Licitação

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LARA UCHÔA
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Licitação
  1. Princípios Expressos
    1. Legalidade
      1. Impessoalidade
        1. Moralidade
          1. Publicidade
            1. Probidade Administrativa
              1. Igualdade
                1. Vinculação ao Instrumento Convocatório
                  1. Art. 41. A Adm NÃO PODE descumprir as normas e condições do edital (ou carta convite) ao qual se acha estritamente vinculada.
                    1. EXCEÇÃO!!! Alteração feita em razão de Interesse Público
                      1. Motivada
                        1. Publicidade pela mesma forma que se deu o texto original
                          1. Reabertura de Prazo???
                            1. SIM
                              1. Alteração Substancial: afeta a formulação das propostas
                              2. NÃO
                                1. Alteração Formal: NÃO tem capacidade de afetar a formulação das propostas
                        2. Julgamento Objetivo
                        3. Princípios Implícitos
                          1. Adjudicação Compulsória
                            1. A Adm. Pública deve entregar ao vencedor da licitação o objeto licitado
                              1. Surge p/ o vencedor uma EXPECTATIVA de realização do contrato e NÃO um DIREITO ao contrato.
                                1. Exceções
                                  1. Desistência expressa do vencedor
                                    1. NÃO assinatura do contrato no prazo
                                    2. Consequências
                                      1. NÃO poderá desatender a ORDEM de CLASSIFICAÇÃO
                                        1. Sob PENA DE NULIDADE
                                        2. NÃO poderá nova licitação enquanto VIGENTE
                                    3. Ato DECLARATÓRIO
                                    4. Competitividade (Oposição)
                                      1. A Administração e os licitantes NÃO poderão adotar providências que limitem ou frustem o caráter COMPETITIVO da licitação.
                                      2. Formalismo Procedimental
                                        1. A licitação deve seguir as regras e fases previstas em lei.
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