Normas de Circulação e Conduta II

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CBMDF CTB Mind Map on Normas de Circulação e Conduta II, created by Flávio de Souza on 08/12/2016.
Flávio de Souza
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Normas de Circulação e Conduta II
  1. Uso de luzes
    1. Manter faróis acesos, luz baixa
      1. Durante o dia nos túneis providos de iluminação pública
        1. Durante a noite
          1. Vias não iluminadas, luz alta exceto ao cruzar outro veículo
            1. Troca de luz baixa e alta
              1. Indicar a intenção de ultrapassar
                1. indicar a existência de risco à segurança
                2. Uso do pisca alerta
                  1. Imobilizações e emergências
                    1. Regulamentação da via
                    2. A noite luz de placa acesa
                      1. A noite luz de posição embarque e desembarque
                    3. Uso da buzina em toque breve
                      1. Advertências necessárias a fim de evitar acidentes
                        1. Buzina indevidamente é infração leve
                          1. Não pode usá-la entre as 22h e 6h
                            1. Fora das áreas urbanas
                              1. Advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo
                            2. Classificação das vias
                              1. Vias de trânsito urbanas
                                1. Via de trânsito rápido 80 km/h
                                  1. Via arterial 60 km/h
                                    1. Via coletora 40 km/h
                                      1. Via local 30 km/h
                                      2. Vias rurais
                                        1. Rodovias
                                          1. 110 km/h Atomóveis, camionetas e motocicletas
                                            1. 90 km/h ônibus e microônibus
                                              1. 80 km/h para os demais veículos
                                              2. Estradas 60 km/h
                                              3. § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior. Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
                                              4. Transporte de criança e uso do cinto
                                                1. Obrigatório o uso do cinto para condutor e passageiros salvo situações regulamentas pelo contran
                                                  1. Crianças menores de 10 anos banco traseiro, salvo excessões
                                                    1. 0 a 1 ano bebê conforto
                                                      1. 1 a 4 anos cadeirinha
                                                        1. 4 a 7 anos acento elevado
                                                          1. Mais de 7,5 anos sinto normal
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