Súmulas Direito do Consumidor

Description

Concursos Públicos Direito do Consumidor Mind Map on Súmulas Direito do Consumidor, created by Aristides de Matos Moreira on 30/10/2017.
Aristides de Matos Moreira
Mind Map by Aristides de Matos Moreira, updated more than 1 year ago
Aristides de Matos Moreira
Created by Aristides de Matos Moreira over 6 years ago
24
1

Resource summary

Súmulas Direito do Consumidor
  1. Súmula 285 - Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista. (Súmula 285, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/2004, DJ 13/05/2004 p. 201)
    1. Súmula 297 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. (Súmula 297, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/05/2004, DJ 09/09/2004 p. 149).
      1. Súmula 563 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas. (Súmula 563, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016).
        1. Súmula 302 - É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. (Súmula 302, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004 p. 425).
          1. Súmula 469 - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. (Súmula 469, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/11/2010, DJe 06/12/2010).
            1. Súmula 543 - Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. (Súmula 543, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015).
              1. Súmula 323 - A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução. (Súmula 323, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJ 05/12/2005 p. 410, REPDJe 16/12/2009)
                1. Súmula 359 - Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. (Súmula 359, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2008, DJe 08/09/2008).
                  1. Súmula 385 - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. (Súmula 385, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2009, DJe 08/06/2009).
                    1. Súmula 404 - É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros. (Súmula 404, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 24/11/2009)
                      1. Súmula 548 - Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito. (Súmula 548, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015).
                        1. Súmula 550 - A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo. (Súmula 550, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015).
                          Show full summary Hide full summary

                          Similar

                          Código de Defesa do Consumidor
                          isabel vesco
                          SmartStudy - Eu, bancário - FlashCards Técnicas de Vendas
                          Jáder da Mota Mendonça
                          Ramos do Direito - Direito Privado
                          Pamela Mietto
                          4. COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS
                          Adelson Júnior Alves Benvindo
                          1.INTRODUÇÃO AO D. DO CONSUMIDOR
                          francosertorio
                          DIREITO DO CONSUMIDOR
                          tanisethomasi
                          SÚMULAS VINCULANTES STF
                          NEIL CHAGAS
                          Exercício de compreensão do texto lido:
                          Cejarj Cecierj
                          Marketing
                          Thomas Vergara
                          3. DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR/ RESPONSABILIDADE NAS REL. DE CONSUMO
                          francosertorio