Repartição Constitucional de Competências

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Concursos Públicos Direito Constitucional Mind Map on Repartição Constitucional de Competências, created by Camila campos on 08/05/2018.
Camila campos
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Washington Brusgui
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Repartição Constitucional de Competências
  1. PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DE INTERESSES
    1. UNIÃO
      1. INTERESSE GERAL
        1. COMPETÊNCIA UNIÃO - ART. 21 A 24
            1. ADMINISTRATIVAS -MATERIAL
              1. EXCLUSIVA UNIÃO
                1. INDELEGÁVEL
                  1. (COMEÇA COM VERBOS) MANTER, DECLARAR, ASSEGURAR, PERMITIR, DECRETAR, EMITIR, ADMINISTRAR,
                    1. art. 21

                      Annotations:

                      • Art. 21. Compete à União: I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais; II - declarar a guerra e celebrar a paz; III - assegurar a defesa nacional; IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal; VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico; VII - emitir moeda; VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada; IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional; XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:) XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:) b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária; d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território; e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; f) os portos marítimos, fluviais e lacustres; XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito) XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional; XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão; XVII - conceder anistia; XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações; XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso; (Regulamento) XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos; XXI - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação; XXII - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional; b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006) c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006) d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006) XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho; XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.
                    2. A EX COMUM
                      1. COMUM
                        1. ♥ CF88,LEIS,inst DEM, PATR púb
                          1. • Saúde, ass púb, ♥Defic
                            1. • Doc,Obr,bens - hist/art/cult
                              1. • impedir destruiçao
                                1. • Acesso CULT/EDU/CIÊ/TEC/PESQ/INOV
                                  1. • EDU SEG TRANS
                          2. • Meioamb, florest,faun,flora (-poluição)
                            1. • AGROPEC + ABST ALIM
                              1. • PROG - MORA/HAB/SANEAM
                                1. • integrç SOC- pobreza, margnlzç
                                  1. • Acompanhar/fisc conc RECHIDR/MIN.
                                    1. MEIOS DE ACESSO À EDUCAÇÃO
                            2. art. 23

                              Annotations:

                              • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015) VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
                              1. é coMuM ter Medu de Material
                                1. M
                                  1. unicipios
                                1. • H de funcnmnt- bancos
                                  1. • emitir moeda;
                                    1. • Resv Cambiais, fiscalizaç financeira
                                      1. • condiçoes p garimpagem
                                        1. • Polícia marítima, aerop e fronteiras
                                          1. • correio post/ aér
                                            1. • Serv.of GEOgrafia/logia CARTografia
                                              1. (NAC)
                                          2. - associativa
                                      1. • Guerra/ Paz
                                        1. • Defesa nacional
                                          1. • Est sítio/defesa/intervenção
                                            1. • Mat Bélico
                                              1. • Forças estrangeiras transitem/permaneçam (LC)
                                                1. • Relação Est. Estrang + org int
                                                  1. • Planos NAC/REG- Ord do Território/Desnv ECO/SOC
                                                    1. • Dsnv URB- HAB/SAN/TRANS
                                                      1. • calamdds PUB - seca/inund
                                                        1. • Classificação indicativa
                                                          1. - PCDF, PMDF, CBMDF, R$DF PJDFT, MPDFT, DPTERR
                                                            1. • ORG/MANTER
                                                            2. • ANISTIA
                                                            3. • Sist NAC - REC Hidricos +ortorga
                                                            4. • SistNAC viação
                                                              1. • inspeção do trabalho
                                              1. Explorar diret (aut/conc/perm)
                                                1. •Telecomunicações (lei-orgnzç= ANATEL)
                                                  1. •Radiofusão(Rdio+tv)
                                                    1. • Energia Elétrica
                                                      1. • Energia/água - (em artclç ESTs)
                                                        1. • Transporte Ferr/aqua/ portos BR+frontNAC/ além EST/TERR
                                                          1. • Transporte RODO INTEREST/INTERN
                                                            1. • Portos MAR/FLUV/LACSTRES
                                                            2. ATV NUCLEAR - monopolio pesq/lavra
                                                              1. • fins pacificos + CN
                                                                1. • Permissão- RADIOisótopos =ou-2h (pesq MÉD,AGR,IND)
                                                                  1. • respons civil dano- indepndt culpa
                                                    2. • Navgção aéria/ espacial/infraestrutura
                                              1. LEGISLATIVAS
                                                1. PRIVATIVA UNIÃO
                                                  1. DELEGÁVEL - por lei complementar
                                                    1. Compete privativamente à União legislar sobre:
                                                      1. DIREITO
                                                        1. IVIL/ Cidadania
                                                          1. GRÁRIO
                                                            1. ROCESSUAL
                                                              1. ENAL
                                                                1. OMERCIAL/ Propagand
                                                                  1. ERONALTICO
                                                                    1. LEITORAL
                                                                      1. RABALHO
                                                                        1. SPACIAL
                                                                          1. SAPROPRIAÇÃO
                                                                            1. T
                                                                              1. E
                                                                                1. P
                                                                                  1. M
                                                                                    1. S
                                                                                      1. E
                                                                                        1. N
                                                                                          1. T
                                                                                            1. A
                                                                                      2. I
                                                                                      3. DE
                                                                                      4. DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO
                                                                                    2. et
                                                                              2. ARÍTIMO
                                                                                1. O civil trabalha em comércio e vota p desapropriação penal e processual do et na terra, céu e mar
                                                                                    1. DISTRITO FEDERAL
                                                                                      1. vedada sua divisão em Municípios

