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Organização Administrativa

Arthur Souza Direito Administrativo Concursos Públicos Português 4,9Avaliação média 4,9 de 5 (11 avaliações)

Conteúdo do mapa

Organização Administrativa

  • Estrutura interna da Administração Pública, também pode ser chamada APARELHO ESTATAL.
  1. ADM Direta

    • São pessoas jurídicas de direito público interno, caracterizada por autonomia política (traduzida pela capacidade de auto-organização). São também chamados de Pessoas Políticas ou Entidades Políticas.
    • União
    • Estados
    • DF
    • Municípios
  2. ADM Indireta

    • São as pessoas jurídicas que integram a administração pública sem dispor de autonomia política. Também chamados de Entidades administrativas.
    • Fundações Públicas
      • As fundações públicas devem se destinar às atividades de assistência social, assistência médica e hospitalar, educação e ensino, pesquisa e atividades culturais, todas de relevo coletivo o que justifica a vinculação de bens e recursos públicos para sua realização.
      • Regime de Direito Público
        • Herda as características das Autarquias
      • Regime de Direito Privado
    • Empresas Públicas
      • Empresa Pública Federal é julgada perante Justiça Federal
      • Empresas Públicas Estadual e Municipais serão julgadas perante a Justiça Estadual
      • É autorizada por Lei Específica, mas precisa ser registrada para passar a ter personalidade
      • Regime hibrido, uma vez que, é regida por Direito Privado, mas também pode ser regida por Direito Público
      • Capital 100% Público
      • Forma de Organização Livre
      • Também Chamado de EMPRESAS ESTATAIS
      • Pode ser Prestadoras de Serviço Público ou de Atividade Econômica
      • Prestadoras de Serviços Públicos normalmente acabam herdando mais Direito Público do que as Prestadoras de Atividade Econômica
    • Sociedade de Economia Mista
      • Características em Comum com as Empresas Públicas
      • Sociedade De Economia Mista Federal, Estadual e Municipal serão Julgadas perante a Justiça Estadual
      • Maior Parte do Capital é Público (50% + 1)
      • Pode se Organizar apenas como Sociedade Anônima (S.A.)
    • Autarquias
      • Criada por Lei Específica
      • Regime de Direito Público
      • Imune a Imposto
      • Bens Públicos
        • http://www.apersonalidadejuridica.com.br/2016/04/direito-administrativo-bens-publicos.html
      • Praticam atos Administrativos
      • Celebram contratos Administrativos
      • Exercem Função Típica da Fazenda Pública (adm direta)
      • Autonomia: Gerencial, Orçamentária e Patrimonial
      • Somente Podem Desempenhar Serviço Público
      • Regime Especial
        • Agência Reguladora
          • Fiscalizam as pessoas do setor privado que receberam a delegação de um serviço público. Ex.: ANATEL, ANS, ANA, ANAC, ANVISA...
          • Seus Dirigentes tem mandato fixo, que após seu fim estarão em quarentena, não podendo ser contratado por empresa do ramo em que fiscalizava por 4 meses
        • Agência Executiva
          • Em regra, não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva. Trata-se de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la se deixar de atender aos mesmos requisitos.
          • qualificação dada à autarquia, fundação pública
  3. Orgão

    • É a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração DIRETA e da Administração INDIRETA
    • Caracteristicas
      • Não Possui Personalidade
      • Não possuem patrimônio próprio
      • Sempre integram a estrutura de uma pessoa jurídica
      • Decorrem do mecanismo de desconcentração
    • Teoria da Imputação Volitiva
      • Toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa, porém, como o órgão não tem personalidade, sua atuação é atribuída a pessoa jurídica.
    • Classificação
      • Quanto à Estrutura
        • Simples ou Unitária
          • São aqueles constituídos por um único centro de atribuições, sem subdivisões internas, como ocorre com as seções integradas em órgãos maiores.
        • Composta
          • São órgãos constituídos por vários outros órgãos. Como exemplo, podemos citar os Ministérios de Estado, as Secretarias Estaduais e Municipais.
      • Quanto à Composição
        • Singulares
          • Também conhecidos como unipessoais, os órgãos singulares são aqueles integrados por um único agente público. Como exemplos desses órgãos, podemos citar: Presidência da República; Promotoria de Justiça; Diretoria de uma escola etc.
        • Colegiados
          • Também conhecidos como pluripessoais, os órgãos colegiados são constituídos por vários agentes públicos. Consequentemente, as decisões são tomadas por deliberação coletiva.  Como exemplos, podemos citar o Conselho Nacional de Justiça, órgão do Poder Judiciário, e as Juntas Administrativas e de Recursos e Infrações, que julgam recursos contra penalidades de trânsito.
      • Quanto à Esfera de Atuação
        • Centrais
          • Órgãos que exercem atribuições em todo o território nacional, estadual ou municipal. Exemplos Ministérios de Estado, Secretarias Estaduais, Secretarias Municipais 
        • Locais
          • têm atuação apenas sobre uma parte do território, como as Delegacias de Polícia, os Postos de Saúde.
      • Quanto à Posição Estatal
        • I
          • Independentes
            • Está previsto diretamente na constituição não sendo subordinado a nenhum outro órgão. Os agentes são chamados de AGENTES POLÍTICOS. EX.: Presidência da República, Câmara, Senado, Tribunais e Ministério Público.
        • A
          • Autônomos
            • Está subordinado ao independente, possuindo ampla autonomia administrativa, financeira e orçamentária. Situam-se na cúpula da administração. EX.: Ministérios de Estado, Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações, etc.
        • S
          • Superiores
            • Possui poder de decisão, direção e controle, mas sem autonomia financeira e orçamentária. EX.: Policia Federal,Receita Federal, Procuradoria, Coordenadorias e Gabinetes.
        • S
          • Subalternos
            • É um órgão de mera execução, sempre subordinado a vários níveis hierárquicos superiores. Ex: Delegacias e escolas
  4. Formas de Realização da Função Administrativa

    • CENTRALIZAÇÃO
      • Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, DF, Estados ou Municípios).
    • DECENTRALIZAÇÃO
      • Consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
      • Outorga
        • Pode Aparecer também como Decentralização Técnica, Funcional ou Por Serviço.
        • É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada.
        • O Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público;
        • Transfere a titularidade do serviço
        • Transferida Apenas para Pessoa Jurídica
        • Controle Hierárquico
      • Delegação
        • Pode Aparecer também como Decentralização por Colaboração.
        • O Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço;
        • O ente delegado presta o serviço em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado ;
        • são proibidos contratos administrativos por prazo indeterminado
        • Não há hierarquia
        • Controle Finalístico (Princípio da Especialização)
        • Transferida tanto para Pessoa Jurídica como para Pessoa Física
    • CONCENTRAÇÃO
      • Técnica administrativa que visa transferir para os órgãos centrais as atividades exercidas pelos órgãos periféricos, de forma que estes sejam eliminados e haja um menor número de unidades administrativas.
    • DESCONCENTRAÇÃO
      • É a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

Informações

Descrição
Mapa Mental Sobre Organização Administrativa para ajudar a memorizar todo assunto de forma simples e clara.
Criado por
Arthur Souza
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Avaliação
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