SEGURIDADE SOCIAL

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Jeferson Bauer
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SEGURIDADE SOCIAL
  1. Seguridade social é o conjunto de ações do Estado que busca atender as necessidades básicas do povo, nas áreas da saúde, assistência e previdencial social
    1. Saúde
      1. Art. 196 CF/88
        1. É direito de todos e dever do Estado, independentemente de contribuição.
          1. Toda pessoa tem direito de receber atendimento na rede pública de saúde.
            1. As ações na área da saúde são de responsabilidade direta do Ministério da Saúde.
              1. Sistema Único de Saúde – SUS;
                1. é financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
                  1. Parágrafo 1º do artigo 198 da CF/88
                2. ANS – Agência Nacional de Saúde
                  1. criada pela Lei 9.961/2000
                    1. deve “promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde,
                3. Art. 2º, Lei 8212/91
                  1. Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
                    1. acesso universal e igualitário;
                      1. rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;
                        1. descentralização
                          1. atendimento integral,
                            1. participação da comunidade na gestão,
                              1. participação da iniciativa privada na assistência à saúde,
                      2. Assistência social
                        1. art. 203 da CF/88;
                          1. Independe de contribuição.
                            1. direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais,
                              1. realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
                                1. BENEFÍCIOS E SERVIÇOS OFERECIDOS
                                  1. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA,
                                    1. no valor de um salário mínimo ao necessitado, que, para efeitos legais, é o idoso (maior de 65 anos) ou deficiente, incapazes de prover sua manutenção, cuja renda familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, art. 20, parágrafo 3 da LOAS.
                                    2. OUTROS PROGRAMAS OFICIAIS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA,
                                      1. EXEMPLO: Bolsa Familia
                                2. regida pela 8742/93
                                3. Previdência Social
                                  1. Surgimento após a Revolução Industrial, vinculada ao fenomeno da insdustrialização
                                    1. art. 3, Lei 8212/91
                                      1. A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
                                        1. 1990 - Criado o Instituto Nacional do Seguro Social
                                          1. INSS
                                            1. A previdência social é seguro, de filiação compulsória para os regimes básicos (Regime Geral de Previdência Social – RGPS e Regime Próprio de Previdência de Servidores Públicos -RPPSP),
                                              1. além de coletivo, contributivo e de organização estatal, amparando beneficiários contra os chamados riscos sociais.
                                                1. Previdência Social se divide em: regime geral, regimes próprios (servidores públicos) e regimes privados (previdência complementar aberta e fechada).
                                                  1. O ingresso no RGPS, poderá ser voluntário para aqueles que não exercem atividade remunerada,
                                      2. Regulado pelo artigo 194 da CF/88
                                        1. Objetivos da seguridade social: § único Art. 194:
                                          1. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
                                            1. I - universalidade da cobertura e do atendimento
                                              1. II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
                                                1. III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
                                                  1. IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
                                                    1. V - eqüidade na forma de participação no custeio;
                                                      1. VI - diversidade da base de financiamento;
                                                        1. VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
                                                          1. VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
                                                      2. Se preocupa com todos os cidadãos
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