Organizações

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Organizações estabelecidas pela lei e presentes na vida das pessoas.
Cássio de Ávila
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Cássio de Ávila
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Organizações
  1. São Instituições presentes na vida das pessoas com finalidade de servir um propósito, realizar objetivos e cumprir sua missão
    1. E-book Unidade 1. Pag 12
    2. Direito Privado
      1. Fins Econômicos e Lucrativos
        1. Exemplos: Banco Bradesco e Itaú; Empresas do ramo atacado ou varejo como Ponto Frio e Americanas; Prestadoras de serviços como Uber; Instituições Educacionais como Estácio e Kroton...
          1. Objetivo: embora criada com um propósito, ou seja, uma missão, tem a geração de lucro como prioridade, portanto, precisa enriquecer ou dar retorno financeiro ao(s) seu(s) proprietário(s)/acionista(s).
          2. Fins Não Econômicos / Não Lucrativos
            1. Associações
              1. Art. 53 do Código Civil
                1. Exemplos: Grupo Hospitalar Mãe de Deus, Rede La Salle, Rede Marista...
                2. Fundações
                  1. Art. 62 do Código Civil
                    1. Exemplos: Fundação Getúlio Vargas, Fundação Dom Cabral...
                    2. Objetivo: cumprir seu propósito e missão visando o atendimento social como prioridade. O resultado da instituição é aplicado na manutenção da organização e reinvestido integralmente para o cumprimento da missão de caráter social. Atuação no terceiro setor.
                    3. Art. 43 do Código Civil
                    4. Direito Público
                      1. Poder Público
                        1. A União, os Estados, DF, os Municípios, as Autarquias e as Entidades de Caráter Público
                          1. Objetivo: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Fonte: Art. 3 da Constituição Federal.
                          2. Art. 41 do Código Civil
                          3. Com base no Art. 40 do Código Civil são pessoas jurídicas
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