ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

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Atos de Improbidade Administrativa - PENAS
João Santos
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José Augusto Posterlli
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João Santos
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ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
  1. ATOS QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
    1. Perda dos bens e valores acrescido ilicitamente ao patrimônio
      1. Ressarcimento integral do dano
        1. Perda da função pública (quando houver)
          1. Suspensão dos direito políticos - 8 a 10 anos
            1. Multa civil - até 10 vezes o valor do acréscimo patrimonial
              1. Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente - 10 anos
              2. ATOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO
                1. Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (quando houver)
                  1. Ressarcimento integral do dano
                    1. Perda da função pública
                      1. Suspensão dos direitos políticos - 5 a 8 anos
                        1. Multa civil - até 2 vezes o valor do dano
                          1. Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente - 5 anos
                          2. ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA
                            1. Ressarcimento integral do dano (se houver)
                              1. Perda da função públia
                                1. Suspensão dos direitos políticos - 3 a 5 anos
                                  1. Multa civil - até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
                                    1. Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente - 3 anos
                                    2. CONCESSÃO AO APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO

                                      Annotations:

                                      • ALTERAÇÃO DE 2016 - LEI DO ISS Violação da alíquota mínima de 2% estabelecida na LC 116 (Lei do ISS)
                                      1. Suspensão dos direitos políticos 5 a 8 anos
                                        1. Multa civil - até 3 vezes o valor do benefício tributário concedido
                                          1. Perda da função pública
                                          2. ART.17: A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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