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Princípios Fundamentais (Dir Const)

Albert Reis Portuguese 5.0Average rating 5.0 out of 5 (1 rating)

Mapa mental sobre princípios fundamentais do direito constitucional: CF, elementos do Estado e separação de poderes

Mapa mental: princípios fundamentais do direito constitucional

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Princípios Fundamentais (Dir Const)

  1. CF

    • Estabelece direitos básicos, fundamentais; Organização do Estado; Pirâmide: CF (norma + importante que existe) > Leis (atos normativos primários) > Regulamentos, Decretos (Atos Normativos secundários). 
    • Direitos básicos dos cidadãos
    • Organização do Estado
  2. Principais fontes do Dir Const

    • CF
    • Doutrinação
      • O que os estudiosos do Direito falam sobre determinada norma do Direito Const. 
    • Jurisprudência
      • O que os tribunais decidem a respeito de uma determinada matéria constitucional
  3. Elementos do Estado

    • A República Federativa do Brasil (Estado) tem como elementos: Povo, Território e Soberania.
    • Povo
      • Elemento humano do Estado. São pessoas que têm vínculo jurídico político (nacionalidade) com o Estado brasileiro. População: Conceito numérico; Nação: Conceito sociológico (cultura, língua, costumes, etc), ex Palestina.
    • Território
      • Espaço geográfico em que aquele Estado vai exercer soberania. Conceito jurídico, não é geográfico, definido pela lei, a lei decide o território.
    • Soberania
      • Ligada a duas palavras-chaves. Supremo (interno) e Independente (Externo).
      • Supremo
        • Interno, dentro do território. O Estado brasileiro é que dá a última palavra dentro do seu território.
      • Independente
        • Um Estado soberano é aquele que externamente os outros Estados reconhecem ele como independente. Não basta ele mandar somente dentro do território, os outros Estados devem reconhecer a independência desse Estado.
  4. 1. Princípio Federativo

    • Forma Estado: como os poderes se relacionam. Pode ser Unitário ou Complexo/Composto.
    • Unitário
      • Possui 1 poder político. 1 poder que manda no território.
    • Complexo/composto
      • Estado Brasileiro. O Estado Federativo Complexo pode ser dividido em Federação e Confederação.
      • Federação
        • O Estado Brasileiro se insere aqui. Federação: 1. Entes que compõem são autônomos.  2. União entre estes se dá pela CF. 3. Não existe direito de secessão (separação). O pacto federativo é indissolúvel
        • Estados autônomos
        • Unidos pela CF
        • Não secessão
        • Importante!
          • A República Federativa do Brasil (soberana) é formada por: União, Estado, DF e Município, que são autônomos entre si. O Estado Federativo Brasileiro foi formado por desagregação de forma centrífuga. O Federalismo brasileiro é chamado de Tripartido (estrutura tríplice ou de terceiro grau), o que significa que nós temos três estruturas básicas: União, Estados e Municípios, onde o DF se comporta ora como Estado ora como Município. O modelo Federativo do Brasil é cláusula pétrea (não posso retirar ou alterar o modelo Federativo do Brasil).
      • Confederação
        • 1. Soberanos;  2. Tratado Internacional; 3. Existe o direito de secessão.
        • Estados soberanos.
        • Tratado Internacional
        • Sim secessão
  5. 2. Princípio Republicano

    • Define nossa forma de governo (relacionado a chefia de estado). Divide-se em República e Monarquia.
    • República
      • Re = coisa, pública = povo. Numa república, as coisas se dão da seguinte forma: eleito, temporário, responsabilidade (ex: impeachment), igualdade perante a lei. 
      • Eleito
      • Temporário
      • Responsabilidade
      • Igualdade perante a lei
    • Monarquia
      • Vitaliciedade; Hereditariedade e irresponsabilidade.
      • Hereditariedade
      • Vitaliciedade
      • Irresponsabilidade
  6. 3. Presidencialismo

    • Não é cláusula pétra. Define o sistema de governo (está diretamente relacionado aos poderes do Estado: Executivo, legislativo e judiciário). Os tipos de sistema de governo são presidencialismo e parlamentarismo.
    • Presidencialismo
      • Unipessoalidade da Chefia de Estado (CE) e Chefia de Governo (CG). Ambos são o presidente; Legitimidade Popular Direta (povo elege diretamente o presidente); Independência entre os poderes executivo e judiciário. 
      • Unipessoalidade
      • Legitimidade Popular Direta
      • Independência entre os poderes Ex e Jud
    • Parlamentarismo
      • Chefe de Estado é diferente do Chefe de Governo. CE = rainha da Inglaterra, CG = 1º Ministro; Legitimidade Popular Indireta;  Interdependência.
      • CE diferente CG
      • Legitimidade Popular Indireta
      • Interdependência
  7. 4. Democrático

    • Define o nosso regime político.
    • Estados Democráticos
      • Direta
        • Povo diretamente toma decisão política. Ex: estabelecidos pela CF.
        • Voto
          • Direto, secreto, universal, periódico.
          • Direto
          • Universal
          • Secreto
          • Periódico
        • Plebiscito
          • Consulta popular antes da realização de um ato administrativo ou de um projeto de lei. Ex: criação de um novo estado.
        • Referendo
          • Depois
        • Iniciativa popular
          • Possibilidade do povo iniciar um processo legislativo (elaboração de uma lei ordinária ou complementar) -->  1% do eleitorado nacional, 5 Estados, 10% dos votos no mínimo em cada um dos 5 Estados. Prova: emendas constitucionais não! 
          • Iniciar Processo Legislativo
            • 1% do eleitorado nacional
            • 5 Estados
            • 10% em cada Estado
          • Emenda Constitucional não!
      • Indireta
        • O povo elege representantes políticos para estes tomarem decisões.
      • Semidireta
        • Modelo Brasileiro: Possui elementos da democracia direta e indireta.
    • Estados não-democráticos
  8. Poema

    • O Estado fede, a República é fogo, o presidente é sistemático e o regime é democrático.
  9. 5. Princípio da Separação de Poderes

    • Cláusula pétrea. O poder é uno e indivisível, o que nós separamos são as funções de Estado. As funções típicos do Estado são:
    • Funções do Estado
      • Executivo
        • Típicas
          • Representativa, governativa e administrativa
          • Representativa
            • Representar o Estado, falar em nome dele (CE)
          • Governativa
            • Tomar decisões (CG)
          • Administrativa
            • Colocar as decisões tomadas pelo governo em prática. Realização de atos administrativos.
        • Atípicas
          • Legislativa
            • Criar uma norma por medidas provisórias (lei delegada)
          • Jurisdicional
            • PAD (Processo Administrativo Disciplinar) quando julga um servidor público.
      • Legislativo
        • Típica
          • Legislativa
            • Legisla e fiscaliza o poder executivo
        • Atípica
          • Executiva
            • Administrativa: concurso, conceder férias
          • Jurisdicional
            • Senado julga o presidente da república por improbabilidade administrativa através de impeachment
      • Judiciário
        • Típica
          • Jurisdicional
        • Atípica
          • Executiva
            • Administrativa: concurso, concede férias
          • Legislativa
            • Criação de regimentos internos (portarias)
      • Sistema de freios e contrapesos
        • Check and balances. Diz que as funções estatais não são rígidas, elas conversam entre si, se harmonizam através das funções típicas e atípicas realizadas pelo Estado. 

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Mind Map on Princípios Fundamentais (Dir Const), created by Albert Reis on 14/04/2017.
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Albert Reis
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