HERANÇA JACENTE e VACANTE

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Criação: 04/08/2017 1ªR: 05/08/2017 OK
Alessandra Penha
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HERANÇA JACENTE e VACANTE
  1. JACENTE
    1. conceito
      1. SEM HERDEIROS CONHECIDOS
        1. renúncia todos herdeiros

          Annotations:

          • Se todos forem chamados a suceder e TODOS renunciarem à herança = vacante
          1. declaração vacância direta
        2. PROVISÓRIA
          1. COMPETÊNCIA
            1. foro domicílio falecido
            2. GUARDA BENS
              1. curador designado
              2. ARROLAMENTO BENS

                Annotations:

                • Juiz poderá analisar os documentos do falecido, perguntar para vizinhos e parentes - Aparecimento de cônjuge ou herdeiro = suspende ou não realiza a arrecadação - Bens outra comarca: expedição de Carta Precatória
                1. por Oficial de Justiça
                2. EDITAL
                  1. 3 meses
                    1. conhecido herdeiro
                      1. CITAÇÃO
                        1. CONVERSÃO em INVENTÁRIO
                      2. 1 ANO
                      3. COBRANÇA CREDORES
                        1. habilitação
                          1. ação própria
                          2. POSSÍVEL ALIENAÇÃO BENS

                            Annotations:

                            • Rol de cabimento taxativo previsto no CC ex. bem difícil conservação, ruína, hipotecado e sem dinheiro para hipoteca
                          3. VACANTE
                            1. CONCEITO
                              1. 1 ANO
                                1. +
                                  1. herdeiro habilitado
                              2. DECLARAÇAO
                                1. sentença constitutiva
                                2. após T.J.
                                  1. +
                                    1. aparecer CCAD + credores
                                      1. AÇÃO DIRETA
                                        1. credores = direito pagamento limite herança
                                    2. HABILITAÇÃO HERDEIROS
                                      1. não prejudicados
                                        1. 05 anos
                                          1. transferência bens p/ M
                                        2. colaterais
                                          1. habilitação até declaração vacância
                                        3. TRANSFERÊNCIA PROPRIEDADE AO ESTADO
                                          1. 05 ANOS APÓS DECLARAÇÃO VACÂNCIA
                                            1. período p/ sucessores habilitarem-se
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