direito de receber o que executou
sob pena de
enriquecimento
ao ilícito
aplicação de sanção
exercício de poder disciplinar- especfica
art. 15 - exceção do contrato não cumprido
Multa acessória
advertência- leve, médio, grave
segmento de controle
vinculado
discricionário
razoabilidade e proporcionabilidade
ex: certidão vencido
juiz não pode trocar sanção pq envolve mérito
juiz pode alterar a dozimetria
o tipo de sanção
aplicação da sanção
Teoria da imprevisibilidade
obs: somente alea ordinária despesa
Resto , art. 65 , d o estado paga equilibrio economico e financeiro, efetivado mediante revisão e aditivo contratual, não tem limite, efeitos incalculáveis
PPP: RISCO REPARTIDO ENTRE AS PARTES. EXCETO
FATO DA ADMINISTRAÇÃO (INEXECUÇÃO CONTRATUAL DE
CULPA DO PODER PÚBLICO) ,FATO DO PRINCÍPIPE
(GENÉRICO) - O ESTADO TEM QUE REPARTIR SEMPRE
sUBCONTRATAÇÃO
ART. 48 - OBRIGATÓRIO EM ME e PPP
responsabilidade contratual - 69 e 71
Art. 70 - resposabilidade civil e
subsidiária do estado
contratado
estado- responde subsidiária
ex: empresa faz
pilar, e cai em
cima do carro
Art. 71
responsabilidade
trabalhista,
previdenciária e fiscal