Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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Pablo Vasconcelos
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Superior Tribunal de Justiça (STJ)
  1. Composição (CF/88, art. 104)
    1. Caput: 33 ministros
      1. Nomeados: Presidente da República
        1. Aprovados: Maioria absoluta do Senado Federal
          1. Requisitos
            1. Brasileiro
              1. Mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade
                1. Notável saber jurídico
                  1. Reputação ilibada
                  2. 1/3 de juízes dos Tribunais Regionais Federais
                    1. 1/3 dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça (lista tríplice)
                      1. 1/3 em partes iguais dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios (conforme CF/88, art. 94)
                    2. Competência (CF/88, art. 105)
                      1. I - Processar e julgar, originariamente
                        1. Alínea a)
                          1. Crimes comuns
                            1. Governadores
                            2. Crimes comuns e de responsabilidade
                              1. Desembargadores dos Tribunais de Justiça
                                1. Tribunais de Contas
                                  1. Tribunais Regionais Federais
                                    1. Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho
                                      1. Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios
                                        1. Ministério Público da União que oficiem perante tribunais
                                      2. Alínea b) Mandados de segurança e os habeas data contra ato de
                                        1. Ministro de Estado
                                          1. Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
                                            1. Próprio Tribunal
                                            2. Alínea c) Habeas corpus quando o coator ou paciente for
                                              1. Pessoas mencionadas na alínea a
                                                1. Tribunal sujeito à sua jurisdição
                                                  1. Pessoas mencionadas na alínea b (ressalvada a competência da Justiça Eleitoral)
                                                  2. Alínea d) Conflitos de competência entre
                                                    1. Quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, o
                                                      1. Tribunal e juízes a ele não vinculados
                                                        1. Juízes vinculados a tribunais diversos
                                                        2. Alínea e) Revisões criminais e ações rescisórias
                                                          1. Alínea f) Reclamação
                                                            1. Preservação de competência
                                                              1. Garantia da autoridade
                                                              2. Alínea g) Conflitos de atribuições entre
                                                                1. Autoridades administrativas e judiciárias da União
                                                                  1. Autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro, ou do DF;
                                                                    1. Entre as deste e da União
                                                                    2. Alínea h) Mandado de injunção, quando atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da Administração Direta ou Indireta, excetuados casos de competência do
                                                                      1. STF
                                                                        1. Justiça Militar
                                                                          1. Justiça Eleitoral
                                                                            1. Justiça do Trabalho
                                                                              1. Justiça Federal
                                                                              2. Alínea i) Homologação de sentenças estrangeiras e concessão de exequatur às cartas rogatórias.
                                                                              3. II - Julgar, em recurso ordinário
                                                                                1. Alíneas a) e b) Habeas corpus ou mandados de segurança, quando a decisão for denegatória pelos
                                                                                  1. Tribunais Regionais Federais
                                                                                    1. Tribunais dos Estados, do DF e Territórios
                                                                                    2. Alínea c) Causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional
                                                                                    3. III - Julgar, em recurso especial, quando as causas decididos pelos
                                                                                      1. Mesmas pessoas do inciso II, “a” e “b”
                                                                                    Show full summary Hide full summary

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                                                                                    Alice Sousa
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                                                                                    Revisão de Direito Penal
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