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Princípios Fundamentais (Dir Const)

Mapa mental: princípios fundamentais do direito constitucional
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Princípios Fundamentais (Dir Const)
CF
- Estabelece direitos básicos, fundamentais; Organização do Estado; Pirâmide: CF (norma + importante que existe) > Leis (atos normativos primários) > Regulamentos, Decretos (Atos Normativos secundários).
- Direitos básicos dos cidadãos
- Organização do Estado
Principais fontes do Dir Const
- CF
- Doutrinação
- O que os estudiosos do Direito falam sobre determinada norma do Direito Const.
- Jurisprudência
- O que os tribunais decidem a respeito de uma determinada matéria constitucional
Elementos do Estado
- A República Federativa do Brasil (Estado) tem como elementos: Povo, Território e Soberania.
- Povo
- Elemento humano do Estado. São pessoas que têm vínculo jurídico político (nacionalidade) com o Estado brasileiro. População: Conceito numérico; Nação: Conceito sociológico (cultura, língua, costumes, etc), ex Palestina.
- Território
- Espaço geográfico em que aquele Estado vai exercer soberania. Conceito jurídico, não é geográfico, definido pela lei, a lei decide o território.
- Soberania
- Ligada a duas palavras-chaves. Supremo (interno) e Independente (Externo).
- Supremo
- Interno, dentro do território. O Estado brasileiro é que dá a última palavra dentro do seu território.
- Independente
- Um Estado soberano é aquele que externamente os outros Estados reconhecem ele como independente. Não basta ele mandar somente dentro do território, os outros Estados devem reconhecer a independência desse Estado.
1. Princípio Federativo
- Forma Estado: como os poderes se relacionam. Pode ser Unitário ou Complexo/Composto.
- Unitário
- Possui 1 poder político. 1 poder que manda no território.
- Complexo/composto
- Estado Brasileiro. O Estado Federativo Complexo pode ser dividido em Federação e Confederação.
- Federação
- O Estado Brasileiro se insere aqui. Federação: 1. Entes que compõem são autônomos. 2. União entre estes se dá pela CF. 3. Não existe direito de secessão (separação). O pacto federativo é indissolúvel
- Estados autônomos
- Unidos pela CF
- Não secessão
- Importante!
- A República Federativa do Brasil (soberana) é formada por: União, Estado, DF e Município, que são autônomos entre si. O Estado Federativo Brasileiro foi formado por desagregação de forma centrífuga. O Federalismo brasileiro é chamado de Tripartido (estrutura tríplice ou de terceiro grau), o que significa que nós temos três estruturas básicas: União, Estados e Municípios, onde o DF se comporta ora como Estado ora como Município. O modelo Federativo do Brasil é cláusula pétrea (não posso retirar ou alterar o modelo Federativo do Brasil).
- Confederação
- 1. Soberanos; 2. Tratado Internacional; 3. Existe o direito de secessão.
- Estados soberanos.
- Tratado Internacional
- Sim secessão
2. Princípio Republicano
- Define nossa forma de governo (relacionado a chefia de estado). Divide-se em República e Monarquia.
- República
- Re = coisa, pública = povo. Numa república, as coisas se dão da seguinte forma: eleito, temporário, responsabilidade (ex: impeachment), igualdade perante a lei.
- Eleito
- Temporário
- Responsabilidade
- Igualdade perante a lei
- Monarquia
- Vitaliciedade; Hereditariedade e irresponsabilidade.
- Hereditariedade
- Vitaliciedade
- Irresponsabilidade
3. Presidencialismo
- Não é cláusula pétra. Define o sistema de governo (está diretamente relacionado aos poderes do Estado: Executivo, legislativo e judiciário). Os tipos de sistema de governo são presidencialismo e parlamentarismo.
- Presidencialismo
- Unipessoalidade da Chefia de Estado (CE) e Chefia de Governo (CG). Ambos são o presidente; Legitimidade Popular Direta (povo elege diretamente o presidente); Independência entre os poderes executivo e judiciário.
- Unipessoalidade
- Legitimidade Popular Direta
- Independência entre os poderes Ex e Jud
- Parlamentarismo
- Chefe de Estado é diferente do Chefe de Governo. CE = rainha da Inglaterra, CG = 1º Ministro; Legitimidade Popular Indireta; Interdependência.
- CE diferente CG
- Legitimidade Popular Indireta
- Interdependência
4. Democrático
- Define o nosso regime político.
- Estados Democráticos
- Direta
- Povo diretamente toma decisão política. Ex: estabelecidos pela CF.
- Voto
- Direto, secreto, universal, periódico.
- Direto
- Universal
- Secreto
- Periódico
- Plebiscito
- Consulta popular antes da realização de um ato administrativo ou de um projeto de lei. Ex: criação de um novo estado.
- Referendo
- Depois
- Iniciativa popular
- Possibilidade do povo iniciar um processo legislativo (elaboração de uma lei ordinária ou complementar) --> 1% do eleitorado nacional, 5 Estados, 10% dos votos no mínimo em cada um dos 5 Estados. Prova: emendas constitucionais não!
- Iniciar Processo Legislativo
- 1% do eleitorado nacional
- 5 Estados
- 10% em cada Estado
- Emenda Constitucional não!
- Indireta
- O povo elege representantes políticos para estes tomarem decisões.
- Semidireta
- Modelo Brasileiro: Possui elementos da democracia direta e indireta.
- Direta
- Estados não-democráticos
Poema
- O Estado fede, a República é fogo, o presidente é sistemático e o regime é democrático.
5. Princípio da Separação de Poderes
- Cláusula pétrea. O poder é uno e indivisível, o que nós separamos são as funções de Estado. As funções típicos do Estado são:
- Funções do Estado
- Executivo
- Típicas
- Representativa, governativa e administrativa
- Representativa
- Representar o Estado, falar em nome dele (CE)
- Governativa
- Tomar decisões (CG)
- Administrativa
- Colocar as decisões tomadas pelo governo em prática. Realização de atos administrativos.
- Atípicas
- Legislativa
- Criar uma norma por medidas provisórias (lei delegada)
- Jurisdicional
- PAD (Processo Administrativo Disciplinar) quando julga um servidor público.
- Legislativa
- Típicas
- Legislativo
- Típica
- Legislativa
- Legisla e fiscaliza o poder executivo
- Legislativa
- Atípica
- Executiva
- Administrativa: concurso, conceder férias
- Jurisdicional
- Senado julga o presidente da república por improbabilidade administrativa através de impeachment
- Executiva
- Típica
- Judiciário
- Típica
- Jurisdicional
- Atípica
- Executiva
- Administrativa: concurso, concede férias
- Legislativa
- Criação de regimentos internos (portarias)
- Executiva
- Típica
- Sistema de freios e contrapesos
- Check and balances. Diz que as funções estatais não são rígidas, elas conversam entre si, se harmonizam através das funções típicas e atípicas realizadas pelo Estado.
- Executivo
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- Mind Map on Princípios Fundamentais (Dir Const), created by Albert Reis on 14/04/2017.
- Created by
- Albert Reis
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