                                                                                        Annotations:

                                                                                        • Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
                                                                                        1. LEGISLATIVA
                                                                                          1. EXPRESSA
                                                                                            1. Lei Orgânica
                                                                                            2. ACUMULA COMPETÊNCIAS
                                                                                              1. ESTADOS + MUNICÍPIOS

                                                                                                Annotations:

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                                                                                              2. CONCORRENTE / SUPLEMENTAR
                                                                                              3. ADMINISTRATIVA
                                                                                                1. COMUM
                                                                                                  1. art. 23

                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                2. EXCEÇÕES
                                                                                                  1. ART. 21, XIII

                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                    1. ART. 21, XIV

                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                      1. ART. 22, XVII

                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                3. DPdf é mantida pelo DF
                                                                                                    1. ADMINISTRATIVA
                                                                                                      1. RESIDUAL
                                                                                                        1. reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas na CF

                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                        2. EXCLUSIVA
                                                                                                          1. Vedado: regulamtç por MP
                                                                                                            1. Explorar Gás Canalizado

                                                                                                              Annotations:

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                                                                                                              1. DIRETAMENTE/ CONCESSO
                                                                                                                1. gãs natUral- UNIÃO
                                                                                                            2. COMUM
                                                                                                              1. art. 23

                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                            3. LEGISLATIVA
                                                                                                              1. DELEGADA PELA UNIÃO
                                                                                                                1. art. 22, Parágrafo único

                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                2. RESIDUAL
                                                                                                                  1. reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas na CF

                                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                                  2. PRIVATIVA
                                                                                                                    1. Mediante LC - Instituir regiões metropolitanas, aglomerações e microregiões
                                                                                                                    2. CONCORRENTE
                                                                                                                      1. art. 24

                                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                                      2. SUPLEMENTAR
                                                                                                                        1. Inexistindo lei federal- competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridade

                                                                                                                          Annotations:

                                                                                                                          • ART. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
                                                                                                                      3. ESTADOS
                                                                                                                      1. MUNICÍPIOS
                                                                                                                        1. LEGISLATIVA
                                                                                                                          1. PRIVATIVA

                                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                                            1. Assuntos locais

                                                                                                                              Annotations:

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                                                                                                                            2. SUPLEMENTAR
                                                                                                                              1. SUPLEMENTAR a legislação FED e a EST no que couber;

                                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                              2. EXPRESSA
                                                                                                                                1. Lei Orgânica
                                                                                                                              3. ADMINISTRATIVA
                                                                                                                                1. PRIVATIVA
                                                                                                                                  1. proteção do patrimônio histórico-cultural local

                                                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                                                    1. serv int local + TRANSPRT coletivo (essencial)

                                                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                                                      1. Prog EDU - inf/fund

                                                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                                                        1. Serv Saúde (TEC/R$ E/U)

                                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                                      2. ordenamento territorial

                                                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                                                      3. arrecadar os tributos

                                                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                                                        1. criar, org e suprimir DISTRITOS - L.Est

                                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                                      4. COMUM
                                                                                                                                        1. art. 23

                                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                                      5. Município -> STF -> legislar sobre limite de tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios e bancos e fixar horário de funcionamento de estabelecimento comercial..
                                                                                                                                        1. legslç de transito local
                                                                                                                                  2. NERGIA
                                                                                                                                    1. ACIONALIDADE
                                                                                                                                      1. TRANSITO/ TRANSPORTE
                                                                                                                                        1. ÁGUAS
                                                                                                                                  3. NFORMÃTICA, telecomunicações e radiodifusão
                                                                                                                                2. terra
                                                                                                                                  1. céu
                                                                                                                                    1. mar
                                                                                                                              4. EGURIDADE social
                                                                                                                                1. - requisições civis e militares (guerra)
                                                                                                                          2. C
                                                                                                                            1. A
                                                                                                                              1. P
                                                                                                                                1. A
                                                                                                                                  1. C
                                                                                                                                    1. E
                                                                                                                            2. art. 22

