Lei 9.503/97 (CTB) - Sinais de trânsito

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Lei 9.503/97 (CTB) - Sinais de trânsito
  1. Uso das vias para ações particulares
    1. Provas ou competições desportivas em via aberta à circulação
      1. Prévia permissão da autoridade com circunscrição sobre a via
        1. Autorização expressa da respectiva confederação desportiva
          1. Caução ou fiança para cobrir possíveis danos (valor arbitrado pela autoridade com circunscrição sobre a via)
            1. Contrato de seguro contra riscos e acidentes
              1. Prévio recolhimento do valor correspondente aos custos operacionais
            2. Motoristas profissionais
              1. de transporte rodoviário coletivo de passageiros
                1. A cada 4h de direção, 30 min de descanso, podendo ser fracionados o tempo de descanso e direção
                2. de transporte rodoviário de cargas
                  1. A cada 6h de direção, 30 min de descanso, desde que não exceda as 5h30min de contínua direção, podendo ser fracionados o tempo de descanso e direção
                  2. É vedado dirigir por mais de 5h30min ininterruptas
                    1. Situações excepcionais de INOBSERVÂNCIA JUSTIFICADA do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo PERÍODO NECESSÁRIO para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados
                      1. O condutor é OBRIGADO, dentro do período de 24h, observar o mínimo de 11h de descanso, podendo ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos, observadas no primeiro período 8h ininterruptas de descanso
                        1. O motorista é responsável por controlar e registrar o tempo de condução estipulado nas regras
                      2. Educação para o Trânsito
                        1. É direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do SNT
                          1. Promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus
                            1. Através de planejamentos e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do SNT e de Educação, da União, Estados, DF e Municípios
                          2. Classificação dos Sinais de Trânsito
                            1. Verticais
                              1. Horizontais
                                1. Dispositivos de sinalização auxiliar
                                  1. Luminosos
                                    1. Sonoros
                                      1. Gestos dos agentes de trânsito e do condutor
                                        1. Prevalência:
                                          1. Ordens dos agentes sobre as demais
                                            1. Semáforos
                                              1. Indicações dos sinais
                                        2. Classificação dos Veículos (TEC)
                                          1. Tração
                                            1. Automotor
                                              1. Elétrico
                                                1. Propulsão humana
                                                  1. Tração animal
                                                    1. Reboque ou semi-reboque
                                                    2. Espécie
                                                      1. Passageiro
                                                        1. bicicleta, ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, microônibus, ônibus, bonde, reboque ou semi-reboque, charrete
                                                        2. Carga
                                                          1. motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, caminhonete, caminhão, reboque ou semi-reboque, carroça, carro de mão
                                                          2. Misto
                                                            1. camioneta, utilitário, outros
                                                            2. Competição
                                                              1. Tração
                                                                1. caminhão-trator, trator de rodas, trator de esteiras, trator misto
                                                                2. Especial
                                                                  1. Coleção
                                                                  2. Categoria
                                                                    1. Oficial
                                                                      1. Representação diplomática
                                                                        1. Particular
                                                                          1. Aluguel
                                                                            1. Aprendizagem
                                                                          Show full summary Hide full summary

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                                                                          CONCURSO DETRAN 2018
                                                                          lucivanda neres araujo
                                                                          Vias terrestres urbanas e rurais
                                                                          Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                                                          AULA 00 - ESTRATEGIA
                                                                          Schenkel Miranda
                                                                          Considera-se trânsito a utilização :
                                                                          Iago Gonzalez
                                                                          CETRAN/CONTRANDIFE
                                                                          alexandre_tesk