Direito Constitucional

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Direito Constitucional
  1. Estrutura da CF
    1. Preâmbulo
      1. Antecede o texto constitucional
        1. Não tem força normativa
          1. Define as intenções do legislador constituinte
          2. Parte Dogmática ou fixa
            1. É o texto da constituição propriamente dito
              1. Pode ser modificado APENAS por E.C.
              2. Parte Trasitória (ADCT)
                1. Integrar a ordem jurídica antiga a nova, em caso de nova CF
                  1. Tem força normativa
                    1. Serve como controle de constitucionalidade
                  2. O que é uma constituição?
                    1. Lei FUNDAMENTAL e SUPREMA de um Estado
                    2. Pirâmide de Kelsen (Hierarquia das normas)
                      1. Constituição como seu vértice (Topo)
                        1. Nenhuma outra norma pode opor a constitucição
                          1. /_\
                            1. CF e tratados
                            2. /___\
                              1. Outros tratados de Dir. Humanos
                              2. /_____\
                                1. Normas Infraconstitucionais
                                2. /_______\
                                  1. Normas infralegais
                                3. É superior as outras normas
                                4. Normas Constitucionais
                                  1. Normas Const. Derivadas
                                    1. Emendas Constitucionais
                                      1. Obs:
                                    2. Normas Const. Originárias
                                      1. Produto do poder constituinte originário
                                        1. Obs:
                                          1. Não existe hierarquia entre as normas
                                            1. Emendas constitucionais podem sofrer controle de constitucionalidade
                                              1. Tratados internacionais de Dir. Humanos, aprovados como E.C., serão equivalentes as E.C.
                                                1. Normas Federais, estaduais e municipais possuem a mesma hierarquia. Serão resolvidos por repartição const. de competência
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