REVELIA

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Concursos Públicos Processo Civil Mind Map on REVELIA, created by Mateus de Souza on 18/07/2017.
Mateus de Souza
Mind Map by Mateus de Souza, updated 8 months ago
Mateus de Souza
Created by Mateus de Souza almost 7 years ago
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REVELIA
  1. 1. DISP GERAIS
    1. I. AUSÊNCIA de CONTEST
      1. II. RÉU REVEL
        1. INTERVIR QQ MOMENTO
          1. PROC ESTADO ENCONTR
            1. PODE PROD PROVAS
        2. 2. EFEITOS

          Annotations:

          • EFEITOS MATERIAIS:  - presunção de veracidade das alegações de fato. EFEITOS PROCESSUAIS: - possibilidade de julgamento antecipado - prazos a partir da publicação no órgãos oficial CURIOSIDADE: Em observância ao principio da preservação da coisa julgada não incidem sobre a Ação Rescisória os efeitos da revelia (STJ, AR 3.341/SP; STJ, REsp 733.742/MG); Q1220445
          1. III. PRAZOS x REVEL
            1. PUB ÓRGÃO OFICIAL

              Annotations:

              • - Para o réu revel, portanto, a contagem do prazo inicia a partir da publicação da decisão. -  Ainda que se trate de processo eletrônico, a publicação da decisão no órgão oficial somente será dispensada quando a parte estiver representada por advogado cadastrado no sistema do Poder Judiciário, ocasião em que a intimação se dará de forma eletrônica. Exige-se a publicação do ato decisório na imprensa oficial, para que se inicie o prazo processual contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos, não sendo suficiente a mera publicação em cartório, como ocorria sob a égide do diploma processual anterior [STJ. 3ª Turma. REsp 1.951.656-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 7/2/2023 (Info 763)]
              1. QUE Ñ TENHA ADV nos AUTOS
              2. I. PRESUN REL VERACID

                Annotations:

                • - Em uma ação de indenização, se ocorrer a revelia, deve-se presumir a veracidade quanto aos danos narrados na petição inicial. No entanto, esta presunção de veracidade não alcança a definição do quantum indenizatório indicado pelo autor. STJ. 4ª Turma. REsp 1520659-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 1º/10/2015 (Info 574).
                1. ALEGAÇÕES DE FATO
                2. II. JULG ANTECIP
                  1. MATERIAIS e PROCESSUAIS
                  2. 3. NÃO PRESUN VERACID

                    Annotations:

                    • (I) Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. (II) Lembrar que tais hipóteses afastam tal efeito da revelia, mas não a revelia em si, que ocorre com a mera ausência de contestação. (III) Art. 348.  Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.
                    1. I. DIR INDISPON
                      1. II. PLURI RÉUS
                        1. E UM CONTESTAR
                        2. III. FALTAR INSTR INDISPEN
                          1. IV. INVEROSS / CONTRAD
                            1. AFASTA ESSE EFEITO DA REVELIA
                            2. 4. FAZENDA PUB
                              1. I. PRESUN VERACID
                                1. DIR INDISPON
                                  1. NÃO SE APLICA
                                  2. III. CONTROVÉRSIA

                                    Annotations:

                                    • - Parte doutrina/jurisprudência entende que o entendimento acima exposto só se aplica às relações sob regime jurídico de direito público. - Assim, nas relações de direito privado, haveria aplicação dos efeitos materiais e processuais da revelia contra a Fazenda Pública, caso não fosse apresentada contestação. Há precedente do STJ nesse sentido -https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/7f16109f1619fd7a733daf5a84c708c1
                                    1. II. EFEITOS PROCESS REV
                                      1. SE APLICAM
                                    Show full summary Hide full summary

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