LEI DE LICITAÇÃO. PARTE 02

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LEI DE LICITAÇÃO - PARTE 02 - DISPENSA E INEXIGIBILIDADE
Marcelo Xavier
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Marcelo Xavier
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LEI DE LICITAÇÃO. PARTE 02
  1. Princípio da obrigatoriedade.
    1. REGRA
      1. LICITAR
      2. EXCEÇÕES
        1. DISPENSA
          1. Existe competição, mas a lei faculta a licitar
            1. Valor: C/engenharia: até 15 mil. S/engenharia: até 8 mil.
              1. Proibido o parcelamento de obra, construções por modulos...
              2. Objetos: Pão, leite, hortifrutigranjeiro. Material para forças armadas. Locação de imóvel, com características desejadas.
                1. Somente enquanto não licita, e a empresa que está fornecendo, não pode participar da licitação.
                2. Situações de emergência, urgência e calamidade.
                  1. Contratação de empresa por 180 dias.
                    1. Caso haja posterior licitação, a empresa contratada de urgência, pode participar.
                  2. Deserta. Não apareceu ninguem.
                    1. Remanescente de obra.
                      1. INEXIGIBILIDADE
                        1. rol exemplificativo
                          1. Quando não existir competição
                            1. Fornecedor exclusivo
                              1. Vedada marca, salvo quando justificadamente comprovada
                              2. Serviço técnico especializado
                                1. Juridíco, contábil, treinamento de pessoal...
                                2. Artista
                                  1. CONHECIDO DA CRÍTICA
                                    1. A sua contratação deve ser razoavel com o objetivo do estado. Ex: Roberto Carlos na inauguração da santa.
                                      1. Deve possuir valor de mercado.
                                  2. rol taxativo
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