1.5.1 - Orçamento Público - Ciclo Orçamentário

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08/01/2018
Adriana Concursos
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Marcos Bernardo
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1.5.1 - Orçamento Público - Ciclo Orçamentário
  1. Ciclo Orçamentário/ Processo Orçamentário
    1. conjunto de fases de atividades típicas do orçamento público - maior que um exercício financeiro
      1. ELABORAÇÃO - realização de estudos, definidos os objetivos, metas, e estimados os valores necessários para a realização destas prioridades
        1. Elaboração das propostas orçamentárias: Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas
          1. consolidação das propostas pela Secretaria do Orçamento Federal (SOF) em um único orçamento (princípio da unidade), repassado ao Presidente da República
            1. O Presidente envia a proposta orçamentária consolidada ao Legislativo
              1. Ministério do Planejamento, orçamento e Gestão - MPOG
                1. Secretaria de Orçamento Federal - SOF - DEFINE
                  1. *Diretrizes estratétgicas -*Limites de Gasto *Manual Técnico de Orçamento - MTO
                    1. envia
                      1. Orgãos Setorias de Programação Financeira -OSPF
                        1. Define : Objetivos e Metas Setorias
                          1. Alcançados a partir de programas
                            1. OSPF manda para as unidades Orçamentárias
                              1. Criam Programas para alcançar objetivos setorias
                                1. Compostos de Ações e Subtítulo
                                  1. Monta o programa, estruturado e orçado
                                    1. Vai para o OSPF, que verifica os programas em relação ao limite de gastos
                                      1. O que tiver em excesso é devolvido para as Unidades Orçamentárias
                                        1. Os que tiverem de acordo são consolidados em uma proposta setorial
                                          1. Enviado para a Secretaria Orçamentária Federal - SOF
                                            1. Verifica as propostas Setoriais em relação ao limites de gastos- Se esta dentro do PPA e da LDO
                                              1. Consolida as propostas em um Projeto de LEI ORÇAMENTÁRIA - PLOA
                                                1. Encaminhada para os Governantes - PRESIDENTE, GOVERNADOR, PREFEITO
                                                  1. Segue apara a APROVAÇÃO
                                2. Pode depender das Unidades Administrativas
                                  1. Orça os gastos para as ações
                                    1. Valor dos gastos
                2. APROVAÇÃO - próprio processo legislativo (Lei em sentido formal
                  1. Caso aprovado, o projeto é enviado ao Presidente da República para a sanção e publicação no Diário Oficial da União.
                    1. as duas Casas do Congresso Nacional apreciam a proposta, ocorrem discussões, emendas e, finalmente, a votação;
                      1. Comissão Mista Permanente de Orçamento recebe a proposta, cabendo emitir um parecer sobre a mesma
                        1. Governantes, encaminham o PLOA ao Legislativo até 31 de agosto
                          1. Recepcionado no COngresso pela Comissão Mista de Planejamento, Orçamento Público e Fiscalização
                            1. Encaminha o Projeto para as 10 Subcomissões Temáticas
                              1. Lobistas convencem parlamentares a propor emendas
                                1. Sessão Conjunta emite parecer Definitivo
                                  1. Devolvido até 22 de dezembro para o Governante
                                    1. Verifica as alterações propostas para o Projeto de Lei Orçamentária
                                      1. Se concordar com as alterações do Legislativo Sanciona e Pública
                                        1. Entra em exercício a Lei Orçamentária Anual -LOA
                                        2. Se não concordar veta Parcial ou Totalmente
                                          1. 15 dias para concordar ou vetar, comunicação em 48 horas para O Presidente co Congresso Nacional
                                            1. Convoca os Parlamentares para Deliberar sobre o veto
                                              1. Sessão Conjunta tem 30 dias para fazer
                                                1. Se aceitar o veto, o Governante em até 48 publica
                                                  1. Se rejeitar o veto o governante terá 48 horas para publicar a LOA-
                                                    1. Se o governante não publicar, o Presidente do Congresso fará, senão o vice. Se não fizerem crime de Responsabilidade Fiscal, Improbidade Administrativa
                                        3. Parecer Preliminar
                                        4. Composta por 30 Deputados e 10 Senadores
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