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Introdução ao estudo do Direito
Nathália honóorio
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Nathália honóorio
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  1. Ciência
    1. Conjunto de regras
      1. Ciência do Direito
        1. O jurista John Austin foi um dos primeiros a estabelecer a distinção entre Direito e moral e o jurista Hans Kelsen criou a obra "Teoria Pura Do Direito", ele buscava uma teoria do direito positivo, científico e alheio de todos os elementos que lhe são extranhos (como a política e a moral) fonte: pt.wikipedia.org/wiki/Ciência_do_direito
          1. O pensamento desses juristas fundamenta-se na convicção de que o Direito deve ser visto como uma ciência exata, que deve ser objetiva ao invés de ser influenciável pela moral, pelos valores, pelas filosofias, teorias e doutrinas jurídicas
          2. Houve, nos séc XVII e XVIII para o séc XIX, UMA MUDANÇA DE PARADIGMA da ciência que trouxe consequência para o pensamento jurídico. fonte: pt.wikipedia.org/wiki/Ciência_do_direito
            1. O termo ciência não é unívoco; se é verdade que com ele designamos um tipo específico, não há, entretanto, um critério unico que determine. a extensão, a natureza e os caracteres deste conhecimento; os diferentes critérios tem fundamentos filosóficos que ultrapassam a prática científica, mesmo quando esta prática pretende ser ela própria usada como critério. Embora haja certo acordo em classificar a Ciência do Direito entre as ciências humanas, surge aí debates entre as diversas epistemologias jurídicas sobre a existência ou não de uma ciência exclusiva do direito, havendo aqueles que preferem vê-la como uma simples técnica ou arte, tomando a Ciência propriamente do Direito como uma parte da Sociologia, ou da psicologia, ou da história, ou da Etnologia etc... ou de todas elas no seu conjunto. Ferraz Jr., Tercio Sampaio, A ciência do Direito/ Tercio Sampaio Ferraz Jr. - 3. ed. - São Paulo: Atlas, 2014 Pág: 1 e 2
        2. Norma Jurídica
          1. CF / leis / Decretos / portarias
            1. O ser humano está inserido meio social, e só esse fato já o leva a ter de interagir no meio em que está. para que essa interação seja harmônica é necessário essa convivência seja baseada na segurança, paz, justiça etc... É neste ponto que faz-se necessária a norma jurídica. Fonte: https://tede2.pucsp.br/handle/handle/8456
          2. Poder
            1. Ter a prerrogativa, a faculdade de exercer um direito
            2. Fato Social
              1. As regras estão no meio social
              2. Justiça
                1. O Direito é uma ferramenta que busca estabelecer a justiça
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