a chamada concepção contemporânea dos Direitos Humanos, marcada pela Universidade e Indivisibilidade dos Direitos.
- * 1945 - ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU)
- * 1920 - LIGA DAS NAÇÕES: Organização internacional criada com o objetivo de manter a PAZ MUNDIAL, sem sucesso.
- * 1864 - CONVENÇÃO DE GENEBRA: Regras para Guerra, especialmente para os Civis e combatentes desarmados .
- * 1848 - DECLARAÇÃO DE DIREITOS DA CONSTITUIÇÃO FRANCESSA (FRANÇA) : Ampliação dos Direitos Fundamentais.
- * 1789 - DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO ( FRANÇA ): Modelo por excelencia das Declarações. Consegração normativa dos Direitos Humanos Fundamentais. Principal documento de formação de Estado Liberal
- * 1776 - DECLARAÇÃO DE INDEPENDENCIA AMERICANA ( EUA ): Asseguravam os direitos individuais, com ênfase no direito de propriedade.
- *1628/*1689: Peíodo em que a Magna Carta foi o único documento que reconhecia os Direitos Humanos
- * 1689 - DECLARAÇÃO DE DIREITOS ( BILL OF RIGHTS ) INGLATERRA: Separação dos Poderes.
- A corigem dos DIREITOS HUMANOS (COMUNS AOS HOMENS) remonta à Antiguidade.
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- Direitos Humanos e Cidadania Mind Map on Direitos Humanos e Cidadania, created by Jéssica Guimarães on 24/11/2016.
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