Incide sobre renda, capital
e/ou acréscimo patrimônio
PESSOAL
Cálculo considera condições pessoais e
familiaridades do SUJ. PASSIVO
PROGRESSSIVO
Alíquota aumenta à medida
que eleva base de cálculo
CUMULATIVO
Vlr exigido toda vez
que incide imposto.
ORDINÁRIO
Tá na CF
PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS
LEGALIDADE
(CF/5/II)
Tributo obrigatório e
amparado por lei (CF/150/I)
IGUALDADE
(ISONOMIA)
(CF/5/I)
"TRATAR DESIGUALMENTE OS DESIGUAIS." Princ. "non olet": todos que
realizam situação geradora da obrigação, deverão pagar tributo ==>
cobrar IR de bicheiros, doleiros, caixa 2, etc (CTN/118/I).
ANTERIORIDADE
(CF/150/IIIb)
Proibição cobrança tributo no mesmo ano da publ.
da lei que instituiu ou majorou. Carência tributária.
CAPADICADE
CONTRIBUTIVA
(CF145/1)
Impostos "pessoalizados" sempre que possível e
"graduados segundo cap'de contributiva/economica".
NÃO
CONFISCO
(CF/5/XXII)
"Enqto o mín. vital é um limite mín. p/ tributação, o
NÃO-CONFISCO é um limite máx. Ou seja: resulta caráter
confiscatório, sempre que o efeito cumulativo afetar,
subst'te e irrazoavel'te, o patrimônio e/ou rendimentos.
UNIFORMIDADE
GEOGRÁFICA
UNIÃO vedada: criar tributo desuniforme, promover
desigualdade/preferência regional. Pode conceder incentivos
(CF/43/2/III) p/ equilibrio sócio-econômico entre regiões.
TERRITORIALIDADE
UNIÃO: Leis Tributárias tem validade no país. Exceção
(CTN/102) reconhece a EXTRATERRITORIALIDADE no caso
de tratados internacionais.
IRRETROABILIDADE
(Sum 584)
IR calculado sobre rendimentos do ano-base
aplica-se lei vigente no exercício financeiro
CRITÉRIOS
ORIENTADORES
(CF/153/2/III)
GENERALIDADE
Todas pesssoas, indepen'te de raça, sexo, credo, etc., que realizem fato gerador, devem ter
incidência do IR, exceto qdo imunes ou isentas na forma da lei.
UNIVERSALIDADE
Incide sobre TODAS RENDAS E PROVENTOS, indepen'te de
denominação jurídicca dos rendimentos, títulos ou direitos.
PROGRESSIVIDADE
Alíquotas tanto maiores qto aumento das bases de cálculo. Daí IR
está de acordo com capacidade econômica e observa pessoalidade.