ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)
constituição Federal define: A saúde é direito
de todos e dever do estado.
Lei federal de n. 8.080/1990 regulamentou o SUS.
Pricipios dos
SUS:
I. Universalidade
Acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II. Integralidade
Conjunto articulado e contínuo das ações e dos serviços preventivos
e curativos, individuais ou coletivos, exigidos para cada caso, em
todos os níveis de complexidade do sistema; (...).
III. Equidade
Igualdade da atenção da saúde , sem privilégios ou preconceitos, todo
cidadão é igual perante o SUS e será atendido conforme as suas
necessidades. Oferecer mais a quem mais precisa buscando diminuir
as desigualdades existentes.
IV. Gratuidade
Todo serviço oferecido pelo SUS será gratuito para todos
que precisar, independente de sua condição financeira, se
por ineficiência do setor público, se for necessário a
contratação de serviços privados estes também não
deveram ser cobrado.
Atenção básica caracteriza - se como um conjunto
de ações de saúde no âmbito individual e coletivo
que abrange a promoção e a proteção da saúde e a
prevenção de agravos, o diagnostico, o tratamento,
a reabilitação e a manutenção da saúde;
Atenção primária é o primeiro nível de atenção a saúde no SUS empregando
tecnologia de baixa densidade, incluindo procedimentos menos complexos e capazes
de atender a maior parte dos problemas comuns da comunidade destacando - se a
unidade de saúde como uma equipe multiprofissional.
A secretaria de atenção a saúde (SAS), do Ministério da
saúde (MS), define média e alta complexidade:
Média complexidade ambulatorial é composta por ações e serviços que visam atender os principais
problemas e agravos da saúde da população, cuja a complexidade da assistência na prática clínica
demanda da disponibilidade de profissionais especializados e a utilização de recursos tecnológicos
para o apoio do diagnóstico e tratamento.
Alta complexidade é um conjunto de procedimentos que, no contexto
do SUS, envolve alta tecnologia e alto custo, objetivando propiciar à
população acesso a serviços qualificados, integrando - os aos demais
níveis de atenção a saúde ( atenção básica e de média complexidade).
As principais áreas que que compõem a alta complexidade no SUS, e que
estão organizadas em "redes", são: assistência ao paciente portador de
doença renal crônica; assistência ao paciente oncológico; cirurgia
cardiovascular; cirurgia vascular; cirurgia cardiovascular pediátrica;
procedimentos da cardiologia intervencionista; procedimentos endovasculares
extracardíacos; laboratório de eletrofisiologia; assistência em traumato -
ortopedia; procedimentos de neurocirurgia; assistência em otologia; cirurgia
de implante coclear; cirurgia das vias aéreas superiores e da região cervical;
cirurgia da calota craniana entre tantas outras.
A importância da produção de média e alta complexidade no se dá por
algumas áreas de alta complexidade tem crescimento maior em seus gastos,
justamente por terem sido mais desassistidas antes da implantação do SUS e
com aumento de cobertura na atenção primária passam a ser mais
acessadas.
O desenvolvimento do SUS conforme prevê a Constituição Federal (CF),
é de responsabilidade das três esferas do governo (federal, estadual e
municipal), e o financiamento do sistema tem, como fonte conjunta,
recursos dos orçamentos da União, dos estados e dos municipios.
O desenvolvimento do SUS conforme a constituição Federal prevê, é de
responsabilidade das três esferas do governo ( federal, estadual e
municipal), de forma concorrente, em suas respectivas áreas de
abrangência. Seu financiamento tem, como fonte conjunta, os recursos do
orçamento da União, dos estados e dos múnicipios.
A esfera municipal de saúde tem
competência para planejar, organizar,
controlar e avaliar as ações e os serviços
de saúde e gerir e executar os serviços
públicos de saúde.
O SUS se constitui num sistema único , organizado como uma rede regionalizada
e hierarquizada e com a diretriz de descentralização , com direção única em cada
esfera do governo. Mas não define o tipo de descentralização que o SUS deverá
adotar, nem como se constituirá efetivamente a rede hierarquizada e
regionalizada.
A descentralização no SUS se dará com ênfase
municipalização. Acrescenta - se, ainda, entre as competências
do Ministério da Saúde, "promover a descentralização para as
unidades federadas e para os municípios, dos serviços e das
ações de saúde, respectivamente, de abrangência estadual e
municipal.
As secretarias estaduais de saúde tem como
competências, promover a descentralização para os
municípios dos serviços e das ações de saúde, ou seja,
sempre que possível, de acordo coma sua abrangência,
os serviços de saúde devem ser municipalizados ou
estadualizados.
É de competência das secretarias estaduais de saúde
acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas
do SUS , a ela é atribuída também a identificação dos
estabelecimentos hospitalares de referência, a gestão
dos sistemas públicos de alta complexidade, de
referência estadual e regional, e a coordenação da rede
estadual de laboratórios de saúde pública e
hemocentros, além da gerência das unidades que
permaneçam em sua organização administrativa.
A direção do SUS é unica , por esfera do governo,
com isso objetiva - se evitar o fracionamento das
funções de saúde em uma mesma esfera de governo,
como no passado ocorrera com os ministérios da saúde e da previdência.
Portarias GM/MS n. 399, de 22 de fevereiro, e n. 699,
30 de março . A primeira "divulga o pacto pela saúde
2006", e a outra regulamenta as diretrizes
operacionais dos pactos pela vida e da gestão.
No pacto de gestão, as diretrizes compreendem a
descentralização, a regionalização, o
financiamento, a programação pactuada e
integrada, a regulação, a participação e controle
social, o planejamento, a gestão do trabalho e a
educação na saúde.