Estado de Defesa

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Concursos Públicos DIREITO CONSTITUCIONAL Mind Map on Estado de Defesa, created by Mr Percival on 10/09/2017.
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Estado de Defesa
  1. Presidente da República DECRETA
    1. Ouvidos: Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional
      1. Submeterá ato ao CN / Decidirá por maioria absoluta
        1. Dentro de 24 horas
          1. Decretado o estado de defesa
            1. determinará o tempo de sua duração,
              1. áreas a serem abrangidas
                1. indicará as MEDIDAS COERCITIVAS a vigorarem
                  1. I - restrições aos direitos de:
                    1. a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
                      1. b) sigilo de correspondência;
                        1. c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
                        2. II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
                      2. Prorrogação
                  2. Objetivo
                    1. Preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por GRAVE e IMINENTE instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de GRANDES PROPORÇÕES na natureza
                    2. Tempo
                      1. não superior a 30 dias
                        1. Pode prorrogação por 1 vez
                          1. se persistirem as razões que justificaram a sua decretação
                        2. Na vigência
                          1. A prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
                            1. A comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;
                              1. A prisão ou detenção de qualquer pessoa NÃO SUPERIOR A 10 (dez) dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
                                1. É vedada a incomunicabilidade do preso.
                                2. OBS
                                  1. Se o CN tiver em recesso
                                    1. Convocado extraordinariamente / prazo 5 (cinco) dias
                                    2. CN apreciará
                                      1. Prazo 10 dias contados do seu recebimento
                                      2. Rejeitado dedreto
                                        1. cessa imediatamente o estado de defesa
                                        2. O CN permanecerá em funcionamento enquento vigorar o estado de defesa
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