Contrato Administrativo

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Contrato Administrativo
  1. Vínculo jurídico em que sujeito ativo e sujeito passivo se comprometem a uma prestação e contraprestação, que visa satisfazer o interesse público
    1. Tem que ter a presença do Estado
      1. O seu regime jurídico é de direito público
    2. Características
      1. Presença do Poder Público
        1. O Poder Público tem que estar presente no contrato
        2. Contrato formal
          1. Tem várias formalidades previstas pela lei
          2. Contrato consensual
            1. É aquele que se aperfeiçoa na manifestação de vontade
              1. O que vem depois é a execução do contrato
                1. (exemplo: contrato de compra e venda)
                  1. O contrato consensual já existe desde o momento da manifestação de vontade
                    1. O contrato administrativo se aperfeiçoa no momento da manifestação de vontade
                      1. Isso é diferente do contrato real, que só se aperfeiçoa a partir do momento em que há a entregado bem
                        1. (exemplo: contrato de empréstimo)
              2. Contrato Comutativo
                1. É aquele contrato que tem prestação e contraprestação equivalentes e preestabelecidos
                  1. O contrato comutativo é diferente do contrato aleatório.
                    1. O contrato administrativo deve ser comutativo
                      1. Prestação e contraprestação equivalentes e preestabelecidas
                2. Contrato Personalíssimo
                  1. Leva em consideração as qualidades pessoais do contrato
                    1. A subcontratação não autorizada pela Administração dá causa à rescisão contratual
                      1. Pela letra da lei, em regra não é possível subcontratação, salvo se houver autorização expressa da Administração a esse respeito.
                        1. Para que a administração autorize, a doutrina majoritária elenca mais 2 requisitos
                          1. 1) a subcontratada deve preencher os mesmos requisitos, as mesmas condições exigidas na licitação
                            1. 2) a subcontratação deve ser parcial
                              1. Não é admitida a subcontratação total do contrato, pois se for possível a subcontratação total estar-se-ia desestimulando as empresas as participarem da concorrência, podendo optar por aguardar o vencedor e assumir o contrato como subcontratada
                      2. Contrato de Adesão
                        1. Uma das partes tem o monopólio da situação, ou seja, define as regras
                          1. A outra parte só resta a opção de aderir ou não
                            1. O licitante, quando vem para a licitação, já sabe que o contrato é anexo do edital
                              1. Ele não poderá discutir as cláusulas contratuais
                                1. Deverá aceitá-las na forma em que foram elaboradas
                              2. Não há debate de cláusula contratual
                              3. O monopólio da situação está nas mãos da Administração
                          2. Mutabilidade
                            1. Decorre de cláusulas exorbitantes
                              1. Permitem à Administração Pública o poder de unilateralmente alterar as cláusulas regulamentares ou até mesmo rescindir o contrato antes do prazo estipulado, devido a motivos de interesse público
                              2. Pode se dar pela aplicação das teorias do fato do príncipe e da imprevisão
                                1. Áleas ou riscos que o particular enfrenta quando contrata com a Administração Pública
                                  1. Áleas ordinárias
                                    1. São os riscos inerentes à atividade econômica
                                      1. Pouco importam ao Estado pois são suportados pelo particular contratante
                                    2. Áleas extraordinárias
                                      1. São as onerações imprevisíveis e supervenientes que impedem a continuidade do contrato
                                        1. Se divide em
                                          1. Álea econômica
                                            1. São atos externos, imprevisíveis ou inevitáveis que repercutem no contrato
                                              1. Como exemplo tem- se as crises econômicas.
                                                1. Neste caso, aplica-se a teoria da imprevisão para que o equilíbrio econômico-financeiro seja mantido
                                              2. Álea administrativa
                                                1. São atos oriundos do Poder Público que manifestam-se sobre o contrato
                                                  1. A Administração Pública pratica atos para a melhor adequação ao interesse público
                                                    1. Neste caso, aplica-se a teoria do fato do príncipe que é uma medida de ordem geral que repercute reflexivamente sobre o contrato
                                              3. É certo que o contrato pode ser modificado apenas quando ocorrer a álea extraordinária e interferências imprevistas (fatos imprevisíveis já existentes no momento da celebração do contrato).
                                        2. Formalização
                                          1. Para que um contrato seja válido, eficaz ele não pode ser feito de qualquer maneira, deverá respeitar algumas peculiaridades que formalmente devem seguir em seu corpo de texto
                                            1. Procedimento Administrativo Próprio
                                              1. é o procedimento de licitação, que pode ser substituído pelo procedimento de justificação (artigo 26 da Lei 8666)
                                              2. Forma Escrita
                                                1. O contrato administrativo deve ser formalizado por escrito (regra). O artigo 60, parágrafo único da Lei 8666 estabelece que é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal, salvo o de pronta entrega, pronto pagamento ou até R$ 4.000,00 (exceção)
                                                2. Publicação
                                                  1. O contrato administrativo deve ser publicado (artigo 61, parágrafo único, 8666)
                                                    1. Não se publica a íntegra do contrato, mas apenas um resumo do mesmo (extrato do contrato), documento este que contém as principais informações do contrato
                                                      1. Por previsão expressa da lei, a publicação é condição de eficácia do contrato
                                                        1. Por previsão expressa da lei, a publicação é condição de eficácia do contrato
                                                          1. O prazo para publicação é de 20 (vinte) dias, contados da assinatura do contrato
                                                            1. A publicação não pode ultrapassar o 5o (quinto) dia útil do mês seguinte à sua assinatura
                                                              1. Assim, para os contratos assinados no início do mês, valerá o prazo de 20 dias; para os contratos assinados no final do mês, valerá o prazo do 5o dia útil do mês seguinte.
