1. CONCEITOS E PRINCÍPIOS

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Mapa mental sobre Direito Penal
Ádan Lucas Rodrigues
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ERICA FREIRE
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Ádan Lucas Rodrigues
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1. CONCEITOS E PRINCÍPIOS
  1. 2. Princípios
    1. 2.11. EXTRA-ATIVIDADE DA LEI PENAL
      1. Em alguns casos , a lei penal, mesmo após a sua revogação, continua regulando os atos cometidos durante a sua vigência ou retroage para alcançar acontecimentos anteriores à sua entrada em vigor; isso se dá quando for em benefício do agente.
        1. Retroatividade
          1. Ultra-atividade
        2. 2.5. ALTERIDADE
          1. Não se pune o agente que se comete crime contra si mesmo
          2. 2.10. INTERVENÇÃO MÍNIMA
            1. A criminalização de condutas só deve ocorrer quando for absolutamente necessário à proteção de bens jurídicos ou à defesa de interesses, onde a proteção do direito penal seja absolutamente indispensável para a existência harmônica e pacífica da sociedade.
            2. 2.7. FRAGMENTARIEDADE
              1. Só pode-se tutelar bens jurídicos de grande relevância social e não deve se ocupar da proteção de bens jurídicos de menor relevo.
              2. 2.8. OFENSIVIDADE
                1. É necessário que o fato ofenda, de maneira grave, o bem jurídico protegido pela lei penal. Exemplo: O ato de cuspir na rua, embora reprovado moralmente, não pode ser crime pois não fere significamente um bem jurídico.
                  1. OBS
                    1. Para ser materialmente crime, o ato deve causar lesão a um bem jurídico de terceiro. O Direito penal não pune a autolesão!
                2. 2.9. INSIGNIFICÂNCIA
                  1. Só pode ser punido o ato que causar lesão efetiva e relevante ao bem jurídico
                    1. Objetos de análise
                      1. Mínima ofensividade da conduta
                        1. Ausência de periculosidade social da ação
                          1. Reduzido grau de reprovabilidade de comportamento
                            1. Inexpressividade da lesão jurídica.
                              1. Situação: Um furto de um pote de manteiga em um supermercado, nesse caso, a lesão é insignificante e a questão seria resolvida no âmbito civil. Porém um furto de um sanduíche de um morador de rua seria uma lesão grave, tendo em vista que era o único alimento do morador.
                                1. Não cabe para: Furto qualificado, moeda falsa, tráfico de drogas, roubo (ou qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça e crimes contra a administração pública.
                          2. 2.2. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
                            1. É analisada individualmente e graduada para cada agente, mesmo que todos respondam pela mesma infração (penas mínimas e máximas em que o magistrado irá decidir analisando as circunstâncias).
                              1. Legislativo
                                1. Cominação de punições proporcionais (penas mínimas e máximas)
                                2. Judiciário
                                  1. Análise das circunstâncias pelo magistrado para aplicar a pena adequada
                                  2. Administrativa
                                    1. Definição de questões como progressão de regime, concessão de saídas e etc. (decidido pelo juiz de execução penal)
                                3. 2.3. INTRANSCENDÊNCIA DA PENA
                                  1. Nenhuma pena passará da pessoa do condenado
                                    1. Os herdeiros do condenado podem ter que reparar danos cívis causados pelo fato
                                      1. Pagamento de multa até o valor limite do patrimônio deixado pelo acusado
                                  2. 2.12. ADEQUAÇÃO SOCIAL
                                    1. Uma conduta considerada criminosa, quando não for capaz de afrontar o sentimento social de justiça, não seria considerado crime, por não possuir adequação social (aceitação pela sociedade. Exemplo: Adultério
                                    2. 2.13. SUBSIDIARIEDADE
                                      1. Estabelece que o direito penal deve ser usado apenas quando os demais ramos do direito não puderem tutelar o bem jurídico que se busca proteger de maneira satisfatória. Exemplo: O não pagamento de uma dívida, apesar de ferir o patrimônio do credor, pode ser resolvido por outros ramos do direito.
                                      2. 2.14. NE BIS IS IDEM
                                        1. Uma pessoa não pode ser processada e/ou punida duas vezes pelo mesmo fato quando já houve a imutabilidade da decisão (condenação, absolvição, etc).
                                        2. 2.4. PROPORCIONALIDADE
                                          1. Determina que as penas devem ser previstas de forma a dar ao infrator uma pena proporcional ao fato.
                                          2. 2.1. RESERVA LEGAL
                                            1. 2.1.1. Legalidade
                                              1. Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
                                              2. 2.1.2. Anterioridade
                                                1. Art. 1.º segunda parte: Não há pena sem prévia cominação legal.
                                                  1. Ou seja, a lei penal só pode ser aplicada a fatos posteriores às sua vigência, exceto se for em benefício do agente.
                                                2. Somente lei criada ou editada pelo legislativo pode definir crimes e cominar penas. (só podem ser criadas através de leis ordinárias ou acima
                                                  1. Proibe leis vagas, com conteúdo impreciso.
                                                3. 2.6. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
                                                  1. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado.
                                                    1. Regra probatória
                                                      1. O ônus da prova é do acusador
                                                        1. ALERTA
                                                          1. Em algumas hipóteses aplica-se o "in dubio pro societate"
                                                      2. Regra de tratamento
                                                        1. Interna
                                                          1. O réu é considerado inocente no processo. Ex: Não poder haver prisão preventiva só por ele estar sendo processado
                                                          2. Externa
                                                            1. O agente é inocente fora do processo. Ex: não pode ser eliminado de um concurso por estar sendo processado.
                                                        2. OBSERVAÇÕES NO WORD
                                                        3. 2.15. CONFIANÇA
                                                          1. Prega que todos possuem o direito de atuar acreditando que as outras pessoas agirão de acordo com as normas. Exemplo: Uma colisão de trânsito onde uma pessoa está certa e a outra errada, o indivíduo que agiu corretamente é amparado pelo princípio da confiança.
                                                        4. 1. FONTES DO DIREITO PENAL
                                                          1. MATERIAL
                                                            1. Fontes que produzem o direito, ou seja, da união (Art. 22°, I da CF)
                                                              1. Há divergência sobre MP tratar sobre matéria penal: a CF veda, porém o STF permite desde que beneficie o agente.
                                                            2. 1.2. FORMAL
                                                              1. IMEDIATA
                                                                1. Lei formal (CF + Tratados internacionais)
                                                                2. MEDIATA
                                                                  1. Costumes, princípios gerais do direito, atos administrativos
                                                                    1. Doutrina
                                                                      1. Jurisprudência
                                                                3. Existem normas penais em branco (normas penais que dependem de outra norma para que sua aplicação seja possível. Ex: lei de drogas
                                                                  1. Homogêneas
                                                                    1. Complementação dada pelo mesmo órgão
                                                                    2. Heterogêneas
                                                                      1. Complementação dada por órgão diferente
                                                                    3. 3. LIMITES DAS PENAS
                                                                      1. De morte
                                                                        1. Salvo em caso de guerra declarada
                                                                        2. De caráter perpétuo
                                                                          1. De trabalhos forçados
                                                                            1. Existe o trabalho do preso, mas não é forçado e, ao fazê-lo, o mesmo recebe benefícios
                                                                            2. De banimento
                                                                              1. Cruéis
                                                                              2. OBSERVAÇÕES REINSCIDÊNCIA

