Direito Constitucional

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assunto nº 1
Neilymar Flores Pereira Azevedo
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Neilymar Flores Pereira Azevedo
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Direito Constitucional
  1. Constituição Sociológica
    1. Ferdinandi Lassalle, 1862, deve traduzir os fatores reais de poder que rege determinada ação, sob pena de se tornar MERA FOLHA DE PAPEL ESCRITA
    2. Constituição Política
      1. Carl Schmitt, 1928, decorre de uma decisão política fundamentar e se traduz na estrutura do Estado e dos poderes e na presenã de um rol de direitos fundamentais. As normas que não traduzirem a decisão política fundamental não serão constituições propriamente dita. mas MERAS LEIS CONSTITUCIONAIS. Tal conceito esta ligado a concepção de constituição MATERIAL, a qual se refere à composição e ao funcionamento da ordem política.
      2. Constituição Jurídica
        1. Hans Kelsen, 1934, se constitui em NORMA HIPOTÉTICA FUNDAMENTAL PURA, que traz fundamento transcendental para sua própria existência (sentido lógico-jurídico). Na concepção jurídico positiva, a constituição ocupa o ápice da pirâmide normativa, servindo como PARADIGMA MÁXIMO DE VALIDADE para todas as demais normas do ordenamento jurídico...
        2. Constituição Culturalistica
          1. Michele Ainis, 1986, representa o FATO CULTURAL, ou seja, que displina as relações e direitos fundamentais pertinentes à cultura, tais como educação, o desporto e a cultura em sentido estrito.
          2. Constituição Aberta
            1. Peter Haberle, 1975, INTERPRETADA POR TODO O POVO e em qualquer espaço.
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