Compensações ou benefícios pela atuação de interesse coletivo
benefícios fiscais
bens públicos
cessão de servidor a custo zero
repasse de verbas públicas
Pessoa jurídica de direito privado
Não faz parte da Administração Pública, atua ao lado
Autarquia
Conselho de medicina. OAB- entidade de utilidade pública
criada por lei
Sociais Autonômos
categorias profissionais
funcionário equiparados a agente
públicos já que geram recursos
públicos
OSCIP
utilidade pública
termo de parceria
ministro da justiça
Organização Social
"TELEFONE"
TUTELA
ENVOLVE O CONTROLE DIFERENTES PESSOAS JURÍÍDICAS
EXEMPLO : CONTROLE DA
UNIÃO Á AUTARQUIA
POR EXEMPLO: ESTADO A
UNIVERSIDADE FEDERAL
REITOR NÃO É
SUBORDINADO AO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO,
POR EXEMPLO
NÃO TEM VÍNCULO DE HIERÁRQUIA
DIFERENTE DA
AUTOTUTELA; CONTROLA
SEUS PRPRIOS ATOS
RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO:
DEPENDE DA PREVISÃO DE LEI. ATO
DA AUTORIDADE MÁXIMA DE UMA
ENTIDADE PODE SER REVISTA PELA
ENTIDADE QUE CRIOU. PODE
RECORRER PARA O MINISTRO DA
EDUCAÇÃO, QUANDO NÃO CONCORDA
COM DECISÃO DO REITOR DA
UNIVERSIDADE FEDERAL, POR
EXEMPLO.
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SOBRE A INDIRETA
PRINCÍPIOS
Todos da Administração Pública; Direta e Indireta
ESPECIALIDADE
JUSTIFICA A CRIAÇÃO DE UMA PESSOA JURÍDICA
EXERCER UMA ÚNICA ATIVIDADE
EFICIÊNCIA
LEGALIDADE Art. 105, CRFB
CRIAÇÃO PESSOA JURÍDICA
NOVA SOMENTE POR LEI A) ORDINÁRIA B) LEI ESPECÍFICA
LEI ESPECÍFICA CRIA AUTARQUIA ; E AUTORIZA CRIAÇÃO DE
EMP. PÚBLICA, ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÃO PÚBLIC
FUNDAÇÃO PÚBLICA CRIADA POR DECRETO
EMP. PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA -
ARQUIVO DOS AUTOS NO REGISTRO COMERCIAL OU PESSOA JURÍDICA
ÁREA DE ATUAÇÃO DEFINIDA POR LEI COMPLEMENTAR
CRIAÇÃO DA SUBSIDIÁRIA
AP
DIRETA
INDIRETA
Outorga: transferência por força Lei; quando
se cria ;transferência do exercício e da
titularidade
Ex: A autarquia , INSS , tem a
titularidade do serviço, e não pode
ser tomada pelo presidente
Obs: poderia ser tomada a
titularidade por Lei, através do
Princípio da Paridade de formas.
TERCEIRO
Delegação: por contrato administrativo; concessão /
permissão ; transferrência ; serviço pode ser tomada
pelo poder concedente a qualquer tempo
Princípio da
paridade de
formas
Ex: Transferência de energia
elétrica , somente executa o
serviço
REGIME JURÍDICO
Autarquia e fundação
Público igual ao do poder direto
Sujeição semelhante
a da pessoa jurídica política; União ,
Estado, DF, Município
Prrogativa
Bens Públicos: inalienáveis,
imprescritiveis, não oneráveis
Execução Fiscal
Imunidade Tributária Recíproca
Poder disciplina, normativo, hierárquico, de
polícia, regulamentar
PODE CAIR
Privilégios processuais; isenção de custas;
intimação pessoal ao procurador
Prazos dilatados
Privilégio de foro , federal ou vara de fazenda pública
Licitação
Concurso Público
Fiscalização do Controle do Tribunal de Contas
EP e SEM
QUALQUER FORMA JURÍDICA/ 100 % PÚBLICO
SA/
Regime de direito privado quanto as obrigações trabalhistas, civis,
pode ter previlégio de imunidade
trabalhista: regido pela CLT
CAI NA PROVA
As estatais, podem ser criadas ou para
atuar prestando serviço público ou no
domínio econômico. Na prestalção do
serviço público atua em conformidade
com interesse público
ESTATAL PRESTA SERVIÇO PÚBLICO
EM REGIME DE MONOPÓLIO OU NÃO,
SEM FINALIDADE LUCRATIVA
GOZA DE PRERROGATIVA DE REGIME
PÚBLICO
AFETAÇÃO DOS BENS AO REGIME, POR ATUAR EM INTERESSE PÚBLICO