Significa o dever de reparação dos danos
causados pela conduta estatal, comissiva
ou omissiva
Pressupostos da
responsabilidade civil
do Estado
fato administrativo
(conduta comissiva ou
omissiva atribuída ao
Poder Público)
dano
nexo causal
Causas excludentes do
nexo de causalidade
Fato exclusivo da
vítima
Fato de terceiro
Caso fortuito e força maior
Evolução
1. Fase da irresponsabilidade civil do
Estado (Absolutismo);
2. Fase da responsabilidade subjetiva:
2.1. Teoria da culpa: a responsabilidade
dependeria da identificação do agente público e
da demonstração da sua culpa, o que dificultava,
na prática, a reparação dos danos suportados
pelas vítimas, especialmente em virtude da
complexidade da organização administrativa;
2.2. Teoria da culpa anônima: serviço não
funcionou; serviço funcionou mal e;
serviço funcionou com atraso;
3. Fase da responsabilidade civil
objetiva;
Obs.: No Brasil, a teoria
da irresponsabilidade
civil jamais vigorou
Alcance
Pessoa jurídica de
Direito PÚBLICO
Autarquias e
Fundações públicas
Administração direta
Pessoa jurídica de
Direito PRIVADO
Empresas públicas
prestadoras de serviços
públicos
Sociedades de economia
mista prestadores de serviços
públicos
Fundações públicas de direito
privado que prestem serviços
públicos
Delegatórias de
serviços públicos
CONCESSIONÁRIA
AUTORIZADAS
PERMISSIONÁRIAS
Responsabilidade
extracontratual do Estado
Extracontratual ou Aquiliana:não se baseia em violação
de cláusulas contratuais, mas no danum iniuria datum,
associado à reparação de danos causados.
Diferentemente da Responsabilidade Civil do
Agente: que é baseada na culpa ou dolo. O
agente, conforme visto em servidores públicos,
é responsável criminal, civil e
administrativamente.
A responsabilização do Estado não tem
fundamento na teoria civil da CULPA, mas é
pública, que, após evolução, foi associada a
um regime mais rigoroso – amparado na
doutrina do Risco.
Responsabilidade do Estado: em vez de
responsabilidade da Administração, pois
esta é formada de órgãos que não têm
personalidade jurídica para serem
responsáveis autonomamente pelos
atos praticados.
Responsabilidade civil por atos legislativos
leis de efeitos concretos
e danos
desproporcionais
leis inconstitucionais
omissão legislativa
Responsabilidade civil por atos judiciais
erro judiciário
prisão além do tempo fixado na
sentença
demora na prestação jurisdicional
Reparação de danos
Acordo administrativo: Caso o danos seja
reconhecido pela administração e haja
acordo entre as partes, a indenização será
feita diretamente via administrativa
Ação judicial: Cabível apenas a administração, o
STF é contrário à possibilidade de propor ação
contra o agente público apenas ou este em
litisconsórcio com a administração
JURISPRUDÊNCIA STJ DECRETO
20.910/32. ART 1° LEI 9.494/97-
ART 1°, C
Ação regressiva: O art. 37 § 6°
da CF assegura o direito de
regressiva do estado em
relação ao agente público
que ocasionou o dano
quando houver culpa ou por
parte deste