Seguridade Social e o PAS

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Seguridade Social e o PAS
  1. A seguridade social compõe um sistema. O fundamento para dizer que a S.S é uma ação conjunta reside na Constituição Federal (Art. 194)
    1. O PAS é o sistema, é o que forma a Seguridade Social
      1. Previdência
        1. Significa PREVENIR-SE, ANTEVER-SE
          1. É um SEGURO, contrata-se anteriormente.
            1. Exige CONTRIBUIÇÃO
              1. Artigos 201, 202 e 40/ CF
                1. Possui mais de um regime de previdência
              2. Assistência
                1. Independe de contribuição
                  1. Exige NECESSIDADE
                    1. A pessoa que não se preveniu, vai ser assistida pelo ESTADO, mediante a sua NECESSIDADE
                      1. Art. 203/ CF e Lei 8.742/93
                      2. Saúde
                        1. Não precisa ser provada a NECESSIDADE e nem a CONTRIBUIÇÃO
                          1. Basta a EXISTÊNCIA e a pessoa poderá ter direito às políticas de saúde
                            1. Preventivas, Repressivas e Tratativas
                            2. Artigos 199 e 200/ CF
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