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12.7 Legislação Tributária: IPI - Bebidas

Marcelo Sasso Gonzalez (00) Concursos Públicos Portuguese

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12.7 Legislação Tributária: IPI - Bebidas

  1. Bebidas frias

    • Decreto 8.442/2015
      • Posições 22.01/22.02 da TIPI, a tributação deste Decreto alcança, exclusivamente
        • Água e refrigerantes
        • Refrescos
        • Cerveja sem álcool
        • Repositores hidroeletrolíticos
        • Bebidas energéticas
        • Compostos prontos para consumo que contenham inositol/glucoronolactona/taurina/cafeína
      • Para fins deste Decreto, considera-se
        • Breja especial
          • 75%ou+ malte de cevada, em peso sobre extrato primitivo, em fonte de açúcar
        • Chope especial
          • Cerveja especial não submetida a processo de pasteurização para o envase
        • Varejista
          • PJ cuja receita da venda a consumidor final no ano-calendário imediatamente anterior for =+ a 75% da receita total de venda no período, excluídos impostos/contribuições
            • Se estimativa não confirmar, deve recolher diferença do IPI/PIS/Pasep/Cofins + acréscimos
    • Estabelecimentos Equiparados a Industrial
      • Controlador, controlado ou coligado de PJ que industrializa/importa bebidas
      • Filial de PJ que industrializa/importa bebidas
      • Com PJ que industrializa/importa bebidas frias, sob controle societário ou administrativo comum
      • Com Sócio/Acionista controlador, em participação direta/indireta/cônjuge/companheiro/parente até o 3º grau, de sócio ou acionista controlador de PJ que industrializa/importa bebidas
      • Participação no capital social de PJ que industrializa/importa bebidas, exceto nos casos de participação -1% em PJ com registro de companhia aberta junto à CVM
      • Possuir, em comum com PJ que industrializa/importa bebidas, diretor/sócio que exerçam funções de gerência, ainda que essas funções sejam exercidas sob outra denominação
      • Tiver adquirido ou recebido em consignação, no ano anterior, mais de 20% do volume de saída da PJ que industrializa/importa bebidas
      • Objetivo é prevenir conluio entre empresas, para reduzir o pagamento do IPI, das bebidas frias
    • BC e %
      • Reduções de %
        • Não se aplicam nas seguintes hipóteses
          • Equipamentos contadores de produção (SICOBE) não instalados/normal funcionamento
          • Saída importadores/industriais/equiparados de PJ optante Simples
        • Na saída do importador/industrial/equiparado para PJ varejista ou consumidor final
      • Valor do frete integrará a BC do IPI
      • % do IPI, no desembaraço/saída importadores/industriais/equiparados, constam na TIPI
      • PJ optante Simples, aplicam-se % básicas do IPI para indústria nesse regime diferenciado
    • Industrialização por Encomenda
      • Devido em 2 momentos
      • Na saída do produto do estabelecimento
        • Que o industrializar
        • Encomendante, que poderá creditar-se conforme acima
    • Responsabilidade Tributária
      • Adquirente/Remetente não forem destinadas a PJ varejista ou consumidor final (solidários)
      • Encomendante/Industrial, na hipótese de a industrialização por encomenda (solidários)
    • Obrigações Acessórias
      • Constar nas NF, exceto PJ optante Simples a expressão “Saída para PJ varejista ou consumidor final com redução da alíquota do IPI”
      • Constar nas NF, exceto PJ optante Simples a descrição da marca comercial, tipo de embalagem e volume dos produtos, para perfeita identificação destes e cálculo do imposto devido
        • Não cumprida, NF considerada, sem valor legal, e servirão de prova apenas em favor do fisco
    • Preparações compostas, não alcoólicas (extratos/sabores concentrados), para elaboração de refrigerante, com capacidade de diluição de até 10 partes da bebida para cada parte do concentrado
    • Águas minerais e águas gaseificadas
    • Águas, incluindo as águas minerais/gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas
    • Cervejas de malte
  2. Bebidas quentes

    • Industrialização por Encomenda
      • Haverá a ocorrência de 2FG
      • Na saída do produto
        • Do industrial
        • Do encomendante
      • Encomendante pode se creditar do IPI cobrado do industrial executor da encomenda
      • São solidariamente responsáveis pelo IPI devido
    • Estabelecimentos Equiparados a Industrial
      • Relação entre PJ que industrializa/importa com outra PJ, esta se torna equiparada, em relação às operações de saída desses produtos
    • Observações Complementares sobre a Lei 13.241/2015
      • Responsabilidade para o comercial atacadista
        • Possuir desacompanhadas da documentação comprobatória de sua procedência
        • Dar saída desacompanhadas da documentação comprobatória de sua procedência
      • NF de comercialização emitidas pelo industrial/equiparado, deverão conter a descrição da marca comercial, tipo de embalagem e volume dos produtos, para identificação e cálculo
      • Caso contrário, tais notas serão consideradas sem valor legal, servindo de prova para o fisco
    • IPI será calculado pela aplicação de % ad valorem, por base o valor do produto
    • Decreto 8.512/2015 definiu as novas % ad valorem
    • EXE pode estabelecer valores mín. do IPI pela TIPI/tipo produto/capacidade do recipiente
      • Não se confunde com a tributação por % específicas
      • Objetivo é evitar que % ad valorem não resulte em imposto inferior que EXE estabeleça

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(00) Concursos Públicos Mind Map on 12.7 Legislação Tributária: IPI - Bebidas, created by Marcelo Sasso Gonzalez on 02/12/2016.
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