Lei 4878/65

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Neimar Soares
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Lei 4878/65
  1. Sanções disciplinares
    1. Repreensão
      1. Será sempre aplicada por escrito
        1. Nos casos de
          1. Desobediência
            1. Descumprimento dos deveres
              1. Quando, a critério da Administração, a transgressão for considerada de natureza leve
              2. Deverá constar no assentamento individual do policial
                1. Será agravada nos casos de reincidência
                2. Suspensão
                  1. Não poderá exceder 90 dias
                    1. Aplicada nos casos de falta grave ou reincidência
                      1. Até 30 dias
                        1. poderá ser convertida
                          1. Detenção disciplinar
                            1. No interesse da Administração
                              1. Lei 4878/65
                              2. Multa
                                1. Lei 8112/90
                                  1. Conveniência para o serviço
                                    1. 50% por dia de vencimento ou remuneração
                              3. Multa
                                1. Detenção disciplinar
                                  1. Não foi recepcionada pela Constituição Federal
                                  2. Destituição de função
                                    1. Demissão
                                      1. Previsão na lei 1711/52
                                        1. Atualmente 8112/90
                                        2. Lei 4878/65
                                          1. Crimes contra os costumes
                                            1. Dignidade sexual
                                              1. Crimes contra o patrimônio
                                                1. Considerados infamantes, de modo a incompatibilizar o servidor com a função policial
                                                2. Contumácia na prática de transgressões disciplinares
                                                3. Lei 8112/90
                                                  1. No que couber
                                                4. Cassação de aposentadoria ou disponibilidade
                                                  1. Agravante
                                                    1. Concurso de 2 ou mais funcionários
                                                    2. Competências para aplicação das penalidades
                                                      1. Demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade
                                                        1. Governador do Distrito Federal
                                                        2. Suspensão
                                                          1. Até 90 dias
                                                            1. Secretário de Segurança Pública
                                                            2. Até 60 dias
                                                              1. Diretor-Geral PCDF
                                                              2. Até 30 dias
                                                                1. Diretores dos Órgãos Centrais
                                                                  1. Delegados Regionais
                                                                    1. Dirigentes das unidades policiais
                                                                    2. Até 10 dias
                                                                      1. Diretores de Divisão e serviços
                                                                    3. Destituição de função
                                                                      1. Autoridade competente para designação
                                                                      2. Repreensão
                                                                        1. Todos os citados
                                                                      3. Sanções civis, penais e administrativas
                                                                        1. são cumulativas
                                                                          1. Independentes
                                                                            1. salvo a negativa de autoria e de fato na esfera penal
                                                                        Show full summary Hide full summary

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                                                                        Pessoa Jurídica
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                                                                        Parte geral - posse e propriedade
                                                                        Isadora Bianchini Balan
                                                                        Classificações do Direito Civil
                                                                        Déborah Andrade
                                                                        Relação Jurídica
                                                                        Marianna Martins