                                                                                                                              Annotations:

                                                                                                                              • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; II - desapropriação; III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra; IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; V - serviço postal; VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais; VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores; VIII - comércio exterior e interestadual; IX - diretrizes da política nacional de transportes; X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial; XI - trânsito e transporte; XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização; XIV - populações indígenas; XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito) XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais; XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular; XX - sistemas de consórcios e sorteios; XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares; XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais; XXIII - seguridade social; XXIV - diretrizes e bases da educação nacional; XXV - registros públicos; XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza; XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional; XXIX - propaganda comercial. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
                                                                                                                              1. NÁO há Municípios
                                                                                                                                1. a PRI delega
                                                                                                                                  1. o capacete de pimenta
                                                                                                                                2. CONCORRENTE- EDU
                                                                                                                                  1. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
                                                                                                                                    1. não há Municípios.
                                                                                                                                      1. DIREITO
                                                                                                                                        1. UNIÃO - NORMAS GERAIS
                                                                                                                                          1. EST/DF- SUPLEMENTARES
                                                                                                                                            1. SUSPENDE o que contrariar
                                                                                                                                            2. SUPERVENIËNCIA
                                                                                                                                            3. e o EDU concorre
                                                                                                                                            4. F
                                                                                                                                              1. O
                                                                                                                                                1. R
                                                                                                                                                  1. A
                                                                                                                                                    1. T
                                                                                                                                                      1. E
                                                                                                                                                        1. M
                                                                                                                                                          1. E
                                                                                                                                                            1. R
                                                                                                                                                              1. 3 P
                                                                                                                                                                1. F
                                                                                                                                                                  1. U
                                                                                                                                                                    1. I
                                                                                                                                                              2. INANCEIRO
                                                                                                                                                                1. RÇAMENTO
                                                                                                                                                                  1. ECURSOS NATURAIS
                                                                                                                                                                    1. SSISTÊNCIA JURIDICA & DEF PÚB

                                                                                                                                                                      Annotations:

                                                                                                                                                                      • juizado de pequenas causas
                                                                                                                                                                      1. RIBUTÁRIO
                                                                                                                                                                        1. DUCAÇÃO

                                                                                                                                                                          Annotations:

                                                                                                                                                                          • cult| ciê| desp| tec| pesq| des
                                                                                                                                                                          1. EIO AMBIENTE
                                                                                                                                                                            1. CONÔMICO
                                                                                                                                                                              1. ESPONSABILIDADE AO CONSUMIDOR
                                                                                                                                                                                1. PREVIDENCIA SOCIAL
                                                                                                                                                                                  1. JUNTA COMERCIAL
                                                                                                                                                                                    1. PROCEDIMENTO em matéria PROCESSUAL
                                                                                                                                                                                    2. +proteção e defesa da saúde
                                                                                                                                                                                      1. PATRIMONIO HIST| ART| TUR| PAISAG
                                                                                                                                                                                        1. PROT| INTEGRIDADE: DEF
                                                                                                                                                                                          1. $ serv FORENSES
                                                                                                                                                                                            1. URBANISMO
                                                                                                                                                                                              1. INFANCIA| JUVENTUDE
                                                                                                                                                                            2. DEF PÚB TERR
                                                                                                                                                      2. art. 24

                                                                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                                                                      3. PRI CON LÉ
                                                                                                                                                        1. FORA TEMER
                                                                                                                                                        2. INEXISTINDO
                                                                                                                                                          1. EST/DF- comp PLENA
                                                                                                                                                  2. ESTADOS / DF
                                                                                                                                                    1. INTERESSE REGIONAL
                                                                                                                                                      1. ESTADOS = RESIDUAL/ REMANESCENTE - ART. 25, §1º
                                                                                                                                                    2. MUNICÍPIOS
                                                                                                                                                      1. INTERESSE LOCAL
                                                                                                                                                        1. COMPETÊNCIA MUNICÍPIOS - ART. 30
                                                                                                                                                    Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                                    TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
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                                                                                                                                                    Direito Constitucional I - Cartões para memorização
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                                                                                                                                                    Organização político administrativa - UNIÃO
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                                                                                                                                                    Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Capítulo 3
                                                                                                                                                    Anaximandro Martins Leão
                                                                                                                                                    Direito Constitucional - Brutal - Tribunais
                                                                                                                                                    Rômulo Campos
                                                                                                                                                    Espécies de Agente Público
                                                                                                                                                    Gik
                                                                                                                                                    Poder Constituinte
                                                                                                                                                    Jay Benedicto
                                                                                                                                                    NA CONSTITUIÇÃO - Princípios Gerais
                                                                                                                                                    daniel_cal