                                                      2. A publicação é um dever da Administração. É a Administração quem deve providenciar a publicação do contrato administrativo.
                                                      3. Instrumento de Contrato
                                                        1. É o documento que define os parâmetros da relação
                                                          1. Artigo 62 da Lei 8666 dispõe sobre o instrumento de contrato (é o que mais cai em concurso)
                                                            1. Instrumento de contrato será obrigatório em algumas situações e facultativo em outras
                                                              1. Será obrigatório quando o valor do contrato for correspondente à concorrência ou à tomada de preços. Se a hipótese for de dispensa ou inexigibilidade de licitação (contratação direta) e o valor do contrato for da concorrência ou da tomada, será obrigatório o instrumento de contrato. O critério único, portanto, é o valor do contrato.
                                                                1. Será facultativo quando o valor do contrato for correspondente ao convite, desde que possa se fazer de outra forma. O critério, portanto, é o valor do convite e a possibilidade de se praticar de outra forma
                                                                  1. Por exemplo: carta contrato, ordem de serviço, nota de empenho etc – são atos administrativos simples, que dependem apenas de comando (faça o serviço, entregue o valor etc), dispensando instrumento de contrato
                                                      4. Cláusulas
                                                        1. Cláusulas necessárias (artigo 55, Lei 8666)
                                                          1. São aquelas que devem, obrigatoriamente, estar presentes no contrato
                                                            1. Será obrigatório quando o valor do contrato for correspondente à concorrência ou à tomada de preço
                                                              1. Se a hipótese for de dispensa ou inexigibilidade de licitação (contratação direta) e o valor do contrato for da concorrência ou da tomada, será obrigatório o instrumento de contrato
                                                                1. O critério único, portanto, é o valor do contrato
                                                              2. Será facultativo quando o valor do contrato for correspondente ao convite, desde que possa se fazer de outra forma
                                                                1. O critério, portanto, é o valor do convite e a possibilidade de se praticar de outra forma
                                                                  1. Por exemplo: carta contrato, ordem de serviço, nota de empenho etc – são atos administrativos simples, que dependem apenas de comando (faça o serviço, entregue o valor etc), dispensando instrumento de contrato
                                                              3. São cláusulas essenciais do contrato administrativo
                                                              4. Observação: além das cláusulas lógicas de todo contrato, as cláusulas de garantia e a de duração do contrato são cláusulas necessárias que são bastante exigidas em concurso
                                                                1. Cláusula de garantia
                                                                  1. A Administração, por lei, pode exigir garantia do contratado. Todavia, em que pese a letra da lei, trata-se de um poder-dever e não de um poder-faculdade
                                                                    1. A exigência de garantia é, portanto, uma obrigação, um dever da Administração
                                                                      1. A forma da garantia é uma decisão do contratado. Ele pode escolher uma dentre as garantias estabelecidas pela lei:
                                                                        1. Caução em dinheiro
                                                                          1. Garantia em TDP (Títulos da Dívida Pública)
                                                                            1. A Administração emite os títulos no mercado como se fosse dinheiro, comprometendo-se em pagar depois de uns anos e o contrato pode oferecer esses TDP como garantia
                                                                            2. Fiança bancária (garantia fidejussória, prestada por um banco)
                                                                              1. Seguro-garantia
                                                                                1. (é um contrato de seguro do contrato – se a contratada não cumprir o contrato, a seguradora paga)
                                                                          2. Valor da garantia
                                                                            1. A garantia é prestada no valor de até 5% (cinco por cento) do valor do contrato. Pode ser qualquer valor, até, no máximo, 5% (cinco por cento)
                                                                              1. Excepcionalmente, se o contrato for de grande vulto ou de alta complexidade ou de riscos financeiros para a Administração, essa garantia pode chegar em até 10% (dez por cento) do valor do contrato
                                                                          3. Duração do Contrato
                                                                            1. Para formalizar um contrato, o administrador deve observar o orçamento e a lei orçamentária dura apenas 12 (doze) meses no Brasil. Assim, o prazo de duração do contrato somente pode ser, em regra, o prazo máximo do crédito orçamentário (12 meses). O limite máximo, portanto, seria de 12 (doze) meses
                                                                              1. Todo contrato administrativo deve ter, necessariamente, prazo determinado. Não se admite mais contrato ad eternum
                                                                                1. Exceções ao prazo máximo de 12 (doze) meses
                                                                                  1. Prazo do PPA (Plano Plurianual)
                                                                                    1. plano que define as metas do governo pelo prazo de 4 (quatro) anos. Se o objeto do contrato estiver previsto no PPA, a Administração pode firmar contrato com prazo de 4 (quatro) anos, ou seja, se comprometer por 4 (quatro) anos.
                                                                                    2. Contratos de prestação contínua
                                                                                      1. nestes contratos, quanto maior o prazo, melhor o preço. Se o contrato for de prestação contínua, é possível firmar contrato de até 60 (sessenta) meses
                                                                                        1. É possível, em caso de excepcional interesse público, prorrogar o prazo destes contratos por mais 12 (doze) meses
                                                                                          1. Exemplo: serviço de segurança.
                                                                                          2. Aluguel de equipamentos e programas de informática
                                                                                            1. Nestes casos, o prazo contratual pode ser de até 48 (quarenta e oito) meses
                                                                                  Show full summary Hide full summary

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