PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

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Mapa mental sobre como deve ser o procedimento comum no rito ordinário do Processo Penal
NATHALY  VIANA
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Amanda  Rezendes
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NATHALY  VIANA
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PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
  1. É um procedimento comum aplicável para apurar os crimes que tenham pena máxima em abstrato igual ou superior a 4 anos, e para os quais não haja previsão de rito especial.
    1. Exs.: crimes de furto, roubo, extorsão, estelionato, estupro, tortura, falsificação de documento público, corrupção, etc.
    2. Recebimento da Denúncia ou da Queixa
      1. Se recebida, é feita a citação
        1. Formas de Citação
          1. Real: quando realizada na pessoa do próprio acusado
            1. Citação pessoal
              1. Citação por requisição
                1. Citação por carta precatória
                  1. Citação por carta rogatória
                    1. Citação por carta de ordem
                      1. Citação do funcionário público ou de militar
                      2. Ficta: se presume que tenha o acusado tido conhecimento da imputação
                        1. Citação por hora certa
                          1. Citação por Edital
                            1. O não comparecimento do réu ao interrogatório, quando citado por edital, autorizava o prosseguimento do processo à sua revelia, bastando apenas à nomeação de um defensor dativo para o acompanhamento da ação, tendo como única consequência a não-intimação dele para a prática dos atos subsequentes
                      3. Rejeitada Liminarmente
                        1. É arquivada, mas cabe Recurso no Sentido Estrito (RESE)
                      4. Defesa: prazo de 10 dias para apresentar a resposta
                        1. Deve neste momento alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas
                          1. Neste feito, pode o juiz absolver sumariamente conforme o art. 397 do CPP.
                          2. Audiência de Instrução e Julgamento
                            1. Ouve-se o ofendido (vítima)
                              1. Ouve-se as testemunhas de acusação. (até 8)
                                1. Ouve-se as testemunhas de defesa. (até 8)
                                  1. Ouve-se o períto se for necessário
                                    1. Acareação se for necessário
                                      1. Reconhecimento se for necessário
                                        1. Interrogatório do acusado
                                          1. Se for necessário novas diligências
                                            1. Encerra a audiência
                                              1. Realiza as diligências
                                                1. Apresentação escrita das alegações finais da acusação em 5 dias
                                                  1. Apresentação escrita das alegações finais da defesa em 5 dias
                                                    1. Sentença encerrando o caso
                                            2. Sem precisar de novas diligências
                                              1. Apresentação oral das alegações finais da acusação em 20 minutos prorrogáveis por mais 10 minutos
                                                1. Apresentação oral das alegações finais da defesa em 20 minutos prorrogáveis por mais 10 minutos
                                                  1. Sentença encerrando o caso
                                2. O prazo máximo para a audiência é de 60 dias.
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