Constitucionalismo e neoconstitucionalismo

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O que é e como surgiu o constitucionalismo e sua premissa. O neoconstitucionalismo e o Estado Democrático de Direito.
Rafael Ferreira da Silva
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Rafael Ferreira da Silva
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Constitucionalismo e neoconstitucionalismo
  1. Objetivo
    1. Limitação e separação dos poderes
      1. por meio de
        1. funções estatais atribuídas a órgãos distintos
    2. O que é?
      1. Constitucionalismo é o regime político o qual prega a necessidade da existência de uma constituição para um povo
        1. O art. 16 da Declaração dos direitos do Homem e do Cidadão de 1789, esboça uma noção FORMAL, MATERIAL E UNIVERSAL do que deveria ser uma constituição:
          1. "Toda a sociedade na qual, não estejam assegurados:
            1. a garantia dos direitos,
              1. nem a determinada separação de poderes
                1. não possui uma constituição".
      2. Origem
        1. Remota a Antiguidade, com os Hebreus, mas principalmente de movimentos revolucionários liberais americano e francês
          1. Afirmavam que a constituição deve ser um texto ESCRITO, FORMAL E DE CARÁTER NORMATIVO
        2. Idéia contrária ao absolutismo (Poder total ao Estado)
          1. O Estado existe para o cidadão e não o contrário.
          2. E o que seria o NEOCONSTITUCIONALISMO?
            1. Não há um conceito bem estabelecido do que seja neoconstitucionalismo
              1. Pois ainda não há uma terminologia que defina precisamente o que é neoconstitucionalismo
                1. De modo coloquial, pode-se afirmar que é uma "tentativa de renovação do que é constituição" para os tempos de hoje
                  1. E por que este termo é tão usado?
                    1. Porque verifica-se uma tácita, constante e crescente necessidade de readaptar e renovar as teorias jus-positivadas e jus-naturalizadas do que vem a ser direitos assegurados em uma Constituição
                      1. Como surgiu essa necessidade?
                        1. I-A defasagem dos valores consagrados no séc. XVIII, e que ainda são a base do Constitucionalismo contemporâneo
                          1. Em uma sociedade cada vez mais complexa, globalizada e midiatizada, é inevitável a mudança de valores, e o surgimento de outros os quais, o Constitucionalismo do séc. XVIII não mais consegue alcançar
                            1. II-Influência da globalização econômico-jurídico-social
                              1. III-Necessidade de revalorizar o direito e a jurisdição
                                1. IV-Diferenciar, de modo mais incisivo, o que vem a ser princípios e o que vem a ser regras
                                  1. V-Crise do sistema clássico positivista e do padrão normativo racionalista oriundo do séc. XVIII
                                  2. De modo a reforçar e centralizar os direitos fundamentais
                  2. Efeitos
                    1. Altera profundamente o conceito normativo de Constituição, transformando-a
                      1. de um texto meramente descritivo e prescritivo de direitos
                        1. para
                          1. um instituto axiológico, ou seja, um conjunto de valores que não pode ser delimitado por um sistema jurídico.
                            1. Em suma
                              1. Não se ater somente ao que o texto dedutivo-formalista diz, pois muitas vezes,
                                1. a lei mais impõe do que permite, julga ou pondera
                                  1. algum fato concreto envolvendo o direito do cidadão.
                                    1. É preferível julgar um caso concreto de direito do cidadão, considerando uma universalidade difusa de valores, do que seguir a risca o texto positivado. Há menos choque entre direitos e leis e maior ponderação no julgamento destes.
                                      1. O procedimento acima é o que define a transição de
                                        1. Estado de Direito
                                          1. para
                                            1. Estado democrático de direito
                                              1. Promove maior interação entre o Estado e a população
                                                1. por meio de
                                                  1. eleições regulares
                                                    1. que criam/revogam leis
                                                      1. que alternam a composição do Estado
                                                        1. Como forma de evitar, o máximo possível, a possibilidade de concentração do poder político
                                                  2. Seus três elementos:
                                                    1. I-Lei
                                                      1. II-Participação do cidadão pelo voto
                                                        1. III-Poder político
                                                2. um modelo que consolida o papel do Estado nas relações sociojurídicas, em contrapartida, dá a chance do surgimento de um Estado autoritário, tendo como base a primazia da Lei, sobre sua população.
                                                  1. Composto de três elementos essenciais:
                                                    1. I-População (marcada por aspectos sócio-culturais)
                                                      1. II-Território (Espaço bem delimitado e com fronteiras fixas)
                                                        1. III-Poder/Soberania
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