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LEGISLAÇÃO DO MPRN
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LEGISLAÇÃO DO MPRN
DA CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
- A Corregedoria-Geral do Ministério Público, órgão de orientação, organização, inspeção, disciplina, fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, será dirigida pelo Corregedor-Geral do Ministério Público.
- A Corregedoria-Geral do Ministério Público compõe-se das seguintes unidades funcionais, com competências definidas em regulamento:
- Gabinete do Corregedor-Geral do Ministério Público;
- Assessoria Especial, integrada por Promotores de Justiça da mais elevada entrância, denominados Promotores Corregedores;
- Diretoria da Corregedoria-Geral, gerida por um Diretor, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça;
- Além do Corregedor-Geral, haverá um Corregedor-Geral Adjunto, o qual é indicado pelo Corregedor-Geral do MP e nomeado pelo PGJ.
- Além do Adjunto, o Corregedor-Geral do Ministério Público será assessorado por Promotores de Justiça de 3ª entrância, nominados Promotores- Corregedores, por ele indicados e designados pelo Procurador-Geral de Justiça.
- Pode o PGJ se recusar a nomear o Corregedor Adjunto ou a designar os Promotores-Corregedores?
- PODE
- Quem substitui o Corregedor-Geral Adjunto?
- Nos afastamentos por período superior a 60 (sessenta) dias, o Corregedor-Geral Adjunto será substituído por Procurador de Justiça indicado pelo Corregedor-Geral do Ministério Público.
- Compete ao Corregedor-Geral Adjunto do Ministério Público exercer, por delegação, as atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público e substituí- lo em suas faltas, impedimentos, suspeições e afastamentos.
- O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.
- O Corregedor-Geral do Ministério Público é membro nato do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público.
- COMPETÊNCIAS DO CGMP - ART. 34
- Do prontuário dos membros do Ministério Público em estágio probatório deve constar obrigatoriamente, relatório circunstanciado mensal acompanhado de cópias dos trabalhos.
DAS PROCURADORIAS DE JUSTIÇA
- As Procuradorias de Justiça são Órgãos de Administração do Ministério Público, com cargos de Procuradores de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhe forem cometidas nesta lei.
- Junto a cada Câmara do Tribunal de Justiça funcionará uma Procuradoria de Justiça, composta por Procuradores de Justiça em número fixado pelo Colégio de Procuradores e coordenada por um de seus membros.
- O Procurador de Justiça atua junto ao Tribunal de Justiça, ou seja, na segunda instância do Poder Judiciário. Haverá junto a cada Câmara (órgão do TJ) uma Procuradoria de Justiça com número de membros fixado pelo CPJ.
- Os Procuradores de Justiça exercem junto ao Tribunal de Justiça as funções de agentes de execução do Ministério Público, inclusive, por delegação, as atribuídas ao Procurador-Geral de Justiça, cujas prerrogativas lhes são extensivas, quando no exercício de suas funções
- O Procurador de Justiça atua junto ao Tribunal de Justiça, ou seja, na segunda instância do Poder Judiciário. Haverá junto a cada Câmara (órgão do TJ) uma Procuradoria de Justiça com número de membros fixado pelo CPJ.
- Ao Coordenador da Procuradoria de Justiça compete:
- coordenar os serviços administrativos da Procuradoria
- comparecer às sessões da Câmara do Tribunal de Justiça a qual está vinculado.
- Junto a cada Câmara do Tribunal de Justiça funcionará uma Procuradoria de Justiça, composta por Procuradores de Justiça em número fixado pelo Colégio de Procuradores e coordenada por um de seus membros.
- Incumbe ao Procurador de Justiça --> ART. 38
- Parágrafo único. Os Procuradores de Justiça das Procuradorias de Justiça Cíveis e Criminais reunir-se-ão ordinariamente uma vez por trimestre, para fixar orientações jurídicas sem caráter vinculativo, encaminhando-as ao Procurador-Geral de Justiça.
- À Procuradoria de Justiça compete:
- escolher o Procurador de Justiça, responsável pelos serviços administrativos da Procuradoria;
- propor ao Procurador-Geral de Justiça a escala de férias dos seus integrantes;
- As Procuradorias de Justiça são Órgãos de Administração do Ministério Público, com cargos de Procuradores de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhe forem cometidas nesta lei.
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- Concursos Públicos MP RN Mind Map on LEGISLAÇÃO DO MPRN, created by Ana Soares on 02/04/2017.
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- Ana Soares
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