Poder de Polícia

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poder de polícia
Roberto Rodrigues Costa
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Roberto Rodrigues Costa
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Poder de Polícia

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  1. Conceito

    Annotations:

    • Art. 78 do CTN
    1. Faculdade de que dispõe a AP para limitar ou disciplinar direito, interesse ou liberdade em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
      1. Não gera direito a indenização
      2. Utilizado para a edição de atos normativos de caráter abstrato e geral
        1. Limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais
          1. Obrigações de fazer
            1. Obrigações de não fazer
            2. Maria Silvia Di Pietro
              1. Sentido AMPLO
                1. Abrange todos os atos do Poder Legislativo quando edita as leis em abstrato e do Poder Executivo quando edita os regulamentos em geral.
                  1. Não abrange atos típicos do Poder Judiciário.
                  2. Sentido Estrito
                    1. Abrange apenas atos do Poder Executivo.
              2. Atributos
                1. Discricionariedade
                  1. Liberdade para estabelecer as limitações impostas ao exercício dos direitos individuais e as sanções aplicáveis
                  2. Autoexecutoriedade
                    1. Possibilita que a AP atue sem a intervenção do Poder Judiciário
                      1. Só é possível quando:
                        1. Prevista em lei
                          1. Em situações de emergência
                          2. Pode ser limitada em certos casos
                          3. Coercibilidade
                          4. Delegação

                            Annotations:

                            • São atos de gestão, não de império
                            1. 3º Fiscalização
                              1. 2º Consentimento

                                Annotations:

                                • Pode ser discricionário ou vinculado
                              2. Condições de validade

                                Annotations:

                                • Para HLM
                                1. Competência
                                  1. Forma
                                    1. Finalidade
                                      1. Se houver vício, será insanável

                                        Annotations:

                                        • A finalidade de todo ato administrativo deve ser atender o interesse público
                                      2. Proporcionalidade
                                        1. Legalidade
                                        2. Atuação
                                          1. Preventiva
                                            1. Repressiva
                                            2. Fundamenta-se no poder de supremacia geral
                                              1. Ciclos

                                                Annotations:

                                                • Diogo de Figueiredo
                                                1. 1º Ordem

                                                  Annotations:

                                                  • A negativa pode ser absoluta. Ex. Comerciante que decide vender cocaína. A negativa pode ser relativa. Ex. Não é permitido abrir uma farmácia sem obedecer aos trâmites legais.
                                                  1. 2º Consentimento
                                                    1. 3º Fiscalização
                                                      1. 4º Sanção
                                                      2. Prescrição no âmbito federal

                                                        Annotations:

                                                        • L09873 001, 001-A e 005
                                                        1. 5 anos
                                                          1. Da data do fato
                                                            1. Do dia em que tiver cessado
                                                            2. 3 anos
                                                              1. Arquivam-se os autos
                                                                1. De ofício
                                                                  1. Mediante requerimento
                                                                  2. Se
                                                                    1. Paralisado
                                                                      1. Pendente de julgamento ou despacho
                                                                    2. Quando constituir crime, pelo prazo na lei penal
                                                                      1. Salvo
                                                                        1. Infrações funcionais
                                                                          1. Natureza tributária
                                                                        Show full summary Hide full summary

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