                                                                                Annotations:

                                                                                • Regrassão de regime: Em caso de novo crime ou falta grave, não é necessário transito em julgado para a regressão de regime (semiaberto para o fechado, por exemplo). Revogação de suspenção condicional: Em caso de suspenção do processo criminal, devendo o réu cumprir algumas obrigações (dentre elas, não cometer novo crime), caso haja a prática de novo crime a suspenção pode ser revogada sem a necessidade de trânsito em julgado.
                                                                                1. 4. MANDADOS DE CRIMINALIZAÇÃO
                                                                                  1. A CF diz que um bem jurídico deve ser protegido e a conduta contra esse bem criminalizada
                                                                                    1. Racismo
                                                                                      1. Racismo e ação de grupos armados são IMPRESCRITIVEIS
                                                                                      2. Prática de tortura
                                                                                        1. Tráfico de entorpecentes e drogas afins
                                                                                          1. Tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e crimes hediondos são INSUSCETIVEIS de graça e anistia
                                                                                          2. O terrorismo
                                                                                            1. Crimes hediondos
                                                                                              1. TODOS SÃO INAFIANÇAVEIS (mas é possível liberdade provisória)
                                                                                              2. 6. CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS PENAIS
                                                                                                1. INCRIMINADORA
                                                                                                  1. Tipificam condutas e estabelecem sanções. Ex: homicídio simples
                                                                                                  2. NÃO-INCRIMINADORA
                                                                                                    1. Permissivas
                                                                                                      1. Traz uma permissão. Ex: Exclusão de ilicitude
                                                                                                      2. Explicativas ou complementares
                                                                                                        1. Serve para ajudar na aplicação de uma lei penal. Ex: O art. 137 explica quem são os funcionários públicos
                                                                                                    2. Preceito penal primário (Crime)
                                                                                                      1. Preceito penal secundário (Sanção penal)
                                                                                                        1. 5. INFRAÇÃO PENAL
                                                                                                          1. CRIME
                                                                                                            1. Detenção ou reclusão cumulada ou alternativamente com multa.
                                                                                                              1. MATERIAL
                                                                                                                1. Toda ação humana que lesa ou expõe a perigo um bem jurídico de terceiro.
                                                                                                                2. FORMAL
                                                                                                                  1. Toda infração penal que a lei comina pena de reclusão ou detenção.
                                                                                                                  2. ANALÍTICO
                                                                                                                    1. Teoria bipartida
                                                                                                                      1. Fato típico e ilícito
                                                                                                                      2. Teoria tripartida
                                                                                                                        1. Fato típico, ilícito e culpável
                                                                                                                          1. MAIS ACEITA NO BRASIL
                                                                                                                          2. Teoria quadripartida
                                                                                                                            1. Fato típico, ilícito, culpável e punível
                                                                                                                        2. CONTRAVENÇÃO PENAL
                                                                                                                          1. São infrações penais que tutelam bens jurídicos menos relevantes para a sociedade, por isso as penas são mais brandas. Prisão simples ou multa, alternativa ou cumulativamente
                                                                                                                        Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                        Alice Sousa
                                                                                                                        Revisão de Direito Penal
                                                                                                                        GoConqr suporte .
                                                                                                                        TIPOS - AÇÃO PENAL
                                                                                                                        GoConqr suporte .
                                                                                                                        FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
                                                                                                                        fcmc2
                                                                                                                        Direito Penal - Concurso de Pessoas
                                                                                                                        Rainã Ruela
                                                                                                                        Hobbes, Locke e Rousseau
                                                                                                                        Ricardo l.
                                                                                                                        ato administrativo- requisitos/ elementos
                                                                                                                        michelegraca
                                                                                                                        TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                                                                                                                        Eduardo .
                                                                                                                        Direito Civil
                                                                                                                        GoConqr suporte .