Responsabilidade do Estado

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Joyce Santana
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Joyce Santana
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Responsabilidade do Estado
  1. Conceito
    1. Significa o dever de reparação dos danos causados pela conduta estatal, comissiva ou omissiva
    2. Pressupostos da responsabilidade civil do Estado
      1. fato administrativo (conduta comissiva ou omissiva atribuída ao Poder Público)
        1. dano
          1. nexo causal
          2. Causas excludentes do nexo de causalidade
            1. Fato exclusivo da vítima
              1. Fato de terceiro
                1. Caso fortuito e força maior
                2. Evolução
                  1. 1. Fase da irresponsabilidade civil do Estado (Absolutismo);
                    1. 2. Fase da responsabilidade subjetiva:
                      1. 2.1. Teoria da culpa: a responsabilidade dependeria da identificação do agente público e da demonstração da sua culpa, o que dificultava, na prática, a reparação dos danos suportados pelas vítimas, especialmente em virtude da complexidade da organização administrativa;
                        1. 2.2. Teoria da culpa anônima: serviço não funcionou; serviço funcionou mal e; serviço funcionou com atraso;
                        2. 3. Fase da responsabilidade civil objetiva;
                          1. Obs.: No Brasil, a teoria da irresponsabilidade civil jamais vigorou
                          2. Alcance
                            1. Pessoa jurídica de Direito PÚBLICO
                              1. Autarquias e Fundações públicas
                                1. Administração direta
                                2. Pessoa jurídica de Direito PRIVADO
                                  1. Empresas públicas prestadoras de serviços públicos
                                    1. Sociedades de economia mista prestadores de serviços públicos
                                      1. Fundações públicas de direito privado que prestem serviços públicos
                                        1. Delegatórias de serviços públicos
                                          1. CONCESSIONÁRIA
                                            1. AUTORIZADAS
                                              1. PERMISSIONÁRIAS
                                          2. Responsabilidade extracontratual do Estado
                                            1. Extracontratual ou Aquiliana:não se baseia em violação de cláusulas contratuais, mas no danum iniuria datum, associado à reparação de danos causados.
                                              1. Diferentemente da Responsabilidade Civil do Agente: que é baseada na culpa ou dolo. O agente, conforme visto em servidores públicos, é responsável criminal, civil e administrativamente.
                                                1. A responsabilização do Estado não tem fundamento na teoria civil da CULPA, mas é pública, que, após evolução, foi associada a um regime mais rigoroso – amparado na doutrina do Risco.
                                                  1. Responsabilidade do Estado: em vez de responsabilidade da Administração, pois esta é formada de órgãos que não têm personalidade jurídica para serem responsáveis autonomamente pelos atos praticados.
                                                  2. Responsabilidade civil por atos legislativos
                                                    1. leis de efeitos concretos e danos desproporcionais
                                                      1. leis inconstitucionais
                                                        1. omissão legislativa
                                                        2. Responsabilidade civil por atos judiciais
                                                          1. erro judiciário
                                                            1. prisão além do tempo fixado na sentença
                                                              1. demora na prestação jurisdicional
                                                              2. Reparação de danos
                                                                1. Acordo administrativo: Caso o danos seja reconhecido pela administração e haja acordo entre as partes, a indenização será feita diretamente via administrativa
                                                                  1. Ação judicial: Cabível apenas a administração, o STF é contrário à possibilidade de propor ação contra o agente público apenas ou este em litisconsórcio com a administração
                                                                    1. JURISPRUDÊNCIA STJ DECRETO 20.910/32. ART 1° LEI 9.494/97- ART 1°, C
                                                                    2. Ação regressiva: O art. 37 § 6° da CF assegura o direito de regressiva do estado em relação ao agente público que ocasionou o dano quando houver culpa ou por parte deste
                                                                    Show full summary Hide full summary

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                                                                    Contabilidade Geral
                                                                    Gustavo Guedes
                                                                    Vocabulário - Inglês
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